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0801362-48.2021.8.20.5300
Ação Penal - Procedimento OrdinárioCrimes do Sistema Nacional de ArmasCrimes Previstos na Legislação ExtravaganteDIREITO PENAL
TJRN1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
28/03/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
5ª Vara Criminal da Comarca de Natal
Processos relacionados
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
19/06/2024, 11:07Expedição de Certidão.
19/06/2024, 10:58Proferido despacho de mero expediente
17/06/2024, 10:27Conclusos para despacho
17/06/2024, 07:07Juntada de despacho
14/06/2024, 10:14Recebidos os autos
14/06/2024, 10:14Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO AGRAVANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL AGRAVADO: ADRIANO LUCIO DE MEDEIROS ADVOGADO: PAULO CESAR FERREIRA DA COSTA DECISÃO Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gabinete da Vice-Presidência AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL EM APELAÇÃO CRIMINAL N.º 0801362-48.2021.8.20.5300 Cuida-se de agravo interposto contra a decisão que inadmitiu o recurso especial manejado pelo ora agravante. A despeito dos argumentos alinhavados pelo agravante, não vislumbro razões que justifiquem a admissão da irresi
13/07/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - ATO ORDINATÓRIO ATO ORDINATÓRIO Intimação - APELAÇÃO CRIMINAL (417) nº 0801362-48.2021.8.20.5300 Relator(a): Desembargador(a) GLAUBER ANTONIO NUNES REGO - Vice-Presidente do TJRN ATO ORDINATÓRIO Com permissão do art. 203, § 4º do NCPC e, de ordem do(a) Secretário(a) Judiciário(a), INTIMO a(s) parte(s) Agravada(s) para contrarrazoar(em) o Agravo em Recurso Especial no prazo legal. Natal/RN, 25 de maio de 2023 JUCIELY AUGUSTO DA SILVA Secretaria Unificada
26/05/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO RECORRENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL RECORRIDO: ADRIANO LUCIO DE MEDEIROS ADVOGADO: PAULO CESAR FERREIRA DA COSTA DECISÃO Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gabinete da Vice-Presidência RECURSO ESPECIAL EM APELAÇÃO CRIMINAL N.º 0801362-48.2021.8.20.5300 Cuida-se de recurso especial (Id. 18420904) interposto com fundamento no art. 105, III, “a”, da Constituição Federal (CF). O acórdão (Id. 16821962) proferido no julgamento da apelação criminal (Id. 14672694) restou assim ementad
11/05/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - ATO ORDINATÓRIO ATO ORDINATÓRIO Intimação - APELAÇÃO CRIMINAL (417) nº 0801362-48.2021.8.20.5300 Relator: Desembargador GLAUBER ANTONIO NUNES REGO - Vice-Presidente do TJRN ATO ORDINATÓRIO Com permissão do art. 203, § 4º do NCPC e, de ordem da Secretária Judiciária, INTIMO a parte Recorrida para contrarrazoar o Recurso especial no prazo legal. Natal/RN, 1 de março de 2023 João Victor Fernandes Dantas Secretaria Judiciária
02/03/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE CÂMARA CRIMINAL Processo: APELAÇÃO CRIMINAL - 0801362-48.2021.8.20.5300 Polo ativo ADRIANO LUCIO DE MEDEIROS Advogado(s): PAULO CESAR FERREIRA DA COSTA Polo passivo 8º Distrito Policial Natal/RN e outros Advogado(s): Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte Gabinete do Desembargador Gilson Barbosa Apelação Criminal n. 0801632-48.2021.8.20.5300 Origem: Juízo de Direito da 5ª Vara Criminal da Comarca
08/02/2023, 00:00Remetidos os Autos (em grau de recurso) para instância superior
13/06/2022, 09:03Juntada de Petição de contrarrazões
09/06/2022, 15:55Expedição de Outros documentos.
06/06/2022, 10:56Recebido o recurso Com efeito suspensivo
06/06/2022, 10:05Documentos
Despacho
•17/06/2024, 10:27
Decisão
•11/07/2023, 10:44
Decisão
•26/04/2023, 15:13
Acórdão
•02/02/2023, 16:38
Despacho
•07/11/2022, 22:47
Acórdão
•20/10/2022, 17:37
Despacho
•05/07/2022, 15:30
Decisão
•06/06/2022, 10:05
Sentença
•30/03/2022, 12:20
Outros documentos
•30/03/2022, 12:20
Decisão
•23/08/2021, 11:14
Decisão
•14/04/2021, 09:49
Decisão
•28/03/2021, 14:15