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9001294-78.2024.8.23.0000
Agravo de InstrumentoInadimplementoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJRR2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
07/03/2025
Valor da Causa
R$ 23.980,21
Orgao julgador
Turma Recursal de Boa Vista
Processos relacionados
Partes do Processo
PABLO RAFAEL CANTEL BRITO
CPF 762.***.***-15
RORAIMA ENERGIA S.A
CNPJ 02.***.***.0001-44
Advogados / Representantes
ANDREIA RENATA VIANA VILACA DOS SANTOS
OAB/AL 7353774•Representa: ATIVO
CLAYTON SILVA ALBUQUERQUE
OAB/RR 888193612•Representa: PASSIVO
FRANCISCO DAS CHAGAS BATISTA
OAB/RR 212897273•Representa: PASSIVO
THIAGO PIRES DE MELO
OAB/RR 1909822•Representa: PASSIVO
SUANNE MALU PAIÃO FERREIRA
OAB/RR 1294•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
14/11/2025, 08:42LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
04/11/2025, 10:31ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
04/11/2025, 09:48PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR RECURSO ESPECIAL REPETITIVO
04/11/2025, 09:20EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
04/11/2025, 09:20EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
04/11/2025, 09:20CUMPRIMENTO DE LEVANTAMENTO DA SUSPENSÃO OU DESSOBRESTAMENTO
04/11/2025, 09:20ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
28/06/2025, 12:06ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
28/06/2025, 12:00LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
27/06/2025, 18:06LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
18/06/2025, 08:04Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA VICE PRESIDÊNCIA - PROJUDI Praça do Centro Cívico, 269 - Palácio da Justiça - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 DECISÃO Considerando a interposição de recurso especial, nos autos do agravo interno em apenso, mantenham-se os presentes autos suspensos. Boa Vista, data constante do sistema. ALMIRO PADILHA Vice-Presidente
18/06/2025, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Agravante: Pablo Rafael Cantel Brito Defensora Pública: Elceni Diogo da Silva Agravada: Roraima Energia S/A. Advogado: Clayton Silva Albuquerque DECISÃO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA VICE PRESIDÊNCIA - PROJUDI Praça do Centro Cívico, 269 - Palácio da Justiça - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 EM RECURSO ESPECIAL NO INTERNO N.º 9001294-78.2024.8.23.0000 Ag1 Trata-se de agravo em recurso especial (EP 38.1), interposto por PABLO RAFAEL CANTEL BRITO. Contrarrazões ofertadas no EP 41.1.. Mantenho a decisão agravada, por seus próprios fundamentos (EP 32.1). Encaminhem-se os autos ao Superior Tribunal de Justiça, nos termos do art. 1.042, § 4.º, do CPC, c/c o art. 239 do RITJRR. Intimem-se. Boa Vista, data constante do sistema. ALMIRO PADILHA Vice-Presidente
18/06/2025, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA VICE PRESIDÊNCIA - PROJUDI Praça do Centro Cívico, 269 - Palácio da Justiça - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 DECISÃO Considerando a interposição de recurso especial, nos autos do agravo interno em apenso, mantenham-se os presentes autos suspensos. Boa Vista, data constante do sistema. ALMIRO PADILHA Vice-Presidente
18/06/2025, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Agravante: Pablo Rafael Cantel Brito Defensora Pública: Elceni Diogo da Silva Agravada: Roraima Energia S/A. Advogado: Clayton Silva Albuquerque DECISÃO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA VICE PRESIDÊNCIA - PROJUDI Praça do Centro Cívico, 269 - Palácio da Justiça - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 EM RECURSO ESPECIAL NO INTERNO N.º 9001294-78.2024.8.23.0000 Ag1 Trata-se de agravo em recurso especial (EP 38.1), interposto por PABLO RAFAEL CANTEL BRITO. Contrarrazões ofertadas no EP 41.1.. Mantenho a decisão agravada, por seus próprios fundamentos (EP 32.1). Encaminhem-se os autos ao Superior Tribunal de Justiça, nos termos do art. 1.042, § 4.º, do CPC, c/c o art. 239 do RITJRR. Intimem-se. Boa Vista, data constante do sistema. ALMIRO PADILHA Vice-Presidente
18/06/2025, 00:00Documentos
Ciência de Decisão/Acórdão
•10/07/2024, 11:16
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•24/06/2024, 09:27