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0000676-87.2021.8.17.3420

Procedimento Comum CívelLicença PrêmioSistema Remuneratório e BenefíciosMilitarDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJPE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
11/10/2021
Valor da Causa
R$ 75.324,06
Orgao julgador
Vara Única da Comarca de Tabira
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

17/10/2024, 11:33

Remetidos os Autos (Devolução) para Secretaria

17/10/2024, 11:22

Juntada de Documento da Contadoria

17/10/2024, 11:22

Remetidos os Autos (Análise) para 7ª CONTADORIA DE CUSTAS

10/10/2024, 14:15

Decorrido prazo de MUNICIPIO DE TABIRA em 30/09/2024 23:59.

01/10/2024, 03:09

Decorrido prazo de MARIA JOSE NUNES SIMOES FERREIRA em 23/09/2024 23:59.

25/09/2024, 09:32

Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 16/09/2024.

17/09/2024, 15:26

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024

17/09/2024, 15:26

Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.

12/09/2024, 16:18

Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.

12/09/2024, 16:18

Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).

12/09/2024, 16:18

Juntada de Petição de decisão

12/09/2024, 11:06

Recebidos os autos

12/09/2024, 11:06

Publicacao/Comunicacao Intimação Apelante: Município de Tabira Apelado: Maria José Nunes Simões Ferreira Relator: Des. Erik de Sousa Dantas Simões EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO. MUNICÍPIO DE TABIRA. LICENÇAS-PRÊMIO NÃO GOZADAS EM ATIVIDADE. DIREITO A INDENIZAÇÃO. REPERCUSSÃO GERAL – STF. TEMA 635. DESNECESSIDADE DE REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO PRÓPRIO. TESE Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Gabinete do Des. Erik de Sousa Dantas Simões 1ª Câmara de Direito Público Apelação nº 0000676-87.2021.8.17.3420

22/07/2024, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Apelante: Município de Tabira Apelado: Maria José Nunes Simões Ferreira Relator: Des. Erik de Sousa Dantas Simões DECISÃO Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Gabinete do Des. Erik de Sousa Dantas Simões 1ª Câmara de Direito Público Apelação nº. 0000676-87.2021.8.17.3420 Recebo a Apelação, no duplo efeito. Ao Ministério Público. Cumpra-se. Recife, 03 de junho de 2024. Des. Erik de Sousa Dantas Simões Relator 7

05/06/2024, 00:00
Documentos
ACÓRDÃO
18/07/2024, 15:39
DECISÃO
04/06/2024, 13:58
SENTENÇA
15/02/2024, 17:29
DESPACHO
22/11/2021, 12:55