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5001251-61.2018.8.21.0006
Procedimento Especial da Lei AntitóxicosCrimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de DrogasCrimes Previstos na Legislação ExtravaganteDIREITO PENAL
TJRS1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
01/03/2021
Valor da Causa
R$ 10.270,00
Orgao julgador
Juízo da 2ª Vara Criminal da Comarca de Cachoeira do Sul
Processos relacionados
Partes do Processo
MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CNPJ 93.***.***.0001-57
GILBERTO DOS SANTOS
CPF 979.***.***-15
Advogados / Representantes
DAVI LOPES RODRIGUES JUNIOR
OAB nao informada•Representa: ATIVO
LEONARDO GIRON
OAB nao informada•Representa: ATIVO
MARINA DA SILVA LAMEIRA
OAB nao informada•Representa: ATIVO
DEBORA JAEGER BECKER
OAB nao informada•Representa: ATIVO
ANTONIO FLAVIO DE OLIVEIRA
OAB nao informada•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Baixa Definitiva
15/10/2024, 14:47Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
15/10/2024, 14:45Expedição de ofício
15/10/2024, 14:42Processo Reativado - Cancelamento de baixa
15/10/2024, 14:17Baixa Definitiva
14/10/2024, 17:59Juntada de peças digitalizadas
14/10/2024, 17:45Expedição de ofício
09/10/2024, 17:47Recebidos os autos - TJRS -> CHL2CR Número: 50012516120188210006/TJRS
02/04/2024, 12:45Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Apelação Criminal Número: 50012516120188210006/TJRS
22/03/2024, 17:21Publicacao/Comunicacao Intimação APELANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL (AUTOR) PROCURADOR(A): LUIZ INACIO VIGIL NETO PROCURADOR(A): LUIZ CARLOS ZIOMKOWSKI APELADO: GILBERTO DOS SANTOS (ACUSADO) ADVOGADO(A): ANTONIO FLAVIO DE OLIVEIRA (DPE) Publique-se e Registre-se.Porto Alegre, 06 de março de 2024. Desembargador JOSE ANTONIO CIDADE PITREZ Presidente 80 - 2ª Câmara Criminal Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos SESSÃO VIRTUAL do dia 18 de março de 2024, segunda-feira, às 14h00min (Sala Virtual sem Videoconferência), podendo, entretanto, ser julgados em sessão subsequente. {Na forma do ATO Nº 04/2021-1ª VP, poderão as partes apresentar sustentação oral GRAVADA (sustentação de argumentos). O advogado e o procurador que desejarem realizar sustentação de argumentos - atentos aos requisitos técnicos - deverão peticionar nos autos físicos ou eletrônicos, informando na petição o link de acesso para o respectivo arquivo ou juntando diretamente nos autos o arquivo de áudio ou áudio e vídeo. OS PEDIDOS DE SUSTENTAÇÃO DE ARGUMENTOS E PEDIDOS DE RETIRADA DE PAUTA DEVERÃO OBSERVAR OS NOVOS PRAZOS (Retirada de pauta - até 02 dias úteis após a publicação da pauta. Sustentação de Argumentos - até 02 dias úteis antes do início da sessão) DO ARTIGO 248 DO RITJRS INTRODUZIDAS PELA EMENDA REGIMENTAL Nº 01/2021}, OU NA SUBSEQUENTE (ART. 212 DO RITJ/2018) Apelação Criminal Nº 5001251-61.2018.8.21.0006/RS (Pauta: 533) RELATOR: Desembargador JOSE ANTONIO CIDADE PITREZ
07/03/2024, 00:00Comunicação eletrônica recebida - julgado - Apelação Criminal Número: 50012516120188210006/TJRS
23/02/2024, 15:42Publicacao/Comunicacao Intimação APELANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL (AUTOR) PROCURADOR(A): IEDA HUSEK WOLFF APELADO: GILBERTO DOS SANTOS (ACUSADO) ADVOGADO(A): ANTONIO FLAVIO DE OLIVEIRA (DPE) Publique-se e Registre-se.Porto Alegre, 05 de fevereiro de 2024. Desembargador JOSE ANTONIO CIDADE PITREZ Presidente 80 - 2ª Câmara Criminal Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos SESSÃO VIRTUAL do dia 19 de fevereiro de 2024, segunda-feira, às 14h00min (Sala Virtual sem Videoconferência), podendo, entretanto, ser julgados em sessão subsequente. {Na forma do ATO Nº 04/2021-1ª VP, poderão as partes apresentar sustentação oral GRAVADA (sustentação de argumentos). O advogado e o procurador que desejarem realizar sustentação de argumentos - atentos aos requisitos técnicos - deverão peticionar nos autos físicos ou eletrônicos, informando na petição o link de acesso para o respectivo arquivo ou juntando diretamente nos autos o arquivo de áudio ou áudio e vídeo. OS PEDIDOS DE SUSTENTAÇÃO DE ARGUMENTOS E PEDIDOS DE RETIRADA DE PAUTA DEVERÃO OBSERVAR OS NOVOS PRAZOS (Retirada de pauta - até 02 dias úteis após a publicação da pauta. Sustentação de Argumentos - até 02 dias úteis antes do início da sessão) DO ARTIGO 248 DO RITJRS INTRODUZIDAS PELA EMENDA REGIMENTAL Nº 01/2021}, OU NA SUBSEQUENTE (ART. 212 DO RITJ/2018) Apelação Criminal Nº 5001251-61.2018.8.21.0006/RS (Pauta: 137) RELATOR: Desembargador JOSE ANTONIO CIDADE PITREZ
06/02/2024, 00:00Remetidos os Autos - Remessa Externa - CHL2CR -> TJRS
21/09/2023, 16:52PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 48
21/09/2023, 16:39Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
21/09/2023, 16:39Documentos
ATO ORDINATÓRIO
•14/09/2023, 13:20
DESPACHO/DECISÃO
•22/08/2023, 18:32
SENTENÇA
•19/06/2023, 14:37
ATO ORDINATÓRIO
•06/05/2022, 16:17