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0900383-66.2023.9.26.0000
Agravo de Execução PenalIndultoExtinção da PunibilidadeParte GeralDIREITO PENAL
TJMSP2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
15/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Enio Luiz Rossetto
Processos relacionados
Partes do Processo
MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE SAO PAULO
CNPJ 01.***.***.0001-90
MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE SAO PAULO
CB PM 134010-7
ANDERSON TEIXEIRA DA SILVA EX-CAP PM 960411-1
ANDERSON TEIXEIRA DA SILVA
CPF 267.***.***-80
Advogados / Representantes
ELIEZER PEREIRA MARTINS
OAB/SP 168735•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
29/04/2025, 16:15Arquivado Definitivamente
29/04/2025, 16:15Juntada de Petição de manifestação do ministério público
10/04/2025, 13:20Publicado Despacho em 09/04/2025.
09/04/2025, 17:35Disponibilizado no DJ Eletrônico em
08/04/2025, 11:17Publicacao/Comunicacao Intimação - decisão DECISÃO AGRAVANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO AGRAVADO: ANDERSON TEIXEIRA DA SILVA ADVOGADO do(a) AGRAVADO: ELIEZER PEREIRA MARTINS - SP168735-A Relator: ENIO LUIZ ROSSETTO Desp. ID 779249: 1. EDITAL DE INTIMAÇÃO - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO Diretoria Judiciária Seção Processual AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL (413) nº 0900383-66.2023.9.26.0000 Assunto: [Indulto, Falsidade ideológica] Vistos. 2. Intimem-se as partes do retorno dos autos do Supremo Tribunal Federal (ID 778606). 3. Diante da decisão proferida pelo Ministro Cristiano Zanin (ID 778606 – págs. 73/83), que negou provimento ao recurso extraordinário nº 1.535.454/SP e concedeu, de ofício, habeas corpus para cassar o acórdão recorrido, afastar a declaração de inconstitucionalidade proferida pelo TJMSP e conceder ao recorrente o indulto, nos termos do artigo 5º do Decreto nº 11.302/2022, declarando extinta a punibilidade nos termos do artigo 123, II, do CPM – trânsito em julgado certificado aos 12/03/2025 –, encaminhe-se a decisão ao Juízo das Execuções Criminais para cumprimento imediato. 4. P.R.I.C. São Paulo, 03 de abril de 2025. (a)ENIO LUIZ ROSSETTO, Presidente.
08/04/2025, 00:00Expedição de Outros documentos.
07/04/2025, 17:58Expedição de Certidão.
07/04/2025, 17:56Expedição de Outros documentos.
07/04/2025, 16:07Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
07/04/2025, 14:49Proferido despacho de mero expediente
04/04/2025, 17:49Conclusos para despacho
03/04/2025, 14:34Expedição de Certidão.
02/04/2025, 17:31Recebidos os autos
02/04/2025, 17:28Remetidos os Autos (em grau de recurso) para STF-STJ
01/04/2024, 18:54Documentos
Decisão Monocrática Terminativa Sem Resolução de Mérito
•03/04/2025, 17:06
Despacho de Mero Expediente
•28/02/2024, 13:24
Despacho de Mero Expediente
•15/02/2024, 14:24
Decisão Monocrática Terminativa Sem Resolução de Mérito
•23/01/2024, 11:55
Ato Ordinatório
•15/12/2023, 16:28
Cópia
•06/12/2023, 16:16
Acórdão
•25/09/2023, 16:10
Despacho de Mero Expediente
•28/08/2023, 11:49
Despacho de Mero Expediente
•15/08/2023, 09:10
Despacho de Mero Expediente
•19/07/2023, 09:36