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0012650-15.2019.8.14.0401
Acao Penal Procedimento SumarioAmeaçaCrimes contra a liberdade pessoalDIREITO PENAL
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
20/06/2019
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
3ª Vara de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Belém
Processos relacionados
Partes do Processo
ANDRE CARDOSO RIBEIRO
LUCILIA CAMARAO DE FARIAS
CPF 674.***.***-49
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Apensado ao processo 0817646-81.2023.8.14.0401
12/09/2023, 08:42Arquivado Definitivamente
12/09/2023, 08:42Expedição de Certidão.
12/09/2023, 08:40Expedição de Guia de Recolhimento Penal.
11/09/2023, 13:44Juntada de ato ordinatório
04/09/2023, 11:21Publicacao/Comunicacao Intimação APELANTE: ANDRE CARDOSO RIBEIRO REPRESENTANTE LEGAL: JÂNIO NASCIMENTO (OAB-PA 5.157) APELADO: JUSTIÇA PÚBLICA PROCURADORIA DE JUSTIÇA: RICARDO DE ALBUQUERQUE DA SILVA RELATORA: DESª. ROSI MARIA GOMES DE FARIAS. EMENTA: APELAÇÃO PENAL. ART. 147 CP - CRIME DE AMEAÇA. DA PRESCRIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA.O Apelante fora condenado a pena Ementa - ACÓRDÃO: ______________. SECRETARIA ÚNICA DE DIREITO PENAL APELAÇÃO. PROCESSO Nº: 0012650-15.2019.8.14.0401 ORIGEM: 3ª VARA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA MULHER
08/08/2023, 00:00Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
29/03/2023, 11:36Expedição de Certidão.
24/03/2023, 10:11Juntada de Petição de petição
16/03/2023, 09:22Expedição de Outros documentos.
14/03/2023, 13:24Juntada de despacho
06/02/2023, 16:34Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO APELANTE: ANDRE CARDOSO RIBEIRO APELADO: JUSTIÇA PUBLICA R. H. Compulsando os autos, verifica-se que a defesa requereu abertura de prazo para oferecimento de razões ao recurso de apelação neste Tribunal, conforme permissivo do art. 600, §4º do CPP. Assim, deve a defesa ser intimada para apresentar suas razões, no prazo legal, sob pena de nulidade. Neste sentido o STF já julgou: APELAÇÃO DA DEFESA. DESCUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO ARTIGO 600, PARAGRA APELAÇÃO CRIMINAL (417) 0012650-15.2019.8.14.0401
18/08/2022, 00:00Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
04/08/2022, 13:36Decorrido prazo de ANDRE CARDOSO RIBEIRO em 14/07/2022 23:59.
22/07/2022, 05:02Publicado Decisão em 08/06/2022.
08/06/2022, 01:18Documentos
Documento de Migração
•14/01/2022, 11:10
Documento de Migração
•14/01/2022, 11:13
Sentença
•18/04/2022, 08:05
Decisão
•06/06/2022, 12:12
Despacho
•05/08/2022, 09:04
Despacho
•17/08/2022, 09:43
Ato Ordinatório
•06/02/2023, 16:34
Ato Ordinatório
•31/03/2023, 16:13
Ato Ordinatório
•31/03/2023, 16:13
Acórdão
•07/08/2023, 09:09