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0002349-85.2012.8.18.0031
Ação Penal - Procedimento OrdinárioRouboCrimes contra o PatrimônioDIREITO PENAL
TJPI1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
03/07/2012
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
1ª Vara Criminal da Comarca de Parnaíba
Processos relacionados
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Intimação - VOTO JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE Presentes os pressupostos gerais de admissibilidade recursal objetivos (previsão legal, forma prescrita e tempestividade) e subjetivos (legitimidade, interesse e possibilidade jurídica), CONHEÇO do recurso interposto pelo acusado. PRELIMINARES Não há preliminares a serem apreciadas. MÉRITO A defesa requer, em sede de razões recursais, a reforma da sentença, pugnando pela: a) absolvição do réu, por insuficiência de provas; b) subsidiariamente, fixação da pena em seu
30/05/2025, 00:00Publicacao/Comunicacao Edital 87 - <div id="j_id1151:j_id1152:6:j_id1153" style="text-align: center;"> <div id="j_id1151:j_id1152:6:j_id1153" style="text-align: center;"> <div class="logo" style="text-align: center;"><span style="font-size: medium;"><img src="https://pje.tjpi.jus.br/1g/img/tj_brasao.gif" alt="" width="109" height="96" /></span></div> <div class="logo" style="text-align: center;"><span style="font-family: arial, helvetica, sans-serif; font-size: medium; font-weight: bold;">PODER JUDICIÁRIO </span></div
28/05/2025, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação Processo: 0002349-85.2012.8.18.0031. APELANTE: ALDERLAN DE ALMEIDA MACHADO Advogado do(a) APELANTE: VINICIUS DE ARAUJO SOUZA JUNIOR - PI12546-A APELADO: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI RELATOR(A): Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS DATA E HORÁRIO DE INÍCIO: 09/05/2025 - 14:00 CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO De ordem do Presid Certidão de Inclusão em Pauta - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Câmara Especializada Criminal CLASSE: APELAÇÃO CRIMINAL (417)
28/04/2025, 00:00Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
23/10/2024, 11:46Expedição de Certidão.
23/10/2024, 10:14Juntada de Petição de manifestação
18/10/2024, 09:39Juntada de Petição de manifestação
16/10/2024, 14:59Expedição de Outros documentos.
16/10/2024, 12:31Recebido o recurso Com efeito suspensivo
16/10/2024, 11:31Expedição de Outros documentos.
16/10/2024, 11:31Expedição de Outros documentos.
16/10/2024, 11:31Expedição de Outros documentos.
16/10/2024, 11:31Expedição de Outros documentos.
16/10/2024, 11:31Expedição de Certidão.
16/10/2024, 11:24Conclusos para decisão
16/10/2024, 11:24Documentos
Petição
•18/10/2024, 09:39
Documentos
•18/10/2024, 09:39
Decisão
•16/10/2024, 11:31
Sentença
•14/10/2024, 10:39
Sentença
•30/09/2024, 07:22
Despacho
•26/03/2024, 09:05
Despacho
•26/03/2024, 09:05
Despacho
•31/01/2023, 16:11
Despacho
•31/01/2023, 16:11