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0805270-89.2020.8.14.0006
Procedimento Comum CívelAdmissão / Permanência / DespedidaEmpregado Público / TemporárioDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
23/07/2020
Valor da Causa
R$ 6.247,19
Orgao julgador
Vara da Fazenda Pública de Ananindeua
Processos relacionados
Partes do Processo
MUNICIPIO DE ANANINDEUA
CNPJ 05.***.***.0008-34
MARIA LUCIA PEREIRA ALVES
CPF 430.***.***-15
MUNICIPIO DE AN ANINDEUA
PROGE - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
ANANINDEUA PREF GABINETE DO PREFEITO
Advogados / Representantes
RAIMUNDO RUBENS FAGUNDES LOPES
OAB/PA 4305•Representa: ATIVO
BRENO RUBENS SANTOS LOPES
OAB/PA 20197•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
17/10/2023, 10:55Determinação de arquivamento
11/10/2023, 11:57Conclusos para despacho
11/10/2023, 10:25Expedição de Certidão.
11/10/2023, 10:25Decorrido prazo de MARIA LUCIA PEREIRA ALVES em 05/10/2023 23:59.
06/10/2023, 07:16Decorrido prazo de MARIA LUCIA PEREIRA ALVES em 29/09/2023 23:59.
30/09/2023, 03:25Publicado Ato Ordinatório em 06/09/2023.
06/09/2023, 02:11Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
06/09/2023, 02:11Publicacao/Comunicacao Intimação - Ato ordinatório ATO ORDINATÓRIO REU: MUNICIPIO DE ANANINDEUA PA e outros APELADO: MARIA LUCIA PEREIRA ALVES ATO ORDINATÓRIO Considerando o trânsito em julgado da decisão/sentença/acórdão proferido(a) nos autos, nos termos do Art. 1º, §2º, XXII do Provimento n° 006/2006-CJRMB-TJ/PA com as alterações introduzidas pelo Art. 1º, §3º do Provimento n° 004/2014-CJRMB-TJ/PA, intimo o(s) Exequente(s) para, em 15 (quinze) dias, requerer(em) o que entender(em) de di Processo n° 0805270-89.2020.8.14.0006 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
05/09/2023, 00:00Expedição de Outros documentos.
04/09/2023, 11:09Expedição de Outros documentos.
04/09/2023, 11:09Ato ordinatório praticado
04/09/2023, 11:09Juntada de decisão
10/03/2023, 06:02Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ GABINETE DA DESA. ELVINA GEMAQUE TAVEIRA DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de REMESSA NECESSÁRIA e de APELAÇÃO CÍVEL (processo nº 0805270-89.2020.8.14.0006) interposta pelo MUNICÍPIO DE ANANINDEUA contra MARIA LÚCIA PEREIRA ALVES, diante da sentença proferida pelo Juízo de Direito da Vara de Fazenda de Ananindeua/PA, nos autos da Ação de Cobrança ajuizada pela apelada. A sentença possui o seguinte dispositivo: Ante ao exposto, a decisão que ora s
10/01/2023, 00:00Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
04/11/2022, 13:03Documentos
Despacho
•24/07/2020, 12:52
Despacho
•28/07/2020, 09:03
Decisão
•17/11/2020, 12:22
Decisão
•17/11/2020, 13:30
Sentença
•18/04/2022, 09:47
Sentença
•18/04/2022, 17:46
Sentença
•20/05/2022, 11:35
Despacho
•25/10/2022, 10:18
Decisão
•30/12/2022, 19:39
Decisão
•09/01/2023, 15:49
Ato Ordinatório
•04/09/2023, 11:09
Ato Ordinatório
•04/09/2023, 11:09
Despacho
•11/10/2023, 11:57