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0808110-96.2021.8.20.5106

Mandado de Segurança CívelICMS/ Imposto sobre Circulação de MercadoriasImpostosDIREITO TRIBUTÁRIO
TJRN1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
27/04/2021
Valor da Causa
R$ 10.000,00
Orgao julgador
2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Mossoró
Partes do Processo
SINDICATO DO COMERCIO VAREJISTA DE MOSSORO
CNPJ 08.***.***.0001-81
Autor
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
Terceiro
GOVERNO DO ESTADO
Terceiro
RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA DA ADMINISTRACAO
CNPJ 08.***.***.0001-30
Reu
DIRETOR 6 URT/SET RN
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

28/05/2024, 13:26

Expedição de Certidão.

28/05/2024, 13:25

Proferido despacho de mero expediente

28/05/2024, 13:08

Conclusos para despacho

16/02/2024, 09:15

Juntada de certidão

16/02/2024, 09:15

Expedição de Certidão.

14/07/2023, 00:16

Decorrido prazo de VANILDO CUNHA FAUSTO DE MEDEIROS em 13/07/2023 23:59.

14/07/2023, 00:16

Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 11/07/2023 23:59.

12/07/2023, 02:29

Expedição de Outros documentos.

17/05/2023, 15:22

Expedição de Outros documentos.

17/05/2023, 15:22

Juntada de certidão

17/05/2023, 15:21

Juntada de ato ordinatório

16/05/2023, 08:57

Recebidos os autos

16/05/2023, 08:57

Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE TERCEIRA CÂMARA CÍVEL Processo: REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL - 0808110-96.2021.8.20.5106 Polo ativo SINDICATO DO COMERCIO VAREJISTA DE MOSSORO Advogado(s): VANILDO CUNHA FAUSTO DE MEDEIROS Polo passivo DIRETOR 6 URT/SET RN e outros Advogado(s): EMENTA: DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. REMESSA NECESSÁRIA. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCESSÃO DA SEGURANÇA DETERMINANDO QUE A PARTE IMPETRANTE SE ABSTENHA DE RECOLHER O ICMS NAS OPERAÇ

20/03/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação de pauta - Poder Judiciário do Rio Grande do Norte Terceira Câmara Cível Por ordem do Relator/Revisor, este processo, de número 0808110-96.2021.8.20.5106, foi pautado para a Sessão VIRTUAL (votação exclusivamente pelo PJe) do dia 28-02-2023 às 08:00, a ser realizada no Terceira Câmara Cível. Caso o processo elencado para a presente pauta não seja julgado na data aprazada acima, fica automaticamente reaprazado para a sessão ulterior. No caso de se tratar de sessão por videoconferência, verificar o link de i

03/02/2023, 00:00
Documentos
Despacho
28/05/2024, 13:08
Acórdão
02/03/2023, 20:47
Ato Ordinatório
16/12/2022, 12:10
Sentença
09/08/2022, 16:24
Decisão
03/06/2021, 09:29
Despacho
29/04/2021, 13:54