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0027334-36.2015.8.17.0001
Procedimento Comum CívelObrigação de Fazer / Não FazerLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJPE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
11/05/2015
Valor da Causa
R$ 50.000,00
Orgao julgador
2ª Vara da Fazenda Pública da Capital
Processos relacionados
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Publicacao/Comunicacao Intimação Apelante: Alexandre Jorge de Albuquerque Brasil Apelado: Estado de Pernambuco Relator: Des. José Ivo de Paula Guimarães EMENTA: CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. RECURSO DE APELAÇÃO. PRESCRIÇÃO DO PRÓPRIO FUNDO DO DIREITO. INOCORRÊNCIA. RELAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO. IRDR 457836-1. AUMENTO DA CARGA HORÁRIA DOS POLICIAIS MILITARES DO ESTADO DE PERNAMBUCO. LCE Nº Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Gabinete do Des. José Ivo de Paula Guimarães Apelação Cível nº 0027334-36.2015.8.17.0001
07/08/2024, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO APELANTES: ALEXANDRE JORGE DE ALBUQUERQUE BRASIL E OUTRO APELADO: ESTADO DE PERNAMBUCO DECISÃO Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Gabinete do Des. José Ivo de Paula Guimarães APELAÇÃO Nº. 0027334-36.2015.8.17.0001 Trata-se de apelação em face de sentença proferida nos autos da Ação Ordinária, que fora julgada improcedente, nos moldes do artigo 487, inc. II, do CPC. O Recurso de Apelação Cível, na nova sistemática processual brasileira, está previsto nos artigos 1.009 e seguintes.
08/07/2024, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - DESPACHO DESPACHO Apelante: Alexandre Jorge de Albuquerque Brasil e outros Apelado: Estado de Pernambuco Relator: Des. Erik de Sousa Dantas Simões DESPACHO Preenchidos os requisitos de admissibilidade, Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Gabinete do Des. Erik de Sousa Dantas Simões 1ª Câmara de Direito Público Apelação Cível nº 0027334-36.2015.8.17.0001 recebo a presente Apelação no duplo efeito. Remetam-se os autos ao Ministério Público. Cumpra-se. Recife, 10 de junho de 2024. Des. Erik de Sousa D
11/06/2024, 00:00Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
07/06/2024, 09:05Juntada de Petição de contrarrazões da apelação
06/06/2024, 16:37Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
05/06/2024, 11:11Alterada a parte
05/06/2024, 11:09Juntada de Petição de apelação
15/02/2024, 19:48Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
10/01/2024, 16:14Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
10/01/2024, 16:14Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
10/01/2024, 16:14Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
10/01/2024, 16:14Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
10/01/2024, 16:14Julgado improcedente o pedido
30/11/2023, 17:55Conclusos para despacho
30/05/2023, 14:10Documentos
SENTENÇA
•30/11/2023, 17:55
DESPACHO
•08/08/2022, 18:04
DESPACHO
•26/04/2022, 17:11
CDA
•26/04/2022, 09:38
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