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0004030-73.2014.8.14.0050
Ação Penal de Competência do JúriHomicídio QualificadoCrimes contra a vidaDIREITO PENAL
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
09/09/2014
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Vara Única de Santana do Araguaia
Processos relacionados
Partes do Processo
FAGNER JUNIOR DE SOUSA RODRIGUES
MYJKAKAMGA KAYAPO
Advogados / Representantes
MARCOS ROGERIO SILVA
OAB/GO 55828•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Decorrido prazo de MARCOS ROGERIO SILVA em 24/02/2026 23:59.
25/02/2026, 18:25Expedição de Outros documentos.
05/02/2026, 18:22Juntada de Petição de termo de ciência
30/04/2025, 14:46Publicado Intimação em 29/04/2025.
29/04/2025, 03:48Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
29/04/2025, 03:48Expedição de Outros documentos.
25/04/2025, 12:04Ato ordinatório praticado
01/04/2025, 10:30Juntada de Petição de petição
03/03/2025, 11:02Juntada de Petição de petição
08/02/2025, 16:11Expedição de Outros documentos.
07/02/2025, 11:47Expedição de Outros documentos.
07/02/2025, 11:47Juntada de petição
18/09/2023, 08:47Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO AGRAVANTE: FAGNER JUNIOR DE SOUSA RODRIGUES (Representante: Marcos Rogério Silva – OAB/GO 55828) AGRAVADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ (16ª Procuradoria de Justiça Criminal) DESPACHO PROCESSO ELETRÔNICO Nº 0004030-73.2014.8.14.0050 AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL Trata-se de agravo regimental (ID 13944185, de 4/5/23), protocolado na instância ordinária por Fagner Júnior de Sousa Rodrigues - réu devidamente assistido por advogado habilitado nos autos (ID 13447266, de 31/3/23), mas
27/06/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Ato ordinatório ATO ORDINATÓRIO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COORDENADORIA DE RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS E ESPECIAIS ATO ORDINATÓRIO De ordem do Excelentíssimo Desembargador Vice-Presidente do Tribunal de Justiçado Estado do Pará, a Coordenadoria de Recursos Extraordinários e Especiais, intima o MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ, de que foi interposto Agravo Regimental, estando facultada a apresentação de contrarrazões. Belém, 4 de maio de 2023. Ana Paula Machado Tárrio dos Santos Assessora da Coorde
05/05/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO RECORRENTE: FAGNER JUNIOR DE SOUSA RODRIGUES REPRESENTANTE: MARCOS ROGÉRIO SILVA (OAB/GO N.º 55.828) RECORRIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ REPRESENTANTE: GERALDO DE MENDONÇA ROCHA (PROCURADOR DE JUSTIÇA) DECISÃO PROCESSO ELETRÔNICO N.º: 0004030-73.2014.8.14.0050 RECURSO ESPECIAL Trata-se de recurso especial (ID. N.º 13.417.866), interposto por FAGNER JUNIOR DE SOUSA RODRIGUES, com fundamento na alínea a do inciso III do art. 105 da Constituição Federal, contra o acórdão proferido pela
04/05/2023, 00:00Documentos
Documento de Migração
•07/03/2022, 08:27
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•07/03/2022, 08:28
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•07/03/2022, 08:28
Ato Ordinatório
•04/04/2022, 10:59
Despacho
•17/10/2022, 13:08
Ato Ordinatório
•17/10/2022, 14:20
Ato Ordinatório
•17/10/2022, 14:21
Ato Ordinatório
•01/03/2023, 08:56
Acórdão
•28/03/2023, 10:12
Decisão
•02/05/2023, 18:49