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5000019-62.2007.8.21.0050

Execucao FiscalIPTU/ Imposto Predial e Territorial UrbanoImpostosDIREITO TRIBUTÁRIO
TJRS1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
09/11/2020
Valor da Causa
R$ 1.140,22
Orgao julgador
Juízo da 2ª Vara Judicial da Comarca de Getúlio Vargas
Partes do Processo
MUNICIPIO DE ESTACAO/ RS
CNPJ 92.***.***.0001-75
Autor
ELAINE DA SILVA
CPF 006.***.***-76
Reu
JORGE ALDORI FRAGA FLORES
CPF 545.***.***-49
Reu
Advogados / Representantes
MARLO ANTONIO ANICETO DE MELLO
OAB/RS 071621Representa: ATIVO
Movimentacoes

Baixa Definitiva

19/11/2024, 14:23

Remetidos os Autos - CCALC -> GVR2CIV

05/11/2024, 16:01

Remetidos os Autos - Custas Matéria da Fazenda - GVR2CIV -> CCALC

04/11/2024, 18:06

PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 28

25/10/2024, 09:28

Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28

14/09/2024, 23:59

Expedida/certificada a intimação eletrônica

04/09/2024, 18:28

Ato ordinatório praticado

04/09/2024, 18:28

Recebidos os autos - TJRS -> GVR2CIV Número: 50000196220078210050/TJRS

21/08/2024, 11:25

Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Apelação Cível Número: 50000196220078210050/TJRS

28/06/2024, 15:57

Remetidos os Autos - Remessa Externa - GVR2CIV -> TJRS

06/03/2024, 17:17

PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 19

06/03/2024, 16:35

Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 08/02/2024<br><b>Prazo do edital:</b> 26/03/2024<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 17/04/2024

08/02/2024, 02:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE ESTAÇÃO/ RS EXECUTADO: JORGE ALDORI FRAGA FLORES EXECUTADO: ELAINE DA SILVA Local: Getúlio Vargas Data: 07/02/2024 EDITAL Nº 10054095502 Edital de Intimação da SentençaPrazo do Edital: 30 dias Juízo da 2ª Vara Judicial da Comarca de Getúlio Vargas. Processo: @NUMEROPROCESSO@. Partes: AUTOR(A) MUNICÍPIO DE ESTAÇÃO/ RS e RÉ(U) JORGE ALDORI FRAGA FLORES. Objeto do edital: INTIMAÇÃO da parte ré JORGE ALDORI FRAGA FLORES, CPF: 54548772049 e ELAINE DA SILVA, CPF: 00653656076, e demais interessados acerca da sentença proferida no processo 50000196220078210050, conforme dispositivo que segue: "(...) Isto posto, DECLARO A PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE da dívida ativa, com fundamento no artigo 40, §4º da Lei nº 6.830/80, JULGO EXTINTA a execução fiscal, com resolução de mérito, fulcro no artigo 487, inciso II, do Código de Processo Civil. Em atenção ao disposto na Recomendação 24/2023-CGJ, proceda-se a intimação dos réus acerca da sentença pelo Diário da Justiça Eletrônico Nacional (DJEN). Sem custas (artigo 39 da Lei n.º 6.830/80). Com o trânsito em julgado, baixem-se os autos. Agendada intimação das partes. Registro e publicação eletrônicos." Prazo de 15 dias para apresentar manifestação, querendo, a contar do término do presente Edital (Art. 232, IV, CPC). Getúlio Vargas/RS, 07/02/2024. SERVIDOR(A): FRANCIELE SCHMIDT STEFENE. JUIZ(ÍZA): DANIELA CONCEICAO ZORZI. Edital 80 - EXECUÇÃO FISCAL Nº 5000019-62.2007.8.21.0050/RS

08/02/2024, 00:00

Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 08/02/2024

07/02/2024, 12:53

Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19

18/01/2024, 23:59
Documentos
ATO ORDINATÓRIO
04/09/2024, 18:28
SENTENÇA
08/01/2024, 19:41
DESPACHO/DECISÃO
31/08/2023, 22:35
ATO ORDINATÓRIO
09/06/2023, 12:40
ATO ORDINATÓRIO
15/07/2022, 13:36