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0023060-68.2024.8.27.2706

Procedimento Comum CívelAposentadoria por Incapacidade PermanenteBenefícios em EspécieDIREITO PREVIDENCIÁRIO
TJTO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
08/11/2024
Valor da Causa
R$ 37.663,74
Orgao julgador
Juizo da 1ª Vara da Fazenda e Registros Públicos de Araguaína
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Publicacao/Comunicacao Intimação Acórdão - <html> <head> <meta> <style></style> </head> <body> <article> <header> <div></div> <div></div> </header> <section><b>Apela&ccedil;&atilde;o C&iacute;vel N&ordm; 0023060-68.2024.8.27.2706/TOPROCESSO ORIGIN&Aacute;RIO: N&ordm; 0023060-68.2024.8.27.2706/TO</b></section> <section><b><table><tr><td>RELATORA</td><td>: Desembargadora H&Eacute;LVIA T&Uacute;LIA SANDES PEDREIRA</td></tr><tr><td>APELANTE</td><td>: ROSICLEUSA ARAUJO DE OLIVEIRA DOS SANTOS (AUTOR)</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: MAGNA GOMES DE SOUSA RAMOS (OAB TO009231)</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: JEFFERSON GARCIA SILVA (OAB TO011431)</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: RAFAEL ARA&Uacute;JO SILVA (OAB TO007584)</td></tr></table></b></section> <section> <p><strong>EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCI&Aacute;RIO. APELA&Ccedil;&Atilde;O C&Iacute;VEL. APOSENTADORIA POR INCAPACIDADE PERMANENTE. VALOR DA CAUSA INFERIOR A 60 SAL&Aacute;RIOS M&Iacute;NIMOS. COMPET&Ecirc;NCIA ABSOLUTA DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA P&Uacute;BLICA. INOBSERV&Acirc;NCIA. NULIDADE DO PROCESSO. REMESSA DOS AUTOS. M&Eacute;RITO PREJUDICADO.</strong></p> <p><strong>I - CASO EM EXAME</strong></p> <p>1. Apela&ccedil;&atilde;o c&iacute;vel interposta por servidora p&uacute;blica contra senten&ccedil;a que extinguiu, sem resolu&ccedil;&atilde;o do m&eacute;rito, a&ccedil;&atilde;o de concess&atilde;o de aposentadoria por incapacidade permanente, ao fundamento de aus&ecirc;ncia de interesse de agir, diante da inexist&ecirc;ncia de requerimento administrativo formal. No curso do julgamento, foi suscitada, de of&iacute;cio, quest&atilde;o superveniente relativa &agrave; compet&ecirc;ncia do Juizado Especial da Fazenda P&uacute;blica.</p> <p><strong>II - QUEST&Otilde;ES EM DISCUSS&Atilde;O</strong></p> <p>2. A quest&atilde;o em discuss&atilde;o consiste em saber se a demanda deve ser processada e julgada pelo Juizado Especial da Fazenda P&uacute;blica, considerada a natureza da causa, o valor atribu&iacute;do e a alega&ccedil;&atilde;o de complexidade da mat&eacute;ria.</p> <p><strong>III - RAZ&Otilde;ES DE DECIDIR</strong></p> <p>3. A compet&ecirc;ncia dos Juizados Especiais da Fazenda P&uacute;blica, prevista no art. 2&ordm;, caput e &sect; 4&ordm;, da Lei n&ordm; 12.153/2009, &eacute; absoluta nos foros em que instalado o respectivo juizado, devendo ser aferida com base no valor da causa no momento do ajuizamento.</p> <p>4. A demanda, que versa sobre incapacidade laboral e demanda per&iacute;cia m&eacute;dica ordin&aacute;ria, n&atilde;o apresenta complexidade excepcional apta a afastar a compet&ecirc;ncia do Juizado, sendo inaplic&aacute;vel a alega&ccedil;&atilde;o de necessidade de prova t&eacute;cnica como fator de exclus&atilde;o.</p> <p>5. A exist&ecirc;ncia de vara especializada ou a alega&ccedil;&atilde;o gen&eacute;rica de complexidade n&atilde;o afastam a compet&ecirc;ncia absoluta do Juizado Especial da Fazenda P&uacute;blica, que n&atilde;o pode ser relativizada por crit&eacute;rios subjetivos.</p> <p>6. Verificada a instala&ccedil;&atilde;o do Juizado Especial da Fazenda P&uacute;blica na comarca e ausentes elementos concretos que afastem sua compet&ecirc;ncia, imp&otilde;e-se o reconhecimento da incompet&ecirc;ncia absoluta do ju&iacute;zo de origem.</p> <p>7. A incompet&ecirc;ncia absoluta acarreta a nulidade do processo desde a origem, com remessa dos autos ao ju&iacute;zo competente, preservando-se os atos processuais j&aacute; praticados, nos termos do art. 64, &sect; 4&ordm;, do CPC, restando prejudicada a an&aacute;lise do m&eacute;rito recursal.</p> <p><strong>IV - DISPOSITIVO</strong></p> <p>8. Recurso conhecido. Declara&ccedil;&atilde;o, de of&iacute;cio, da incompet&ecirc;ncia absoluta. Processo anulado desde a origem, com remessa ao Juizado Especial da Fazenda P&uacute;blica competente. M&eacute;rito prejudicado.</p> <p><em>Ementa redigida em conformidade com a Recomenda&ccedil;&atilde;o CNJ 154/2024, com apoio de IA, e programada para n&atilde;o fazer buscas na internet.</em></p></section> <section> <p align="center">AC&Oacute;RD&Atilde;O</p> </section> <section> <p>A C&acirc;mara de Direito P&uacute;blico do Tribunal de Justi&ccedil;a do Estado do Tocantins decidiu, por unanimidade, CONHECER do recurso e, de of&iacute;cio, DECLARAR A INCOMPET&Ecirc;NCIA ABSOLUTA do Ju&iacute;zo da 1&ordf; Vara da Fazenda e Registros P&uacute;blicos de Aragua&iacute;na, anulando-se o processo desde o in&iacute;cio e determinando a remessa dos autos ao Juizado Especial da Fazenda P&uacute;blica competente, com a conserva&ccedil;&atilde;o dos atos processuais j&aacute; praticados, nos termos do art. 64, &sect; 4&ordm;, do C&oacute;digo de Processo Civil, restando prejudicado o exame do m&eacute;rito da apela&ccedil;&atilde;o, nos termos do voto do(a) Relator(a).</p></section> <section> <p>Palmas, 06 de maio de 2026.</p></section> <section> </section> <section> <p> </p> <hr> <p> </p></section> <footer> </footer></article></body></html>

11/05/2026, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação Outros - <?xml version="1.0" encoding="ISO-8859-1"?> <html lang="pt-br"> <head> <style></style> </head> <body> <article data-id_sessao_julgamento="771771513787982669668073845958" data-seq_aditamento=""><section contentEditable="false" data-nome_apresentacao="Título" data-nome="titulo" data-sin_conteudo_obrigatorio="true" data-estilo_padrao="titulo" align="center"><p>CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO </p><p>Pauta de Julgamentos</p></section><section contentEditable="false" data-nome_apresentacao="Cabecalho da Pauta" data-nome="cabecalho_pauta" data-sin_conteudo_obrigatorio="true" data-estilo_padrao="cabecalhoPauta"><p>Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA PRESENCIAL do dia 06 de maio de 2026, quarta-feira, às 14h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.</p></section><section contentEditable="false" data-nome_apresentacao="Identificação do Processo" data-nome="identificacao_processo" data-sin_conteudo_obrigatorio="true" data-estilo_padrao="identificacao_processo"><p><span data-classe_processo="86"> Apelação Cível </span><span data-numero_processo="00230606820248272706" data-sin_numero_processo="true">Nº 0023060-68.2024.8.27.2706/</span><span data-origem_processo="TO">TO</span><span data-tipo_pauta="Pauta"> (Pauta: 555)</span></p></section><section contentEditable="false" data-nome_apresentacao="Relator" data-nome="relator" data-sin_conteudo_obrigatorio="true"><p data-cod_magistrado="128552" data-sin_relator="true"><span>RELATORA</span>: <span>Desembargadora HÉLVIA TÚLIA SANDES PEDREIRA</span></p></section><section contentEditable="false" data-nome_apresentacao="Partes" data-nome="partes" data-sin_conteudo_obrigatorio="true"><div data-polo="autores"><div data-sin_parte_principal="S" data-parte_polo="autor" data-sin_parte_entidade="false"><p data-sin_parte="true" data-id_processo_parte="771756401057846804871999749928"><span>APELANTE</span>: <span>ROSICLEUSA ARAUJO DE OLIVEIRA DOS SANTOS (AUTOR)</span></p><p data-sin_representante="true" data-id_usuario_procurador="711550581545270910390000000003"><span>ADVOGADO(A)</span>: <span>MAGNA GOMES DE SOUSA RAMOS (OAB TO009231)</span></p><p data-sin_representante="true" data-id_usuario_procurador="771653317322786513344236024117"><span>ADVOGADO(A)</span>: <span>JEFFERSON GARCIA SILVA (OAB TO011431)</span></p><p data-sin_representante="true" data-id_usuario_procurador="711466447530657071210000000013"><span>ADVOGADO(A)</span>: <span>RAFAEL ARAÚJO SILVA (OAB TO007584)</span></p></div></div><div data-polo="reus"><div data-sin_parte_principal="S" data-parte_polo="reu" data-sin_parte_entidade="true"><p data-sin_parte="true" data-id_processo_parte="771756401057846804871999749930"><span>APELADO</span>: <span>INSTITUTO DE PREVIDENCIA E ASSISTENCIA DOS SERVIDORES DO MUNICIPIO DE ARAGUAINA (RÉU)</span></p><p data-sin_representante="true" data-id_usuario_procurador="771620749004887443568486792088"><span>PROCURADOR(A)</span>: <span>LUCAS RODRIGUES CARVALHO ARAUJO</span></p><p data-sin_representante="true" data-id_usuario_procurador="771770386707417395680814285034"><span>PROCURADOR(A)</span>: <span>ANDRÉ LUIZ BARBOSA MELO</span></p></div></div></section> <section contentEditable="false" data-nome_apresentacao="Data" data-nome="data_pauta" data-sin_conteudo_obrigatorio="true" data-estilo_padrao="DataPauta"><p>Publique-se e Registre-se.</p><p>Palmas, 17 de abril de 2026.</p></section><section contentEditable="false" data-nome_apresentacao="Assinatura" data-nome="assinatura" data-sin_conteudo_obrigatorio="true" data-estilo_padrao="AssinaturaPauta"><p>Desembargador GIL DE ARAÚJO CORRÊA </p><p>Presidente</p></section></article></body></html>

22/04/2026, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO /DESPACHO - <html> <head> <meta> <style></style> </head> <body> <article> <header> <div></div> </header> <section><b>Apela&ccedil;&atilde;o C&iacute;vel N&ordm; 0023060-68.2024.8.27.2706/TOPROCESSO ORIGIN&Aacute;RIO: N&ordm; 0023060-68.2024.8.27.2706/TO</b></section> <section><b><table><tr><td>APELANTE</td><td>: ROSICLEUSA ARAUJO DE OLIVEIRA DOS SANTOS (AUTOR)</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: MAGNA GOMES DE SOUSA RAMOS (OAB TO009231)</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: JEFFERSON GARCIA SILVA (OAB T

26/02/2026, 00:00

Remessa Externa - em grau de recurso - TJTO - TOARA1EFAZ -> TJTO

28/08/2025, 14:10

Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 33

25/08/2025, 06:27

Juntada de certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 14/08/2025

13/08/2025, 14:26

Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33

13/07/2025, 23:59

Expedida/certificada a intimação eletrônica

03/07/2025, 16:53

Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 25

27/06/2025, 11:00

Juntada de certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025

19/06/2025, 23:37

Juntada de certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025

19/06/2025, 23:37

Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 24

06/06/2025, 23:49

Protocolizada Petição - (TO009766)

06/06/2025, 21:19

Protocolizada Petição

06/06/2025, 21:08

Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 24 e 25

16/05/2025, 23:59
Documentos
SENTENÇA
06/05/2025, 17:17
DECISÃO/DESPACHO
11/11/2024, 18:09