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0805270-89.2020.8.14.0006

Procedimento Comum CívelAdmissão / Permanência / DespedidaEmpregado Público / TemporárioDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
23/07/2020
Valor da Causa
R$ 6.247,19
Orgao julgador
Vara da Fazenda Pública de Ananindeua
Partes do Processo
MUNICIPIO DE ANANINDEUA
CNPJ 05.***.***.0008-34
Autor
MARIA LUCIA PEREIRA ALVES
CPF 430.***.***-15
Autor
MUNICIPIO DE AN ANINDEUA
Terceiro
PROGE - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
Terceiro
ANANINDEUA PREF GABINETE DO PREFEITO
Terceiro
Advogados / Representantes
RAIMUNDO RUBENS FAGUNDES LOPES
OAB/PA 4305Representa: ATIVO
BRENO RUBENS SANTOS LOPES
OAB/PA 20197Representa: ATIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

17/10/2023, 10:55

Determinação de arquivamento

11/10/2023, 11:57

Conclusos para despacho

11/10/2023, 10:25

Expedição de Certidão.

11/10/2023, 10:25

Decorrido prazo de MARIA LUCIA PEREIRA ALVES em 05/10/2023 23:59.

06/10/2023, 07:16

Decorrido prazo de MARIA LUCIA PEREIRA ALVES em 29/09/2023 23:59.

30/09/2023, 03:25

Publicado Ato Ordinatório em 06/09/2023.

06/09/2023, 02:11

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023

06/09/2023, 02:11

Publicacao/Comunicacao Intimação - Ato ordinatório ATO ORDINATÓRIO REU: MUNICIPIO DE ANANINDEUA PA e outros APELADO: MARIA LUCIA PEREIRA ALVES ATO ORDINATÓRIO Considerando o trânsito em julgado da decisão/sentença/acórdão proferido(a) nos autos, nos termos do Art. 1º, §2º, XXII do Provimento n° 006/2006-CJRMB-TJ/PA com as alterações introduzidas pelo Art. 1º, §3º do Provimento n° 004/2014-CJRMB-TJ/PA, intimo o(s) Exequente(s) para, em 15 (quinze) dias, requerer(em) o que entender(em) de di Processo n° 0805270-89.2020.8.14.0006 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)

05/09/2023, 00:00

Expedição de Outros documentos.

04/09/2023, 11:09

Expedição de Outros documentos.

04/09/2023, 11:09

Ato ordinatório praticado

04/09/2023, 11:09

Juntada de decisão

10/03/2023, 06:02

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ GABINETE DA DESA. ELVINA GEMAQUE TAVEIRA DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de REMESSA NECESSÁRIA e de APELAÇÃO CÍVEL (processo nº 0805270-89.2020.8.14.0006) interposta pelo MUNICÍPIO DE ANANINDEUA contra MARIA LÚCIA PEREIRA ALVES, diante da sentença proferida pelo Juízo de Direito da Vara de Fazenda de Ananindeua/PA, nos autos da Ação de Cobrança ajuizada pela apelada. A sentença possui o seguinte dispositivo: Ante ao exposto, a decisão que ora s

10/01/2023, 00:00

Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior

04/11/2022, 13:03
Documentos
Despacho
24/07/2020, 12:52
Despacho
28/07/2020, 09:03
Decisão
17/11/2020, 12:22
Decisão
17/11/2020, 13:30
Sentença
18/04/2022, 09:47
Sentença
18/04/2022, 17:46
Sentença
20/05/2022, 11:35
Despacho
25/10/2022, 10:18
Decisão
30/12/2022, 19:39
Decisão
09/01/2023, 15:49
Ato Ordinatório
04/09/2023, 11:09
Ato Ordinatório
04/09/2023, 11:09
Despacho
11/10/2023, 11:57