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0839308-81.2021.8.14.0301

Procedimento Comum CívelGratificações Municipais EspecíficasSistema Remuneratório e BenefíciosServidor Público CivilDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
09/07/2021
Valor da Causa
R$ 2.019.488,18
Orgao julgador
1ª Vara de Fazenda da Capital
Partes do Processo
MUNICIPIO DE BELEM
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Transitado em Julgado em 21/05/2025

28/07/2025, 08:13

Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE BELÉM em 25/07/2025 23:59.

27/07/2025, 00:55

Decorrido prazo de EDUARDO RAMOS PAMPOLHA em 25/06/2025 23:59.

12/07/2025, 12:12

Decorrido prazo de EDUARDO RAMOS PAMPOLHA em 27/06/2025 23:59.

12/07/2025, 12:11

Publicado Ato Ordinatório em 04/06/2025.

29/06/2025, 00:59

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2025

29/06/2025, 00:59

Juntada de Petição de termo de ciência

03/06/2025, 14:52

Expedição de Outros documentos.

02/06/2025, 13:54

Expedição de Outros documentos.

02/06/2025, 13:54

Ato ordinatório praticado

02/06/2025, 13:53

Juntada de decisão

30/05/2025, 08:50

Publicacao/Comunicacao Intimação - Ato ordinatório ATO ORDINATÓRIO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ UNIDADE DE PROCESSAMENTO JUDICIAL DAS TURMAS DE DIREITO PÚBLICO E PRIVADO 0839308-81.2021.8.14.0301 No uso de suas atribuições legais, o Coordenador (a) do Núcleo de Movimentação da UPJ das Turmas de Direito Público e Privado intima a parte interessada de que foi opostos Recurso de Embargos de Declaração, estando facultada a apresentação de contrarrazões, nos termos do artigo 1.023, §2º, do CPC/2015. Belém, 20 de setembro de 2023.

21/09/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação Ementa - CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDOR PÚBLICO. VENCIMENTOS E VANTAGENS. PRESCRIÇÃO AFASTADA. PROGRESSÃO FUNCIONAL. GRATIFICAÇÃO DE TEMPO INTEGRAL. INCONSTITUCIONALIDADE. EFEITOS EX NUNC. DIREITO À PROGRESSÃO FUNCIONAL QUE DEVE SER ASSEGURADO AO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL POR FORÇA DO QUE PRESCREVE A LEI Nº 7.546/91. LEIS MUNICIPAIS Nº 7.507/91 E 7.546/91. REQUISITOS PREENCHIDOS. ALEGAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DOS ARTS. 12 E 19 DA LEI 7.507/91 E DO ART. 80 DA LEI 7.546/91 EM

04/09/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Vistos, etc. 1) Recebo o recurso de Apelação no duplo efeito, conforme o disposto no artigo 1.012, caput, do CPC. 2) Encaminhem-se os autos a Procuradoria de Justiça Cível do Ministério Público para exame e pronunciamento. P. R. I. Cumpra-se. Servirá a presente decisão como mandado/ofício, nos termos da Portaria nº 3.731/2015 -GP. Belém (Pa), data de registro no sistema. Desembargadora EZILDA PASTANA MUTRAN Relatora

28/10/2022, 00:00

Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior

14/10/2022, 11:03
Documentos
Documento de Comprovação
09/07/2021, 14:07
Documento de Comprovação
09/07/2021, 14:07
Documento de Comprovação
09/07/2021, 14:07
Decisão
21/07/2021, 11:22
Decisão
23/07/2021, 12:06
Ato Ordinatório
17/09/2021, 09:50
Ato Ordinatório
17/09/2021, 09:50
Despacho
22/10/2021, 15:32
Despacho
25/10/2021, 15:07
Decisão
22/04/2022, 11:12
Decisão
25/04/2022, 09:43
Ato Ordinatório
20/06/2022, 11:56
Ato Ordinatório
20/06/2022, 11:56
Sentença
12/07/2022, 10:28
Sentença
14/07/2022, 13:05