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0850389-74.2022.8.12.0001

Mandado de Segurança CívelDefeito, nulidade ou anulaçãoAto / Negócio JurídicoFatos JurídicosDIREITO CIVIL
TJMS1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
08/11/2022
Valor da Causa
R$ 1.212,00
Orgao julgador
1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

24/02/2026, 16:11

Prazo em Curso

11/02/2026, 18:27

Decorrido prazo de nome_da_parte em 04/02/2026.

04/02/2026, 06:55

Prazo em Curso

23/01/2026, 08:42

Expedição de Certidão.

27/12/2025, 06:13

Prazo em Curso

12/12/2025, 11:15

Publicado ato_publicado em 12/12/2025.

12/12/2025, 09:24

Relação encaminhada ao D.J.

11/12/2025, 08:13

Expedição de Certidão.

10/12/2025, 15:14

Expedição de Outros documentos.

10/12/2025, 15:13

Emissão da Relação

10/12/2025, 15:09

Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça

30/11/2025, 21:21

Recebido Recurso Eletrônico Vindo do TJ

30/11/2025, 21:21

Transitado em Julgado em data

03/11/2025, 12:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Agravante: Kathleen Haffmann Garcia Advogado: Marcelo Vieira dos Santos (OAB: 23752/MS) Agravado: Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul - Detran Ms Proc. do Estado: Felipe Marcelo Gimenez (OAB: 7580/MS) Interessado: Diretor do Departamento Estadual de Trânsito do Mato Grosso do Sul - DETRAN/MS Na fase do art. 1.04 Agravo em Recurso Especial nº 0850389-74.2022.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente

06/08/2024, 00:00
Documentos
Interlocutória
11/11/2022, 15:20
Sentença
20/01/2023, 14:07
Acórdão
30/11/2025, 21:14
Despacho
30/11/2025, 21:17
Decisão Monocrática Terminativa
30/11/2025, 21:17
Decisão Monocrática Terminativa
30/11/2025, 21:19