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0800668-57.2025.9.26.0040
Remessa Necessária CriminalConcussãoConcussão, Excesso de Exação e DesvioCrimes contra a Administração MilitarDIREITO PENAL MILITAR
TJMSP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
4ª Auditoria Militar Estadual
Processos relacionados
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
19/12/2025, 15:48Expedição de Certidão.
19/12/2025, 15:48Publicado Intimação em 21/01/2026.
19/12/2025, 15:47Disponibilizado no DJ Eletrônico em
19/12/2025, 15:47Juntada de Petição de ciência
19/12/2025, 15:43Publicacao/Comunicacao Intimação - decisão DECISÃO RECORRIDO: EMERSON FLAVIO VANZELA - Advogado do RECORRIDO: JOAO CARLOS CAMPANINI - SP258168 - Assunto: Fica Vossa Senhoria intimada do inteiro teor da decisão de ID 1281742, que determinou o arquivamento dos presentes autos, diante do trânsito em julgado. EDITAL DE INTIMAÇÃO - PODER JUDICIÁRIO - TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR DE SÃO PAULO - 4ª Auditoria Militar Estadual - Rua Dr. Vila Nova, 285, 1º Andar, São Paulo/SP- Processo Judicial Eletrônico nº 0800668-57.2025.9.26.0040 - Classe Processual: REMESSA NECESSÁRIA CRIMINAL (427) -
19/12/2025, 00:00Expedição de Outros documentos.
18/12/2025, 23:19Expedição de Outros documentos.
18/12/2025, 23:18Expedição de Outros documentos.
18/12/2025, 23:18Proferidas outras decisões não especificadas
30/10/2025, 20:54Conclusos para despacho
30/10/2025, 18:15Recebidos os autos
30/10/2025, 17:23Juntada de Petição de certidão (outras)
30/10/2025, 17:23Publicacao/Comunicacao Intimação - decisão DECISÃO RECORRENTE: O JUIZO "EX-OFFICIO" DA 4ª AUDITORIA DA JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO RECORRIDO: EMERSON FLAVIO VANZELA, OSVALDO GONCALVES LOPES JUNIOR ADVOGADO do(a) RECORRIDO: JOAO CARLOS CAMPANINI - SP258168-A ADVOGADO do(a) RECORRIDO: FLAVIA MAGALHAES ARTILHEIRO - SP247025-A RELATOR: SILVIO HIROSHI OYAMA "ACORDAM os Desembargadores Militares da Segunda Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade, em manter a decisão recorrida, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão." (ID 855783) EDITAL DE INTIMAÇÃO - INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO RemNecCrim nº 0800668-57.2025.9.26.0040 JUIZO
13/10/2025, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - decisão DECISÃO RECORRENTE: O JUIZO "EX-OFFICIO" DA 4ª AUDITORIA DA JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO RECORRIDO: EMERSON FLAVIO VANZELA, OSVALDO GONCALVES LOPES JUNIOR ADVOGADO do(a) RECORRIDO: JOAO CARLOS CAMPANINI - SP258168-A ADVOGADO do(a) RECORRIDO: FLAVIA MAGALHAES ARTILHEIRO - SP247025-A RELATOR: SILVIO HIROSHI OYAMA "ACORDAM os Desembargadores Militares da Segunda Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade, em manter a decisão recorrida, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão." (ID 855783) EDITAL DE INTIMAÇÃO - INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO RemNecCrim nº 0800668-57.2025.9.26.0040 JUIZO
13/10/2025, 00:00Documentos
Decisão Parcial de Mérito
•30/10/2025, 20:54
Acórdão
•10/10/2025, 16:26
Despacho de Mero Expediente
•22/09/2025, 08:51
Despacho de Mero Expediente
•18/09/2025, 16:10
Despacho de Mero Expediente
•05/09/2025, 13:04
Ata de Audiência de Julgamento
•01/09/2025, 23:29