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0006568-65.2019.8.14.0401
Ação Penal - Procedimento OrdinárioRoubo MajoradoCrimes contra o PatrimônioDIREITO PENAL
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
27/03/2019
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
1ª Vara Criminal de Belém
Processos relacionados
Partes do Processo
JOANA CAROLINE MENDES CORREA
CPF 029.***.***-77
CHARLES LUCAS BAENA VALE
CPF 053.***.***-45
KEVEN ARAUJO LIMA
ESTELA MAIANA RODRIGUES PAIVA
CPF 000.***.***-70
KAMILA HELENA DE ARAUJO CAMPOS
CPF 004.***.***-11
Advogados / Representantes
LUCAS DA COSTA ALMEIDA
OAB/PA 27003•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Arquivado Provisoriamente
18/03/2026, 11:11Expedição de Informações.
16/12/2025, 15:25Expedição de Certidão.
21/08/2025, 11:58Juntada de Guia de Recolhimento Penal
18/08/2025, 12:13Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Instância Superior
20/05/2025, 14:39Juntada de petição inicial
30/04/2025, 11:53Expedição de Outros documentos.
14/01/2025, 09:42Cancelada a movimentação processual
14/01/2025, 09:25Desentranhado o documento
14/01/2025, 09:25Juntada de Petição de petição
13/01/2025, 22:16Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO AGRAVANTES: CHARLES LUCAS BAENA VALE e KEVEN ARAÚJO LIMA REPRESENTANTE: ALEXANDRE MARTINS BASTOS (DEFENSOR PÚBLICO) AGRAVADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ REPRESENTANTE: LUIZ CÉSAR TAVARES BIBAS (PROCURADOR DE JUSTIÇA) DESPACHO PROCESSO N.º: 0006568-65.2019.8.14.0401 AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Trata-se de agravo em recurso especial (ID. N.º 10.404.688), interposto por Charles Lucas Baena Vale e Keven Araújo Lima, com fundamento no art. 1.042 do Código de Processo Civil, contra a decisão
08/11/2022, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO AGRAVANTES: CHARLES LUCAS BAENA VALE e KEVEN ARAÚJO LIMA REPRESENTANTE: ALEXANDRE MARTINS BASTOS (DEFENSOR PÚBLICO) AGRAVADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ REPRESENTANTE: LUIZ CÉSAR TAVARES BIBAS (PROCURADOR DE JUSTIÇA) DESPACHO Tendo em vista a interposição de agravo em recurso especial (ID. N.º 10.404.688), PROCESSO N.º: 0006568-65.2019.8.14.0401 AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL intime-se o R. do Ministério Público, para apresentar as contrarrazões, no prazo de lei. Publique-se. Intimem-se. B
17/10/2022, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO RECORRENTES: CHARLES LUCAS BAENA VALE e KEVEN ARAÚJO LIMA REPRESENTANTE: ALEXANDRE MARTINS BASTOS (DEFENSOR PÚBLICO) RECORRIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ REPRESENTANTE: LUIZ CÉSAR TAVARES BIBAS (PROCURADOR DE JUSTIÇA) DECISÃO PROCESSO N.º: 0006568-65.2019.8.14.0401 RECURSO ESPECIAL Trata-se de recurso especial (ID. N.º 8.992.991), interposto por Charles Lucas Baena Vale e Keven Araújo Lima, com fundamento na alínea “a”, do inciso III, do art. 105 da Constituição Federal, contra acórdã
07/07/2022, 00:00Juntada de Petição de petição
08/06/2022, 11:31Publicacao/Comunicacao Intimação - Ato ordinatório ATO ORDINATÓRIO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COORDENADORIA DE RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS E ESPECIAIS ATO ORDINATÓRIO De ordem do Excelentíssimo Desembargador Vice-Presidente do Tribunal de Justiçado Estado do Pará, Ronaldo Marques Valle, a Coordenadoria de Recursos Extraordinários e Especiais, intima a parte AGRAVADA: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ, de que foi interposto Agravo em Recurso Especial, estando facultada a apresentação de contrarrazões, nos termos do artigo 1.042, § 3°,
16/05/2022, 00:00Documentos
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•12/04/2022, 13:10
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Ato Ordinatório
•02/05/2022, 16:00
Ato Ordinatório
•13/05/2022, 09:29
Decisão
•05/07/2022, 11:49