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0015872-78.2011.8.14.0301
Procedimento Comum CívelGratificações e AdicionaisSistema Remuneratório e BenefíciosMilitarDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
13/05/2011
Valor da Causa
R$ 555,70
Orgao julgador
1ª Vara de Fazenda da Capital
Processos relacionados
Partes do Processo
PAULO JOSE LIMA DA SILVA
CPF 593.***.***-91
ESTADO DO PARA
FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DO PARA
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO PARA
ESTADO DO PARA - FAZENDA PUBLICA ESTADUAL
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
21/08/2023, 09:56Transitado em Julgado em 14/06/2022
21/08/2023, 09:56Decorrido prazo de PAULO JOSE LIMA DA SILVA em 22/05/2023 23:59.
16/07/2023, 02:21Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 12/06/2023 23:59.
16/07/2023, 00:10Juntada de Petição de termo de ciência
03/05/2023, 12:43Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2023
01/05/2023, 02:10Publicado Ato Ordinatório em 28/04/2023.
01/05/2023, 02:10Publicacao/Comunicacao Intimação - Ato ordinatório ATO ORDINATÓRIO AUTOR: PAULO JOSE LIMA DA SILVA REU: ESTADO DO PARÁ ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no art. 1º, § 2º, inciso XXII, do Provimento 006/2006 da CRMB, intimem-se as partes sobre o retorno dos autos do E. Tribunal de Justiça do Pará, a fim de que, querendo, procedam aos requerimentos que entenderem pertinentes, no prazo legal. Int. Belém - PA, 26 de abril de 2023. WILSON AMORAS CAMPOS JUNIOR SERVIDOR(A) DA UPJ UNIDADE DE PROCESSAMENTO JUDICIAL DAS VARAS DA F PROC. 0015872-78.2011.8.14.0301
27/04/2023, 00:00Expedição de Certidão.
26/04/2023, 14:04Expedição de Outros documentos.
26/04/2023, 14:03Expedição de Outros documentos.
26/04/2023, 14:03Ato ordinatório praticado
26/04/2023, 14:01Juntada de Petição de Petição (outras)
15/06/2022, 09:06Publicacao/Comunicacao Intimação APELANTE: ESTADO DO PARÁ APELADO: PAULO JOSE LIMA DA SILVA RELATOR(A): Desembargadora ROSILEIDE MARIA DA COSTA CUNHA EMENTA EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇAO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA. ADICIONAL DE INTERIORIZAÇAO. PREVISÃO NO INC. IV DO ART. 48 DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO PARÁ E LEI ESTADUAL Nº 5.652/1991. NORMAS QUE RESULTARAM DE INCIATIVA PARLAMENTAR. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDAD Acórdão - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) - 0015872-78.2011.8.14.0301
04/05/2022, 00:00Processo migrado do sistema Libra
13/06/2021, 00:30Documentos
Decisão
•17/10/2021, 10:13
Decisão
•18/10/2021, 11:28
Acórdão
•03/05/2022, 10:35
Acórdão
•03/05/2022, 11:44
Ato Ordinatório
•26/04/2023, 14:01
Ato Ordinatório
•26/04/2023, 14:03