Voltar para busca
0838227-63.2022.8.14.0301
Procedimento Comum CívelPiso SalarialSistema Remuneratório e BenefíciosServidor Público CivilDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
18/04/2022
Valor da Causa
R$ 122.438,33
Orgao julgador
4ª Vara da Fazenda de Belém
Processos relacionados
Partes do Processo
VANIZE PAIXAO PAZ
CPF 742.***.***-04
Advogados / Representantes
ADRIA LIMA GUEDES
OAB/PA 32079•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
01/12/2023, 12:02Transitado em Julgado em 01/09/2023
01/12/2023, 12:00Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE BELÉM em 20/11/2023 23:59.
23/11/2023, 17:30Decorrido prazo de VANIZE PAIXAO PAZ em 27/10/2023 23:59.
29/10/2023, 05:52Juntada de Petição de petição
02/10/2023, 20:42Publicado Intimação em 25/09/2023.
25/09/2023, 02:16Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2023
23/09/2023, 01:23Publicacao/Comunicacao Intimação - Ato ordinatório ATO ORDINATÓRIO AUTOR: VANIZE PAIXAO PAZ REU: MUNICÍPIO DE BELÉM ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no art. 1º, § 2º, inciso XXII, do Provimento 006/2006 da CRMB, intimem-se as partes sobre o retorno dos autos do E. Tribunal de Justiça do Pará, a fim de que, querendo, procedam aos requerimentos que entenderem pertinentes, no prazo legal. Int. Belém - PA, 21 de setembro de 2023. ADRIANA DANTAS NERY SERVIDOR(A) DA UPJ UNIDADE DE PROCESSAMENTO JUDICIAL DAS VARAS DA FAZENDA P PROC. 0838227-63.2022.8.14.0301
22/09/2023, 00:00Expedição de Outros documentos.
21/09/2023, 12:53Expedição de Outros documentos.
21/09/2023, 12:53Expedição de Outros documentos.
21/09/2023, 12:53Ato ordinatório praticado
21/09/2023, 12:52Juntada de sentença
01/09/2023, 11:47Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Decisão Monocrática Trata-se de RECURSO DE APELAÇÃO em face da sentença proferida pelo juízo da 4ª Vara da Fazenda da Capital, nos autos da Ação de Atualização de Vencimento do Piso Salarial do Magistério e Cobrança de Valores Retroativos Não Pagos, que julgou improcedente a demanda nos seguintes termos: “Isto posto, JULGO IMPROCEDENTE A PRESENTE AÇÃO, eis que não verificado o direito na pretensão da parte Autora, na forma do art. 487, inciso I do CPC. Condeno a parte Autora ao pagamento de cust
18/07/2023, 00:00Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
05/05/2023, 09:34Documentos
Despacho
•19/04/2022, 09:59
Despacho
•20/04/2022, 12:48
Documento de Comprovação
•13/06/2022, 12:40
Documento de Comprovação
•13/06/2022, 12:40
Decisão
•23/06/2022, 12:53
Decisão
•14/07/2022, 21:57
Sentença
•01/12/2022, 15:50
Sentença
•09/01/2023, 17:13
Ato Ordinatório
•27/02/2023, 17:24
Ato Ordinatório
•27/02/2023, 17:25
Sentença
•17/07/2023, 10:06
Sentença
•17/07/2023, 10:50
Ato Ordinatório
•21/09/2023, 12:52
Ato Ordinatório
•21/09/2023, 12:53