Voltar para busca
5004776-48.2021.8.21.0070
Mandado de Segurança CívelConcessão / Permissão / AutorizaçãoServiçosDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJRS1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
02/09/2021
Valor da Causa
R$ 10.935,00
Orgao julgador
Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Taquara
Processos relacionados
Partes do Processo
ADEPCS - ASSOCIACAO DE DESENVOLVIMENTO DE PROJETOS EDUCACIONAIS, CULTURAIS E SOCIAIS
CNPJ 08.***.***.0001-70
PREFEITO - MUNICIPIO DE TAQUARA - TAQUARA
Advogados / Representantes
JULIO CEZAR GARCIA JUNIOR
OAB/RS 075972•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Baixa Definitiva
29/08/2024, 23:20PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 60
26/08/2024, 13:22Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
25/08/2024, 23:59Expedida/certificada a intimação eletrônica
15/08/2024, 17:22Remetidos os Autos - CCALC -> TQR2CIV
15/08/2024, 09:45Remetidos os Autos - Custas - TQR2CIV -> CCALC
03/07/2024, 16:36Recebidos os autos - TJRS -> TQR2CIV Número: 50047764820218210070/TJRS
24/04/2024, 14:22Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Apelação Cível Número: 50047764820218210070/TJRS
27/02/2024, 22:25Publicacao/Comunicacao Intimação APELANTE: ADEPCS - ASSOCIACAO DE DESENVOLVIMENTO DE PROJETOS EDUCACIONAIS, CULTURAIS E SOCIAIS (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): Julio Cezar Garcia Junior (OAB RS075972) APELADO: MUNICÍPIO DE TAQUARA / RS (INTERESSADO) PROCURADOR(A): LUCIANO BONSEMBIANTE CAMPANA PROCURADOR(A): LUCAS GUSTAVO BOHS MINISTÉRIO PÚBLICO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL (MINISTÉRIO PÚBLICO) PROCURADOR(A): JULIO CESAR DA SILVA ROCHA LOPES INTERESSADO: PREFEITO - MUNICÍPIO DE TAQUARA - TAQUARA (IMPETRADO) Publique-se e Registre-se.Porto Alegre, 14 de fevereiro de 2024. Desembargador FRANCISCO JOSE MOESCH Presidente 80 - 22ª Câmara Cível Pauta de Julgamentos FAÇO PÚBLICO, PARA CONHECIMENTO DOS INTERESSADOS, QUE A VIGÉSIMA SEGUNDA CÂMARA CÍVEL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, JULGARÁ EM SUA PRÓXIMA SESSÃO TELEPRESENCIAL (POR VIDEOCONFERÊNCIA), OU NA SUBSEQUENTE (ART. 935 DO CPC/2015), A REALIZAR-SE NO DIA 27 DE FEVEREIRO DE 2024, A PARTIR DAS 14 HORAS, NOS TERMOS DOS ARTIGOS 186 E SEGUINTES DO REGIMENTO INTERNO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, RECENTEMENTE ALTERADO PELA EMENDA REGIMENTAL Nº 02/2023-OE E ATO Nº 04/2021 DA 1ª VICE-PRESIDÊNCIA, OS FEITOS ABAIXO RELACIONADOS. DESTACA-SE: (I) A sessão virtual, realizada por videoconferência, utilizará a plataforma CISCO WEBEX; (II) Não será aceito pedido de preferência feito diretamente ao Oficial de Justiça, na sala de sessões; (III) O pedido de preferência, com ou sem sustentação oral, permitido para as sessões telepresenciais, é na forma eletrônica, devendo o registro do pedido ser realizado diretamente no Sistema onde tramitar o processo ( Eproc ou Themis 2G); (IV) A inscrição eletrônica para pedido de preferência, com ou sem sustentação oral, estará disponibilizada a partir da publicação da pauta no Diário da Justiça Eletrônico e se encerrará 24 (vinte e quatro) horas antes do horário marcado para o início da sessão de julgamento. (V) O interessado em preferência, com ou sem sustentação oral, deve, ainda, fornecer e-mail e número de telefone para contato, a fim de viabilizar o envio do link para ingresso na sala virtual da sessão de julgamento; (VI) A entrega de memoriais em processo eletrônico deverá ocorrer por protocolo de petição no Sistema Themis 2G, e por evento no sistema Eproc, com antecedência mínima de até 02 dias úteis do início da1 sessão; (VII) Os memoriais em processos físicos serão encaminhados por protocolo de petição eletrônica, devendo ser assinalada, no Sistema do Portal do Processo Eletrônico, como urgente, também com antecedência de até 02 dias úteis do início da sessão; (VIII) O ingresso no ambiente de espera da sala de videoconferência deve ocorrer 1(uma) hora antes do horário agendado para o início dos trabalhos, a fim de que seja realizada a habilitação do interessado em participar da sessão de julgamento; (IX) O fornecimento de dados errôneos ou incompletos, ou ainda a falta de disponibilização de endereço eletrônico nos autos, impede o processamento do pedido de preferência, com ou sustentação oral. MAIORES INFORMAÇÕES PELO EMAIL SETORIAL DA 22ª CÂMARA CÍVEL: [email protected] OU PELOS TELEFONES (51) 32106438 E (51) 980214897 Apelação Cível Nº 5004776-48.2021.8.21.0070/RS (Pauta: 2) RELATOR: Desembargador FRANCISCO JOSE MOESCH
15/02/2024, 00:00Comunicação eletrônica recebida - julgado - Apelação Cível Número: 50047764820218210070/TJRS
17/10/2023, 18:53Remetidos os Autos - Remessa Externa - TQR2CIV -> TJRS
11/07/2023, 17:50PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 50
05/06/2023, 17:08PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
08/05/2023, 16:03Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
20/04/2023, 23:59Expedida/certificada a intimação eletrônica
10/04/2023, 13:39Documentos
SENTENÇA
•18/01/2023, 18:18
DESPACHO/DECISÃO
•20/10/2021, 19:08
DESPACHO/DECISÃO
•06/09/2021, 19:17
DESPACHO/DECISÃO
•02/09/2021, 17:53