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0157859-76.2022.8.17.2001
Procedimento Comum CívelGratificações e AdicionaisSistema Remuneratório e BenefíciosMilitarDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJPE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
08/11/2022
Valor da Causa
R$ 280.511,90
Orgao julgador
1ª Vara da Fazenda Pública da Capital
Processos relacionados
Partes do Processo
JOSE LOPES MIRANDA JUNIOR
CPF 031.***.***-02
ESTADO DO PERANMBUCO
ESTADO DE PERNAMBUCO, PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
Advogados / Representantes
PEDRO ACEOLE RODRIGUES LEONIDAS FILHO
OAB/CE 28952•Representa: ATIVO
JOSE ALCANTARA MATOS FILHO
OAB/CE 17857•Representa: ATIVO
GISLANE MARIA DOS SANTOS
OAB/CE 33314•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
14/04/2025, 19:59Expedição de Certidão.
14/04/2025, 19:59Juntada de Petição de decisão
11/03/2025, 11:47Recebidos os autos
11/03/2025, 11:47Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO RECORRENTE: JOSE LOPES MIRANDA JUNIOR RECORRIDO: ESTADO DE PERNAMBUCO DECISÃO Intimação (Outros) - RECURSO ESPECIAL NO PROCESSO Nº 0157859-76.2022.8.17.2001 Trata-se de recurso especial fundado no artigo 105, III, alíneas “a”, da Constituição Federal (CF), contra acórdão da 2ª Câmara Direito Público deste Tribunal de Justiça, pelo qual se negou provimento à apelação por entender não ter provado o aumento da jornada de trabalho dos policiais militares. A demanda originária é pela compensação salarial de 33,33% em dec
11/06/2024, 00:00Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
14/09/2023, 14:39Fechamento manual de prazo(s) de expediente(s) concluído
14/09/2023, 14:39Juntada de Petição de ações processuais\contrarrazões\contrarrazões da apelação
03/08/2023, 13:45Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
28/07/2023, 11:02Decorrido prazo de PEDRO ACEOLE RODRIGUES LEONIDAS FILHO em 13/07/2023 23:59.
14/07/2023, 04:46Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
13/06/2023, 11:57Juntada de Petição de ações processuais\recurso\apelação
30/05/2023, 12:08Julgado improcedente o pedido
24/05/2023, 08:38Decorrido prazo de ESTADO DO PERANMBUCO em 20/04/2023 23:59.
21/04/2023, 00:47Conclusos para despacho
20/04/2023, 15:02Documentos
Decisão de Tribunal Superior
•11/03/2025, 11:39
Despacho
•22/08/2024, 15:59
Decisão
•08/06/2024, 18:02
Decisão\Acórdão
•05/04/2024, 14:30
Decisão\Acórdão
•23/02/2024, 17:25
Decisão
•15/09/2023, 09:26
Sentença (Outras)
•24/05/2023, 08:38
Laudo (Outros)
•22/03/2023, 16:10
Outros Documentos
•22/03/2023, 16:10
Outros Documentos
•22/03/2023, 16:10
Outros Documentos
•22/03/2023, 16:10
Outros Documentos
•22/03/2023, 16:10
Outros Documentos
•22/03/2023, 16:10
Outros Documentos
•22/03/2023, 16:10
Despacho
•09/11/2022, 09:51