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0800562-26.2021.8.14.0017
Mandado de Segurança CívelAbuso de PoderAtos AdministrativosDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
18/02/2021
Valor da Causa
R$ 59.100,00
Orgao julgador
Vara Cível e Empresarial de Conceição do Araguaia
Processos relacionados
Partes do Processo
A P CAVALCANTE LTDA
CNPJ 34.***.***.0001-40
ROMULO RODRIGUES MOTA
ADRIANO HENRIQUE CORREA FERNANDES
GILSON CONCEICAO MARQUES
COORDENADOR DA CECOMT/ ARAGUAIA- COORDENACAO EXECUTIVA DE CONTROLE DE MERCADORIA EM TRANSITO DO ARAGUAIA
Advogados / Representantes
ROBSON TIBURCIO DOS SANTOS
OAB/BA 32079•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Juntada de despacho
28/09/2022, 08:56Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Processo nº 0800562-26.2021.8.14.0017 (-23) Órgão julgador: 1ª Turma de Direito Público Recurso: Remessa Necessária Comarca: Belém/PA Sentenciante: Juízo da Comarca de Conceição do Araguaia Sentenciado: A. P. Cavalcante Ltda. Sentenciado: Coordenadoria Executiva de Controle de Mercadoria em trânsito do Araguaia Procuradoria de Justiça: Mariza Machado da Silva Lima Relator(a): Des. Roberto Gonçalves de Moura REMESSA NECESSÁRIA. APREENSÃO DE VEÍCULO E MERCADORIA. AFRONTA À SÚMULA 323 DO STF. EM RE
15/08/2022, 00:00Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
29/06/2022, 12:40Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
29/06/2022, 12:05Juntada de Certidão
29/06/2022, 12:05Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
29/06/2022, 11:18Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ (INTERESSADO) em 27/06/2022.
29/06/2022, 11:13Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 27/06/2022 23:59.
28/06/2022, 04:27Decorrido prazo de A P CAVALCANTE LTDA em 06/06/2022 23:59.
09/06/2022, 04:27Publicado Intimação em 16/05/2022.
16/05/2022, 00:04Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2022
14/05/2022, 01:59Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA IMPETRANTE: A P CAVALCANTE LTDA IMPETRADO: COORDENADOR DA CECOMT/ ARAGUAIA- COORDENAÇÃO EXECUTIVA DE CONTROLE DE MERCADORIA EM TRÂNSITO DO ARAGUAIA, RÔMULO RODRIGUES MOTA, GILSON CONCEIÇÃO MARQUES, ADRIANO HENRIQUE CORREA FERNANDES SENTENÇA Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E CRIMINAL DE CONCEIÇÃO DO ARAGUAIA CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) AUTOS N.: 0800562-26.2021.8.14.0017 Trata-se de MANDADO DE SEGURANÇA impetrado por AP CAVALCANTE LTDA contra ato
13/05/2022, 00:00Juntada de Petição de termo de ciência
12/05/2022, 09:08Expedição de Outros documentos.
12/05/2022, 07:53Expedição de Outros documentos.
12/05/2022, 07:53Documentos
Decisão
•17/02/2021, 08:59
Ato Ordinatório
•17/02/2021, 09:42
Ato Ordinatório
•17/02/2021, 09:45
Decisão
•18/02/2021, 11:40
Decisão
•18/02/2021, 15:25
Ato Ordinatório
•22/02/2021, 12:21
Ato Ordinatório
•22/02/2021, 12:22
Decisão
•24/02/2021, 12:44
Decisão
•24/02/2021, 14:05
Ato Ordinatório
•24/03/2021, 10:45
Ato Ordinatório
•24/03/2021, 10:50
Sentença
•11/05/2022, 16:19
Despacho
•30/06/2022, 11:22
Decisão
•11/08/2022, 15:44
Decisão
•12/08/2022, 08:28