Voltar para busca
0007070-67.2020.8.14.0401
Acao Penal Procedimento SumarioContra a MulherDecorrente de Violência DomésticaLesão CorporalDIREITO PENAL
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
11/04/2020
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
3ª Vara de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Belém
Processos relacionados
Partes do Processo
MARCELO JOSE CARDOSO NUNES
CPF 874.***.***-00
LETICIA DA SILVA MENDONCA
CPF 556.***.***-49
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
20/06/2023, 13:39Ato ordinatório praticado
20/06/2023, 13:38Juntada de Petição de diligência
07/06/2023, 09:25Mandado devolvido entregue ao destinatário
07/06/2023, 09:25Juntada de Petição de certidão
31/05/2023, 12:04Expedição de Certidão.
29/05/2023, 13:21Juntada de Ofício
29/05/2023, 11:24Expedição de Outros documentos.
29/05/2023, 09:43Recebido o Mandado para Cumprimento
12/04/2023, 11:13Expedição de Mandado.
22/03/2023, 09:50Expedição de Mandado.
22/03/2023, 09:49Juntada de despacho
02/03/2023, 16:34Publicacao/Comunicacao Intimação Ementa - APELAÇÃO. ART. 129, § 9º (LESÃO CORPORAL - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA) DO CÓDIGO PENAL. CONDENAÇÃO. 1. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. INOCORRENCIA. AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS. CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE PARA FORMAR CONVICÇÃO DE CONDENAÇÃO. A materialidade do crime em questão restou comprovada por meio do Laudo de Exame de Lesão Corporal nº 2020.01.004072-TRA (ID 10433997 - Págs. 4/5), que atestou que a vítima estava com “três escoriações puntiformes, medindo de 0,2 cm,
08/12/2022, 00:00Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
28/07/2022, 10:50Juntada de Petição de contrarrazões
26/07/2022, 13:18Documentos
Documento de Migração
•17/01/2022, 13:05
Sentença
•25/03/2022, 10:04
Decisão
•20/05/2022, 12:29
Despacho
•26/08/2022, 08:39
Despacho
•26/08/2022, 09:57
Ato Ordinatório
•13/09/2022, 14:33
Despacho
•13/09/2022, 14:34
Acórdão
•06/12/2022, 16:21
Ato Ordinatório
•20/06/2023, 13:38