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0834891-51.2022.8.14.0301
Mandado de Segurança CívelICMS/ Imposto sobre Circulação de MercadoriasImpostosDIREITO TRIBUTÁRIO
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
31/03/2022
Valor da Causa
R$ 10.000,00
Orgao julgador
3ª Vara de Execução Fiscal de Belém
Processos relacionados
Partes do Processo
LEAO IND E COM DE ESPELHOS E PLASTICOS LTDA
CNPJ 62.***.***.0001-57
SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DE RORAIMA
COORDENADOR DA ADMINISTRACAO TRIBUTARIA DA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO PARA
Advogados / Representantes
WALDEMAR CURY MALULY JUNIOR
OAB/SP 41830•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO MONOCRÁTICA Tratam os presentes autos eletrônicos de recurso de APELAÇÃO CIVEL (Id. 13736440) interposto pelo ESTADO DO PARÁ contra a sentença proferida pelo Juízo da 3ª Vara de Execução Fiscal da Capital (Id. 13736433 - Pág. 1/6), nos autos do MANDADO DE SEGURANÇA impetrado por LEÃO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ESPELHOS E PLÁSTICOS LTDA em face do ora Apelante. O mandamus foi impetrado com o objetivo de assegurar o direito líquido e certo de não ser exigido o recolhimento do DIFAL nas operaç
25/07/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO I – Diante da manifestação ministerial de id 14208853, retornem os autos ao Ministério Público de 2° grau para as providências cabíveis. II – Cumpra-se Datado e assinado eletronicamente Mairton Marques Carneiro Desembargador Relator
23/05/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO : I- Interposta a apelação e preenchidos os pressupostos de admissibilidade, recebo o presente recurso, somente no efeito devolutivo, nos termos do art. 1.012, §1º, V do CPC. II- Remetam-se os autos a Douta Procuradoria de Justiça, para emissão de parecer na condição de custos legis. III- Cumpridas as diligências, retornem-se os autos conclusos para julgamento. Intime-se. Cumpra-se. Belém/PA, data da assinatura digital. __________________________ Des. Mairton Marques Carneiro Relator
25/04/2023, 00:00Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
20/04/2023, 09:19Expedição de Certidão.
19/04/2023, 13:06Juntada de Petição de contrarrazões
17/04/2023, 18:40Publicado Decisão em 23/03/2023.
23/03/2023, 03:31Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2023
23/03/2023, 03:31Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO IMPETRANTE: LEAO IND E COM DE ESPELHOS E PLASTICOS LTDA IMPETRADO: COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA DA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO PARÁ, ESTADO DO PARÁ DECISÃO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª VARA DE EXECUÇÃO FISCAL DA CAPITAL 0834891-51.2022.8.14.0301 MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Vistos, DECISÃO 1. Considerando a interposição de recurso de Apelação intime-se o recorrido, para, querendo, oferecer contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos
22/03/2023, 00:00Expedição de Outros documentos.
21/03/2023, 11:56Recebido o recurso Com efeito suspensivo
21/03/2023, 11:56Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 21/11/2022 23:59.
22/11/2022, 09:36Conclusos para decisão
07/11/2022, 13:45Expedição de Certidão.
07/11/2022, 13:43Juntada de Petição de petição
07/11/2022, 11:08Documentos
Decisão
•05/05/2022, 15:39
Ato Ordinatório
•11/05/2022, 12:32
Ato Ordinatório
•11/05/2022, 13:56
Decisão
•13/07/2022, 09:44
Sentença
•01/09/2022, 13:59
Sentença
•27/09/2022, 09:32
Decisão
•21/03/2023, 11:56