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0827790-31.2020.8.14.0301

Mandado de Segurança CívelArrolamento de BensProcesso Administrativo FiscalDIREITO TRIBUTÁRIO
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
23/03/2020
Valor da Causa
R$ 565.071,90
Orgao julgador
3ª Vara de Execução Fiscal de Belém
Partes do Processo
SANTOS NETO & CIA LTDA - EPP
CNPJ 07.***.***.0001-58
Autor
HELDER BOTELHO FRANCES PRESIDENTE DA 1A. CAMARA DE JULGADORIA DO TARF
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Expedição de Certidão.

25/08/2022, 11:49

Decorrido prazo de SANTOS NETO & CIA LTDA - EPP em 23/06/2022 23:59.

27/06/2022, 04:24

Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 21/06/2022 23:59.

26/06/2022, 04:12

Decorrido prazo de SANTOS NETO & CIA LTDA - EPP em 21/06/2022 23:59.

26/06/2022, 04:08

Publicado Ato Ordinatório em 31/05/2022.

31/05/2022, 00:41

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2022

31/05/2022, 00:41

Publicacao/Comunicacao Intimação - Ato ordinatório ATO ORDINATÓRIO RECORRENTE: SANTOS NETO & CIA LTDA - EPP RECORRIDO: HELDER BOTELHO FRANCES PRESIDENTE DA 1A. CÂMARA DE JULGADORIA DO TARF, ESTADO DO PARÁ Nos termos do artigo 1°, § 2°, inciso XXII, do provimento n.° 006/06 da Corregedoria da Região Metropolitana de Belém, em face do RETORNO de autos da Instância Superior, ficam as partes intimadas para procederem aos requerime PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª VARA DE EXECUÇÃO FISCAL SECRETARIA PROCESSO Nº:0827790-31.2020.8.14.0301 JUIZO

30/05/2022, 00:00

Expedição de Outros documentos.

27/05/2022, 10:15

Expedição de Outros documentos.

27/05/2022, 10:15

Ato ordinatório praticado

27/05/2022, 10:10

Juntada de Petição de Petição (outras)

24/05/2022, 05:40

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Apelante: Santos Neto e Cia. Ltda. Apelado: Presidente da 1ª Câmara Julgadora do Tribunal Administrativo de Recursos Fazendários da Secretaria do Estado da Fazenda do Pará – SEFA/PA Relator: Des. Roberto Gonçalves de Moura PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO DE LIMINAR. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO EM RAZÃO DA OCORRÊNCIA Processo nº 0827790-31.2020.814.0301 (-23) Órgão Julgador: 1ª Turma de Direito Público Recurso: Apelação Cível Comarca de Belém/PA

06/04/2022, 00:00

Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior

08/03/2021, 11:24

Juntada de certidão

02/02/2021, 10:07

Juntada de Petição de Petição

18/01/2021, 19:03
Documentos
Ato Ordinatório
24/03/2020, 08:53
Ato Ordinatório
24/03/2020, 08:54
Decisão
30/03/2020, 21:26
Decisão
31/03/2020, 09:15
Decisão
02/04/2020, 18:56
Decisão
03/04/2020, 09:55
Decisão
24/04/2020, 13:27
Decisão
05/05/2020, 12:45
Despacho
09/06/2020, 12:19
Despacho
10/06/2020, 11:42
Sentença
13/08/2020, 22:07
Sentença
17/08/2020, 09:54
Decisão
01/09/2020, 22:11
Decisão
16/11/2020, 11:20
Decisão
18/11/2020, 10:26