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9001294-78.2024.8.23.0000

Agravo de InstrumentoInadimplementoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJRR2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
07/03/2025
Valor da Causa
R$ 23.980,21
Orgao julgador
Turma Recursal de Boa Vista
Partes do Processo
PABLO RAFAEL CANTEL BRITO
CPF 762.***.***-15
Autor
RORAIMA ENERGIA S.A
CNPJ 02.***.***.0001-44
Reu
Advogados / Representantes
ANDREIA RENATA VIANA VILACA DOS SANTOS
OAB/AL 7353774Representa: ATIVO
CLAYTON SILVA ALBUQUERQUE
OAB/RR 888193612Representa: PASSIVO
FRANCISCO DAS CHAGAS BATISTA
OAB/RR 212897273Representa: PASSIVO
THIAGO PIRES DE MELO
OAB/RR 1909822Representa: PASSIVO
SUANNE MALU PAIÃO FERREIRA
OAB/RR 1294Representa: PASSIVO
Movimentacoes

LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA

14/11/2025, 08:42

LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA

04/11/2025, 10:31

ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)

04/11/2025, 09:48

PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR RECURSO ESPECIAL REPETITIVO

04/11/2025, 09:20

EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO

04/11/2025, 09:20

EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO

04/11/2025, 09:20

CUMPRIMENTO DE LEVANTAMENTO DA SUSPENSÃO OU DESSOBRESTAMENTO

04/11/2025, 09:20

ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)

28/06/2025, 12:06

ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)

28/06/2025, 12:00

LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA

27/06/2025, 18:06

LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA

18/06/2025, 08:04

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA VICE PRESIDÊNCIA - PROJUDI Praça do Centro Cívico, 269 - Palácio da Justiça - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 DECISÃO Considerando a interposição de recurso especial, nos autos do agravo interno em apenso, mantenham-se os presentes autos suspensos. Boa Vista, data constante do sistema. ALMIRO PADILHA Vice-Presidente

18/06/2025, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Agravante: Pablo Rafael Cantel Brito Defensora Pública: Elceni Diogo da Silva Agravada: Roraima Energia S/A. Advogado: Clayton Silva Albuquerque DECISÃO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA VICE PRESIDÊNCIA - PROJUDI Praça do Centro Cívico, 269 - Palácio da Justiça - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 EM RECURSO ESPECIAL NO INTERNO N.º 9001294-78.2024.8.23.0000 Ag1 Trata-se de agravo em recurso especial (EP 38.1), interposto por PABLO RAFAEL CANTEL BRITO. Contrarrazões ofertadas no EP 41.1.. Mantenho a decisão agravada, por seus próprios fundamentos (EP 32.1). Encaminhem-se os autos ao Superior Tribunal de Justiça, nos termos do art. 1.042, § 4.º, do CPC, c/c o art. 239 do RITJRR. Intimem-se. Boa Vista, data constante do sistema. ALMIRO PADILHA Vice-Presidente

18/06/2025, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA VICE PRESIDÊNCIA - PROJUDI Praça do Centro Cívico, 269 - Palácio da Justiça - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 DECISÃO Considerando a interposição de recurso especial, nos autos do agravo interno em apenso, mantenham-se os presentes autos suspensos. Boa Vista, data constante do sistema. ALMIRO PADILHA Vice-Presidente

18/06/2025, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Agravante: Pablo Rafael Cantel Brito Defensora Pública: Elceni Diogo da Silva Agravada: Roraima Energia S/A. Advogado: Clayton Silva Albuquerque DECISÃO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA VICE PRESIDÊNCIA - PROJUDI Praça do Centro Cívico, 269 - Palácio da Justiça - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 EM RECURSO ESPECIAL NO INTERNO N.º 9001294-78.2024.8.23.0000 Ag1 Trata-se de agravo em recurso especial (EP 38.1), interposto por PABLO RAFAEL CANTEL BRITO. Contrarrazões ofertadas no EP 41.1.. Mantenho a decisão agravada, por seus próprios fundamentos (EP 32.1). Encaminhem-se os autos ao Superior Tribunal de Justiça, nos termos do art. 1.042, § 4.º, do CPC, c/c o art. 239 do RITJRR. Intimem-se. Boa Vista, data constante do sistema. ALMIRO PADILHA Vice-Presidente

18/06/2025, 00:00
Documentos
Ciência de Decisão/Acórdão
10/07/2024, 11:16
Outros
24/06/2024, 09:27