Voltar para busca
0100060-21.2017.8.20.0141
Embargos de Terceiro CívelPenhora / Depósito/ AvaliaçãoLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJRN1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
10/04/2017
Valor da Causa
R$ 150.000,00
Orgao julgador
Vara Única da Comarca de Campo Grande
Processos relacionados
Partes do Processo
EDNALVA MEIRA DE ALMEIDA
CPF 406.***.***-91
MPRN - PROMOTORIA CAMPO GRANDE
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
19/04/2024, 16:01Expedição de Outros documentos.
19/04/2024, 16:01Juntada de certidão
24/11/2023, 13:12Expedição de Ofício.
21/11/2023, 14:48Proferido despacho de mero expediente
14/08/2023, 14:04Juntada de Petição de petição
08/05/2023, 16:08Conclusos para despacho
30/03/2023, 08:42Juntada de ato ordinatório
23/03/2023, 08:59Recebidos os autos
23/03/2023, 08:59Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Apelante: Francisco Gaspar Pinheiro Brilhante Apelado: Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte Relator: Desembargador Cornélio Alves DECISÃO Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gab. Des. Cornélio Alves na Câmara Cível Apelação Cível nº 0100060-21.2017.8.20.0141 Trata-se de Apelação Cível interposta por Francisco Gaspar Pinheiro Brilhante em face da sentença exarada pelo Juízo da Vara Única da Comarca de Campo Grande/RN que, nos autos dos “Embargos de Terceiros” de nº 01
16/02/2023, 00:00Remetidos os Autos (em grau de recurso) para instância superior
25/11/2022, 10:42Expedição de Certidão.
25/11/2022, 10:41Apensado ao processo 0000192-22.2007.8.20.0141
15/07/2022, 07:42Digitalizado PJE
04/07/2022, 12:53Recebidos os autos
04/07/2022, 12:52Documentos
Despacho
•14/08/2023, 14:04
Decisão
•08/02/2023, 20:50
Ato Ordinatório
•03/02/2023, 17:18
Ato Ordinatório
•03/02/2023, 17:18
Decisão / Despacho
•04/07/2022, 12:52
Decisão / Despacho
•04/07/2022, 12:52
Decisão / Despacho
•04/07/2022, 12:52
Sentença
•04/07/2022, 12:52
Decisão / Despacho
•04/07/2022, 12:52
Acórdão
•04/07/2022, 12:52
Sentença
•04/07/2022, 12:52