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0827790-31.2020.8.14.0301
Mandado de Segurança CívelArrolamento de BensProcesso Administrativo FiscalDIREITO TRIBUTÁRIO
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
23/03/2020
Valor da Causa
R$ 565.071,90
Orgao julgador
3ª Vara de Execução Fiscal de Belém
Processos relacionados
Partes do Processo
SANTOS NETO & CIA LTDA - EPP
CNPJ 07.***.***.0001-58
HELDER BOTELHO FRANCES PRESIDENTE DA 1A. CAMARA DE JULGADORIA DO TARF
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Expedição de Certidão.
25/08/2022, 11:49Decorrido prazo de SANTOS NETO & CIA LTDA - EPP em 23/06/2022 23:59.
27/06/2022, 04:24Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 21/06/2022 23:59.
26/06/2022, 04:12Decorrido prazo de SANTOS NETO & CIA LTDA - EPP em 21/06/2022 23:59.
26/06/2022, 04:08Publicado Ato Ordinatório em 31/05/2022.
31/05/2022, 00:41Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2022
31/05/2022, 00:41Publicacao/Comunicacao Intimação - Ato ordinatório ATO ORDINATÓRIO RECORRENTE: SANTOS NETO & CIA LTDA - EPP RECORRIDO: HELDER BOTELHO FRANCES PRESIDENTE DA 1A. CÂMARA DE JULGADORIA DO TARF, ESTADO DO PARÁ Nos termos do artigo 1°, § 2°, inciso XXII, do provimento n.° 006/06 da Corregedoria da Região Metropolitana de Belém, em face do RETORNO de autos da Instância Superior, ficam as partes intimadas para procederem aos requerime PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª VARA DE EXECUÇÃO FISCAL SECRETARIA PROCESSO Nº:0827790-31.2020.8.14.0301 JUIZO
30/05/2022, 00:00Expedição de Outros documentos.
27/05/2022, 10:15Expedição de Outros documentos.
27/05/2022, 10:15Ato ordinatório praticado
27/05/2022, 10:10Juntada de Petição de Petição (outras)
24/05/2022, 05:40Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Apelante: Santos Neto e Cia. Ltda. Apelado: Presidente da 1ª Câmara Julgadora do Tribunal Administrativo de Recursos Fazendários da Secretaria do Estado da Fazenda do Pará – SEFA/PA Relator: Des. Roberto Gonçalves de Moura PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO DE LIMINAR. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO EM RAZÃO DA OCORRÊNCIA Processo nº 0827790-31.2020.814.0301 (-23) Órgão Julgador: 1ª Turma de Direito Público Recurso: Apelação Cível Comarca de Belém/PA
06/04/2022, 00:00Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
08/03/2021, 11:24Juntada de certidão
02/02/2021, 10:07Juntada de Petição de Petição
18/01/2021, 19:03Documentos
Ato Ordinatório
•24/03/2020, 08:53
Ato Ordinatório
•24/03/2020, 08:54
Decisão
•30/03/2020, 21:26
Decisão
•31/03/2020, 09:15
Decisão
•02/04/2020, 18:56
Decisão
•03/04/2020, 09:55
Decisão
•24/04/2020, 13:27
Decisão
•05/05/2020, 12:45
Despacho
•09/06/2020, 12:19
Despacho
•10/06/2020, 11:42
Sentença
•13/08/2020, 22:07
Sentença
•17/08/2020, 09:54
Decisão
•01/09/2020, 22:11
Decisão
•16/11/2020, 11:20
Decisão
•18/11/2020, 10:26