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0835670-06.2022.8.14.0301

Mandado de Segurança CívelCarta de fiançaSuspensão da ExigibilidadeCrédito TributárioDIREITO TRIBUTÁRIO
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
04/04/2022
Valor da Causa
R$ 22.500,00
Orgao julgador
3ª Vara de Execução Fiscal de Belém
Partes do Processo
TRB PHARMA INDUSTRIA QUIMICA E FARMACEUTICA LTDA
CNPJ 61.***.***.0001-15
Autor
DIRETOR DE FISCALIZACAO DA SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA DO ESTADO DO PARA
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Vistos. Trata-se de Recurso de Apelação Cível interposto pelo Estado do Pará, manifestando seu inconformismo com a sentença proferida pelo Juízo singular que, nestes nos autos do Mandado de Segurança, concedeu a segurança, afastando a incidência do Diferencial de Alíquota de ICMS nas operações da apelada destinadas a consumidor final não contribuinte do imposto durante todo o exercício financeiro do ano de 2022. Considerando que a matéria que embasa o presente recurso, qual seja, a cobrança do D

30/08/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO APELANTE: TRB PHARMA INDUSTRIA QUIMICA E FARMACEUTICA LTDA APELADO: ESTADO DO PARÁ RELATORA: ROSILEIDE MARIA DA COSTA CUNHA APELAÇÃO CÍVEL (198) PROCESSO Nº 0835670-06.2022.8.14.0301 Vistos. Satisfeitos os requisitos legais de admissibilidade recursal, recebo o presente recurso de apelação no efeito devolutivo e suspensivo, nos termos do art. 1.012 do Novo Código de Processo Civil. Encaminhem-se os presentes autos ao Órgão Ministerial, na condição de custos legis, objetivando exame e parecer. À

03/05/2023, 00:00

Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior

20/04/2023, 11:25

Expedição de Certidão.

18/04/2023, 12:21

Juntada de Petição de petição

16/04/2023, 19:31

Expedição de Outros documentos.

11/04/2023, 12:40

Expedição de Certidão.

11/04/2023, 12:39

Juntada de Petição de apelação

11/04/2023, 09:28

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO IMPETRANTE: TRB PHARMA INDUSTRIA QUIMICA E FARMACEUTICA LTDA AUTORIDADE: DIRETOR DE FISCALIZAÇÃO DA SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA DO ESTADO DO PARÁ INTERESSADO: ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª VARA DE EXECUÇÃO FISCAL DA CAPITAL 0835670-06.2022.8.14.0301 MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Vistos etc. Versam os presentes autos sobre Embargos de Declaração, em face da sentença dos autos. É o Relatório. Passo a decidir. Como é cediço, os embargos declaratório

23/03/2023, 00:00

Expedição de Outros documentos.

22/03/2023, 13:33

Proferidas outras decisões não especificadas

22/03/2023, 13:33

Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 16/12/2022 23:59.

17/12/2022, 01:32

Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 16/12/2022 23:59.

17/12/2022, 01:31

Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 12/12/2022 23:59.

15/12/2022, 04:55

Decorrido prazo de TRB PHARMA INDUSTRIA QUIMICA E FARMACEUTICA LTDA em 29/11/2022 23:59.

30/11/2022, 19:08
Documentos
Documento de Comprovação
04/04/2022, 21:56
Decisão
13/04/2022, 08:27
Ato Ordinatório
26/04/2022, 09:38
Ato Ordinatório
26/04/2022, 09:45
Decisão
23/05/2022, 12:29
Ato Ordinatório
24/05/2022, 09:44
Ato Ordinatório
24/05/2022, 09:58
Decisão
14/06/2022, 10:49
Sentença
06/10/2022, 12:46
Sentença
19/10/2022, 09:50
Decisão
21/10/2022, 13:18
Decisão
25/10/2022, 14:57
Decisão
22/03/2023, 13:33