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5000115-37.2011.8.21.0018
Apelação CívelServiços de SaúdeIndenização por Dano MoralResponsabilidade CivilDIREITO CIVIL
TJRS2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
12/12/2025
Valor da Causa
R$ 1.134,50
Orgao julgador
Gab. Des. Gelson Rolim Stocker
Processos relacionados
Partes do Processo
ANGELA MARIA DE OLIVEIRA
CPF 974.***.***-15
MUNICIPIO DE SAO PEDRO DA SERRA / RS
CNPJ 93.***.***.0001-88
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Remetidos os Autos em grau de recurso para o STJ - Agravo em Recurso Especial. Protocolo: 5000115372011821001820241030154950
30/10/2024, 15:49Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 51
30/10/2024, 01:02PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. aos Eventos: 41 e 45
08/10/2024, 07:58Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 40 e 44
24/09/2024, 01:02Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
16/09/2024, 23:59Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões ao(s) agravo(s)
06/09/2024, 15:06Registro - Retificado o Tipo de Petição - do evento 48 - de 'PETIÇÃO' para 'AGRAVO DE DECISÃO DENEGATÓRIA DE REC. ESPECIAL'
06/09/2024, 15:03PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
03/09/2024, 13:46PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
03/09/2024, 13:44Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 40, 41, 44 e 45
30/08/2024, 23:59Recurso Extraordinário não admitido
20/08/2024, 18:23Expedida/certificada a intimação eletrônica
20/08/2024, 18:23Expedida/certificada a intimação eletrônica
20/08/2024, 18:23Remetidos os Autos com decisão/despacho - VICE3 -> SREC
20/08/2024, 18:23Recurso Especial não admitido
20/08/2024, 18:23Documentos
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DE REC. EXTRAORDINÁRIO
•20/08/2024, 18:23
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DE REC. ESPECIAL
•20/08/2024, 18:23
DECISÃO
•12/06/2024, 19:25
ACÓRDÃO
•22/03/2024, 11:05
EXTRATO DE ATA
•21/03/2024, 19:04
ACÓRDÃO
•18/12/2023, 13:11
EXTRATO DE ATA
•14/12/2023, 20:48