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0839062-65.2022.8.15.2001
Cumprimento de sentençaObrigação de Fazer / Não FazerLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
30/03/2026
Valor da Causa
R$ 1.212,00
Orgao julgador
1ª Vara Especializada de Cumprimentos de Sentença e Execuções Extrajudiciais da Capital
Processos relacionados
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Conclusos para decisão
06/04/2026, 09:49Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
30/03/2026, 12:53Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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11/02/2024, 22:44Juntada de Petição de contra-razões
09/02/2024, 08:15Publicado Intimação em 30/01/2024.
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30/01/2024, 00:33Publicacao/Comunicacao Intimação - ATO ORDINATÓRIO ATO ORDINATÓRIO Intimação - PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES. MÁRIO MOACYR PORTO Av. João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0839062-65.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2, bem assim o art. 203 § 4° do CPC3, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento C
29/01/2024, 00:00Expedida/certificada a intimação eletrônica
26/01/2024, 13:53Juntada de Petição de informações prestadas
24/01/2024, 09:29Juntada de Petição de cota
23/01/2024, 14:15Juntada de Petição de apelação
23/01/2024, 14:14Documentos
Decisão
•28/11/2022, 11:57
Decisão
•15/06/2023, 09:44
Despacho
•14/08/2023, 20:21
Outros Documentos
•30/08/2023, 16:25
Outros Documentos
•30/08/2023, 16:25
Outros Documentos
•30/08/2023, 16:25
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