Voltar para busca
0008379-11.2015.8.14.0301
Mandado de Segurança CívelTratamento da Própria SaúdeLicenças / AfastamentosServidor Público CivilDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
16/03/2015
Valor da Causa
R$ 100,00
Orgao julgador
2ª Vara da Fazenda de Belém
Processos relacionados
Partes do Processo
NEIDE PINTO MOURA
CPF 218.***.***-72
A FAZENDA PUBLICA DO MUNICIPIO DE BELEM
SECRETARIO MUNICIPAL DE EDUCACAO
CHEFE DA DIVISAO DE RECURSOS HUMANOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
13/10/2022, 09:53Transitado em Julgado em 13/10/2022
13/10/2022, 09:32Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE BELÉM em 03/08/2022 23:59.
04/08/2022, 03:39Decorrido prazo de NEIDE PINTO MOURA em 15/07/2022 23:59.
21/07/2022, 19:26Decorrido prazo de NEIDE PINTO MOURA em 11/07/2022 23:59.
12/07/2022, 04:18Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2022
07/06/2022, 00:35Publicado Ato Ordinatório em 07/06/2022.
07/06/2022, 00:35Publicacao/Comunicacao Intimação - Ato ordinatório ATO ORDINATÓRIO IMPETRANTE: NEIDE PINTO MOURA IMPETRADO: SECRETARIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CHEFE DA DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACÃO INTERESSADO: MUNICÍPIO DE BELÉM ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no art. 1º, § 2º, inciso XXII, do Provimento 006/2006 da CRMB, intimem-se as partes sobre o retorno dos autos do E. Tribunal de Justiça do Pará, a fim de que, querendo, procedam aos requerimentos que entenderem pertinentes, no prazo legal. Int. PROC. 0008379-11.2015.8.14.0301
06/06/2022, 00:00Expedição de Outros documentos.
03/06/2022, 09:29Expedição de Outros documentos.
03/06/2022, 09:29Ato ordinatório praticado
03/06/2022, 09:28Juntada de Petição de Petição (outras)
01/06/2022, 08:38Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Ementa - APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. ANULAÇÃO DE ATO ADMINISTRATIVO. SERVIDORA PÚBLICA READAPTADA. APOSENTADORIA ROPORCIONAL. PEDIDO ARQUIVADO. OPÇÃO DA SERVIDORA PARA PERMANECER EM ATIVIDADE. AFASTAMENTO FUNCIONAL DECORRENTE DO PEDIDO DE APOSENTADORIA CANCELADO. RETORNO DA SERVIDORA ÀS ATIVIDADES LABORAIS. SENTENÇA ALTERADA EM REEXAME NECESSÁRIO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. ACÓRDÃO Vistos, relatados e aprovados em Plenário Virtual os autos acima identificados, ACÓRDAM os
07/04/2022, 00:00Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
12/07/2021, 12:39Expedição de Certidão.
12/07/2021, 12:38Documentos
Documento de Migração
•12/03/2021, 17:20
Documento de Migração
•12/03/2021, 17:20
Documento de Migração
•12/03/2021, 17:23
Documento de Migração
•12/03/2021, 17:23
Documento de Migração
•12/03/2021, 17:23
Ato Ordinatório
•12/03/2021, 18:05
Ato Ordinatório
•12/03/2021, 18:06
Decisão
•13/05/2021, 16:34
Despacho
•10/07/2021, 12:05
Acórdão
•06/04/2022, 11:04
Ato Ordinatório
•03/06/2022, 09:28
Ato Ordinatório
•03/06/2022, 09:29