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0850389-74.2022.8.12.0001
Mandado de Segurança CívelDefeito, nulidade ou anulaçãoAto / Negócio JurídicoFatos JurídicosDIREITO CIVIL
TJMS1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
08/11/2022
Valor da Causa
R$ 1.212,00
Orgao julgador
1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos
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Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
24/02/2026, 16:11Prazo em Curso
11/02/2026, 18:27Decorrido prazo de nome_da_parte em 04/02/2026.
04/02/2026, 06:55Prazo em Curso
23/01/2026, 08:42Expedição de Certidão.
27/12/2025, 06:13Prazo em Curso
12/12/2025, 11:15Publicado ato_publicado em 12/12/2025.
12/12/2025, 09:24Relação encaminhada ao D.J.
11/12/2025, 08:13Expedição de Certidão.
10/12/2025, 15:14Expedição de Outros documentos.
10/12/2025, 15:13Emissão da Relação
10/12/2025, 15:09Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
30/11/2025, 21:21Recebido Recurso Eletrônico Vindo do TJ
30/11/2025, 21:21Transitado em Julgado em data
03/11/2025, 12:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Agravante: Kathleen Haffmann Garcia Advogado: Marcelo Vieira dos Santos (OAB: 23752/MS) Agravado: Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul - Detran Ms Proc. do Estado: Felipe Marcelo Gimenez (OAB: 7580/MS) Interessado: Diretor do Departamento Estadual de Trânsito do Mato Grosso do Sul - DETRAN/MS Na fase do art. 1.04 Agravo em Recurso Especial nº 0850389-74.2022.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente
06/08/2024, 00:00Documentos
Interlocutória
•11/11/2022, 15:20
Sentença
•20/01/2023, 14:07
Acórdão
•30/11/2025, 21:14
Despacho
•30/11/2025, 21:17
Decisão Monocrática Terminativa
•30/11/2025, 21:17
Decisão Monocrática Terminativa
•30/11/2025, 21:19