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0000656-50.2025.8.27.2718

Procedimento Comum CívelContribuição SindicalContribuições CorporativasContribuiçõesDIREITO TRIBUTÁRIO
TJTO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 11.150,80
Orgao julgador
Juízo da 1ª Escrivania Cível de Filadélfia
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Publicacao/Comunicacao Intimação Acórdão - <html> <head> <meta> <style></style> </head> <body> <article> <header> <div></div> <div></div> </header> <section><b>Apela&ccedil;&atilde;o C&iacute;vel N&ordm; 0000656-50.2025.8.27.2718/TOPROCESSO ORIGIN&Aacute;RIO: N&ordm; 0000656-50.2025.8.27.2718/TO</b></section> <section><b><table><tr><td>RELATORA</td><td>: Desembargadora ETELVINA MARIA SAMPAIO FELIPE</td></tr><tr><td>APELANTE</td><td>: ALZIRA PINHEIRO DA SILVA (AUTOR)</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: SARA EMILIA BRITO DE AGUIAR (OAB TO011496)</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: IZABELLA MARTINS VIANA (OAB TO011863)</td></tr></table></b></section> <section> <p><strong><em>EMENTA</em>: </strong>DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. APELA&Ccedil;&Atilde;O C&Iacute;VEL. DESCONTOS INDEVIDOS EM BENEF&Iacute;CIO PREVIDENCI&Aacute;RIO. CONTRIBUI&Ccedil;&Atilde;O CBPA. INEXIST&Ecirc;NCIA DE RELA&Ccedil;&Atilde;O JUR&Iacute;DICA. DANO MORAL <em>IN RE IPSA</em>. FIXA&Ccedil;&Atilde;O DO <em>QUANTUM</em> INDENIZAT&Oacute;RIO. HONOR&Aacute;RIOS ADVOCAT&Iacute;CIOS POR EQUIDADE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.</p> <p><strong>I. CASO EM EXAME</strong></p> <p>1. Apela&ccedil;&atilde;o c&iacute;vel interposta em a&ccedil;&atilde;o declarat&oacute;ria de inexist&ecirc;ncia de rela&ccedil;&atilde;o jur&iacute;dica cumulada com repeti&ccedil;&atilde;o de ind&eacute;bito e indeniza&ccedil;&atilde;o por danos morais, ajuizada em raz&atilde;o de descontos indevidos realizados em benef&iacute;cio previdenci&aacute;rio sob a rubrica &ldquo;CONTRIB CBPA&rdquo;, na qual se pleiteia o reconhecimento do dano moral, a fixa&ccedil;&atilde;o do respectivo quantum indenizat&oacute;rio e a majora&ccedil;&atilde;o dos honor&aacute;rios advocat&iacute;cios.</p> <p>2. Decis&atilde;o anterior. Senten&ccedil;a parcialmente procedente, com aus&ecirc;ncia de indeniza&ccedil;&atilde;o por dano moral.</p> <p><strong>II. QUEST&Atilde;O EM DISCUSS&Atilde;O</strong></p> <p>3. H&aacute; duas quest&otilde;es em discuss&atilde;o: (i) definir se os descontos indevidos em benef&iacute;cio previdenci&aacute;rio, sem comprova&ccedil;&atilde;o de rela&ccedil;&atilde;o jur&iacute;dica, configuram dano moral indeniz&aacute;vel; (ii) estabelecer o valor adequado da indeniza&ccedil;&atilde;o e a forma de fixa&ccedil;&atilde;o dos honor&aacute;rios advocat&iacute;cios sucumbenciais.</p> <p><strong>III. RAZ&Otilde;ES DE DECIDIR</strong></p> <p>4. A aus&ecirc;ncia de comprova&ccedil;&atilde;o de v&iacute;nculo contratual e a revelia da parte r&eacute; evidenciam falha na presta&ccedil;&atilde;o do servi&ccedil;o, o que atrai a responsabilidade objetiva prevista no art. 14 do CDC.</p> <p>5. Descontos indevidos em benef&iacute;cio previdenci&aacute;rio configuram dano moral presumido (<em>in re ipsa</em>), especialmente quando atingem verba alimentar de pessoa em situa&ccedil;&atilde;o de vulnerabilidade.</p> <p>6. O valor da indeniza&ccedil;&atilde;o deve observar os princ&iacute;pios da razoabilidade e proporcionalidade, de modo a ser adequada a fixa&ccedil;&atilde;o em R$ 1.000,00, conforme precedentes do tribunal.</p> <p>7. A base de c&aacute;lculo dos honor&aacute;rios deve incidir sobre o valor da condena&ccedil;&atilde;o, nos termos do art. 85, &sect; 2&ordm;, do CPC, mas &eacute; poss&iacute;vel a fixa&ccedil;&atilde;o por equidade quando o proveito econ&ocirc;mico for reduzido.</p> <p>8. Cab&iacute;vel a fixa&ccedil;&atilde;o dos honor&aacute;rios em valor fixo de R$ 750,00, diante da baixa complexidade da causa e do reduzido valor da condena&ccedil;&atilde;o, bem como a corre&ccedil;&atilde;o de erro material quanto &agrave; indica&ccedil;&atilde;o dos patronos.</p> <p><strong>IV. DISPOSITIVO E TESE</strong></p> <p>9. Recurso conhecido e parcialmente provido.</p> <p><em>Tese de julgamento: &ldquo;1. A realiza&ccedil;&atilde;o de descontos indevidos em benef&iacute;cio previdenci&aacute;rio, sem comprova&ccedil;&atilde;o de rela&ccedil;&atilde;o jur&iacute;dica, configura falha na presta&ccedil;&atilde;o do servi&ccedil;o e enseja dano moral presumido. 2. O valor da indeniza&ccedil;&atilde;o por dano moral deve observar os princ&iacute;pios da razoabilidade e proporcionalidade, de modo a ser adequada a fixa&ccedil;&atilde;o em patamar compat&iacute;vel com a extens&atilde;o do dano e os precedentes do tribunal. 3. &Eacute; poss&iacute;vel a fixa&ccedil;&atilde;o de honor&aacute;rios advocat&iacute;cios por equidade quando o valor da condena&ccedil;&atilde;o for reduzido, nos termos do art. 85, &sect; 8&ordm;, do CPC.&rdquo;</em></p></section> <section> <p align="center">AC&Oacute;RD&Atilde;O</p> </section> <section> <p>A 3&ordf; Turma julgadora da 1&ordf; C&acirc;mara C&iacute;vel do Tribunal de Justi&ccedil;a do Estado do Tocantins decidiu, por unanimidade, CONHECER do recurso e, no m&eacute;rito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, para: (1) condenar a parte r&eacute; ao pagamento de indeniza&ccedil;&atilde;o por danos morais no valor de R$ 1.000,00 (mil reais); (2) fixar os honor&aacute;rios advocat&iacute;cios sucumbenciais, por equidade, em R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais), com corre&ccedil;&atilde;o, de of&iacute;cio, do erro material constante da senten&ccedil;a quanto &agrave; indica&ccedil;&atilde;o dos patronos benefici&aacute;rios, mantidos os demais termos da senten&ccedil;a. Mantidos os demais termos da senten&ccedil;a inalterados, nos termos do voto da Relatora Desembargadora Etelvina Maria Sampaio Felipe. Acompanharam a relatora o Desembargador Adolfo Amaro Mendes (votante) e a Desembargadora Silvana Maria Parfieniuk (votante).</p></section> <section> <p>Palmas, 15 de abril de 2026.</p></section> <section> </section> <section> <p> </p> <hr> <p> </p></section> <footer> </footer></article></body></html>

28/04/2026, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação Outros - <?xml version="1.0" encoding="ISO-8859-1"?> <html lang="pt-br"> <head> <style></style> </head> <body> <article data-id_sessao_julgamento="771768577847106693749079100123" data-seq_aditamento=""><section contentEditable="false" data-nome_apresentacao="Título" data-nome="titulo" data-sin_conteudo_obrigatorio="true" data-estilo_padrao="titulo" align="center"><p>1ª CÂMARA CÍVEL </p><p>Pauta de Julgamentos</p></section><section contentEditable="false" data-nome_apresentacao="Cabecalho da Pauta" data-nome="cabecalho_pauta" data-sin_conteudo_obrigatorio="true" data-estilo_padrao="cabecalhoPauta"><p>Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA POR VIDEOCONFERÊNCIA do dia 15 de abril de 2026, quarta-feira, às 14h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.</p></section><section contentEditable="false" data-nome_apresentacao="Identificação do Processo" data-nome="identificacao_processo" data-sin_conteudo_obrigatorio="true" data-estilo_padrao="identificacao_processo"><p><span data-classe_processo="86"> Apelação Cível </span><span data-numero_processo="00006565020258272718" data-sin_numero_processo="true">Nº 0000656-50.2025.8.27.2718/</span><span data-origem_processo="TO">TO</span><span data-tipo_pauta="Pauta"> (Pauta: 619)</span></p></section><section contentEditable="false" data-nome_apresentacao="Relator" data-nome="relator" data-sin_conteudo_obrigatorio="true"><p data-cod_magistrado="10977" data-sin_relator="true"><span>RELATORA</span>: <span>Desembargadora ETELVINA MARIA SAMPAIO FELIPE</span></p></section><section contentEditable="false" data-nome_apresentacao="Partes" data-nome="partes" data-sin_conteudo_obrigatorio="true"><div data-polo="autores"><div data-sin_parte_principal="S" data-parte_polo="autor" data-sin_parte_entidade="false"><p data-sin_parte="true" data-id_processo_parte="771773068922229785361104975403"><span>APELANTE</span>: <span>ALZIRA PINHEIRO DA SILVA (AUTOR)</span></p><p data-sin_representante="true" data-id_usuario_procurador="771707496922265449725455534389"><span>ADVOGADO(A)</span>: <span>SARA EMILIA BRITO DE AGUIAR (OAB TO011496)</span></p><p data-sin_representante="true" data-id_usuario_procurador="771666711139415938937488408596"><span>ADVOGADO(A)</span>: <span>IZABELLA MARTINS VIANA (OAB TO011863)</span></p></div></div><div data-polo="reus"><div data-sin_parte_principal="S" data-parte_polo="reu" data-sin_parte_entidade="false"><p data-sin_parte="true" data-id_processo_parte="771773068922229785361104975404"><span>APELADO</span>: <span>CONFEDERACAO BRASILEIRA DOS TRABALHADORES DA PESCA E AQUICULTURA (RÉU)</span></p></div></div></section> <section contentEditable="false" data-nome_apresentacao="Data" data-nome="data_pauta" data-sin_conteudo_obrigatorio="true" data-estilo_padrao="DataPauta"><p>Publique-se e Registre-se.</p><p>Palmas, 06 de abril de 2026.</p></section><section contentEditable="false" data-nome_apresentacao="Assinatura" data-nome="assinatura" data-sin_conteudo_obrigatorio="true" data-estilo_padrao="AssinaturaPauta"><p>Desembargadora ETELVINA MARIA SAMPAIO FELIPE </p><p>Presidente</p></section></article></body></html>

07/04/2026, 00:00

Remessa Externa - em grau de recurso - TJTO - CPENORTECI -> TJTO

09/03/2026, 15:43

Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 52

07/03/2026, 00:12

Juntada de certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 17/02/2026

11/02/2026, 12:51

Publicado no DJEN - no dia 11/02/2026 - Refer. ao Evento: 52

11/02/2026, 02:37

Disponibilizado no DJEN - no dia 10/02/2026 - Refer. ao Evento: 52

10/02/2026, 02:06

Publicacao/Comunicacao Intimação - Ato ordinatório ATO ORDINATÓRIO <!DOCTYPE html PUBLIC "-//W3C//DTD HTML 4.01//EN" "http://www.w3.org/TR/html4/strict.dtd"><html lang="pt-br"><head><meta http-equiv="Pragma" content="no-cache" /><meta http-equiv="Content-Type" content="text/html; charset=iso-8859-1"/></head><style>body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }</style><body><div id="divHeader"><b>PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 0000656-50.2025.8.27

10/02/2026, 00:00

Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 10/02/2026 - Refer. ao Evento: 52

09/02/2026, 14:23

Expedida/certificada a intimação - Réu Revel

09/02/2026, 13:25

Alterada a parte - Situação da parte CONFEDERACAO BRASILEIRA DOS TRABALHADORES DA PESCA E AQUICULTURA - REVEL

09/02/2026, 13:23

Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 45

06/02/2026, 00:06

Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 42

30/01/2026, 10:12

Publicado no DJEN - no dia 16/12/2025

16/12/2025, 02:54

Disponibilizado no DJEN - no dia 15/12/2025

15/12/2025, 02:21
Documentos
ATO ORDINATÓRIO
09/02/2026, 14:23
SENTENÇA
05/12/2025, 10:35
DECISÃO/DESPACHO
22/10/2025, 14:30
ATO ORDINATÓRIO
22/09/2025, 16:59
ATO ORDINATÓRIO
29/07/2025, 13:10
ATO ORDINATÓRIO
09/07/2025, 13:50
DECISÃO/DESPACHO
13/06/2025, 13:29