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0015872-78.2011.8.14.0301

Procedimento Comum CívelGratificações e AdicionaisSistema Remuneratório e BenefíciosMilitarDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
13/05/2011
Valor da Causa
R$ 555,70
Orgao julgador
1ª Vara de Fazenda da Capital
Partes do Processo
PAULO JOSE LIMA DA SILVA
CPF 593.***.***-91
Autor
ESTADO DO PARA
Terceiro
FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DO PARA
Terceiro
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO PARA
Terceiro
ESTADO DO PARA - FAZENDA PUBLICA ESTADUAL
Terceiro
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

21/08/2023, 09:56

Transitado em Julgado em 14/06/2022

21/08/2023, 09:56

Decorrido prazo de PAULO JOSE LIMA DA SILVA em 22/05/2023 23:59.

16/07/2023, 02:21

Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 12/06/2023 23:59.

16/07/2023, 00:10

Juntada de Petição de termo de ciência

03/05/2023, 12:43

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2023

01/05/2023, 02:10

Publicado Ato Ordinatório em 28/04/2023.

01/05/2023, 02:10

Publicacao/Comunicacao Intimação - Ato ordinatório ATO ORDINATÓRIO AUTOR: PAULO JOSE LIMA DA SILVA REU: ESTADO DO PARÁ ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no art. 1º, § 2º, inciso XXII, do Provimento 006/2006 da CRMB, intimem-se as partes sobre o retorno dos autos do E. Tribunal de Justiça do Pará, a fim de que, querendo, procedam aos requerimentos que entenderem pertinentes, no prazo legal. Int. Belém - PA, 26 de abril de 2023. WILSON AMORAS CAMPOS JUNIOR SERVIDOR(A) DA UPJ UNIDADE DE PROCESSAMENTO JUDICIAL DAS VARAS DA F PROC. 0015872-78.2011.8.14.0301

27/04/2023, 00:00

Expedição de Certidão.

26/04/2023, 14:04

Expedição de Outros documentos.

26/04/2023, 14:03

Expedição de Outros documentos.

26/04/2023, 14:03

Ato ordinatório praticado

26/04/2023, 14:01

Juntada de Petição de Petição (outras)

15/06/2022, 09:06

Publicacao/Comunicacao Intimação APELANTE: ESTADO DO PARÁ APELADO: PAULO JOSE LIMA DA SILVA RELATOR(A): Desembargadora ROSILEIDE MARIA DA COSTA CUNHA EMENTA EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇAO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA. ADICIONAL DE INTERIORIZAÇAO. PREVISÃO NO INC. IV DO ART. 48 DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO PARÁ E LEI ESTADUAL Nº 5.652/1991. NORMAS QUE RESULTARAM DE INCIATIVA PARLAMENTAR. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDAD Acórdão - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) - 0015872-78.2011.8.14.0301

04/05/2022, 00:00

Processo migrado do sistema Libra

13/06/2021, 00:30
Documentos
Decisão
17/10/2021, 10:13
Decisão
18/10/2021, 11:28
Acórdão
03/05/2022, 10:35
Acórdão
03/05/2022, 11:44
Ato Ordinatório
26/04/2023, 14:01
Ato Ordinatório
26/04/2023, 14:03