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0019593-27.2015.8.27.2729
Cumprimento de sentençaRescisãoContratos AdministrativosDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJTO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
07/08/2018
Valor da Causa
R$ 2.368.536,90
Orgao julgador
Juizo da 2ª Vara da Fazenda e Reg. Públicos de Palmas
Processos relacionados
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Publicacao/Comunicacao Intimação Acórdão - <html> <head> <meta> <style></style> </head> <body> <article> <header> <div></div> <div></div> </header> <section><b>Apelação Cível Nº 0019593-27.2015.8.27.2729/TOPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0019593-27.2015.8.27.2729/TO</b></section> <section><b><table><tr><td>RELATOR</td><td>: Desembargador NELSON COELHO FILHO</td></tr><tr><td>APELADO</td><td>: TECNORTE PROJETOS E CONSTRUÇÕES LTDA (REQUERENTE)</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: CIY FARNEY JOSÉ SCHMALTZ CAETANO (OAB TO006607)</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: ANDRESSA VIEIRA ALVES CAETANO (OAB TO008804)</td></tr><tr><td>APELADO</td><td>: SCHMALTZ E CAETANO ADVOGADOS ASSOCIADOS S/S (REQUERENTE)</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: ANDRESSA VIEIRA ALVES CAETANO (OAB TO008804)</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: CIY FARNEY JOSÉ SCHMALTZ CAETANO (OAB TO006607)</td></tr></table></b></section> <section> <p><em><strong>EMENTA</strong></em>: DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. PARCELAMENTO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE. EXTINÇÃO INDEVIDA DO FEITO. SENTENÇA CASSADA. RECURSO PROVIDO.</p> <p><strong>I. CASO EM EXAME</strong></p> <p>1. Apelação cível interposta contra sentença proferida em cumprimento de sentença que extinguiu o processo com resolução do mérito, ao reconhecer a suposta quitação integral do débito, embora existente parcelamento em curso, com pagamento parcial e saldo remanescente a vencer até 2027.</p> <p><strong>II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO</strong></p> <p>2. Há duas questões em discussão:<strong> (i)</strong> definir se o parcelamento do crédito tributário autoriza a extinção da execução fiscal; e <strong>(ii)</strong> estabelecer se, diante do parcelamento em curso, a medida processual adequada é a suspensão da execução até o adimplemento integral.</p> <p><strong>III. RAZÕES DE DECIDIR</strong></p> <p>3. O parcelamento do crédito tributário constitui causa legal de suspensão da exigibilidade, nos termos do art. 151, VI, do CTN, não se confundindo com pagamento integral, que é requisito para extinção do crédito tributário (art. 156 do CTN).</p> <p>4. A suspensão da exigibilidade do crédito implica, no plano processual, a suspensão da execução fiscal, e não sua extinção, preservando a relação jurídica até a quitação integral da dívida.</p> <p>5. A extinção do processo com base em parcelamento configura erro de julgamento, pois atribui efeito extintivo a instituto que apenas prorroga o prazo para pagamento.</p> <p>6. A extinção prematura compromete a segurança jurídica e a efetividade da execução, ao dificultar o prosseguimento da cobrança em caso de inadimplemento futuro.</p> <p>7. A suspensão do processo é medida adequada e prevista em lei, pois mantém a execução hígida e permite o imediato prosseguimento em caso de descumprimento do acordo.</p> <p>8. A jurisprudência do Tribunal confirma que o parcelamento impede a extinção da execução fiscal, ainda que se trate de débito de pequeno valor, impondo a suspensão do feito.</p> <p><strong>IV. DISPOSITIVO E TESE</strong></p> <p>9. Recurso provido.</p> <p><em>Tese de julgamento</em>: "1. O parcelamento do crédito tributário suspende sua exigibilidade, não implicando extinção da obrigação. 2. É incabível a extinção da execução fiscal enquanto vigente parcelamento, ainda que haja pagamento parcial da dívida. 3. A suspensão do processo é a medida adequada até o adimplemento integral do parcelamento, assegurando o prosseguimento da execução em caso de inadimplemento."</p> <p><em>Dispositivos relevantes citados</em>: CTN, artigos 151, VI, e 156; CPC, art. 922.</p> <p><em>Jurisprudência relevante citada</em>: TJTO, AC 0012339-85.2024.8.27.2729, Rel. João Rodrigues Filho, j. 23.04.2025; TJTO, AC 0005112-59.2015.8.27.2729, Rel. Hélvia Tulia Sandes Pedreira, j. 04.02.2026.</p></section> <section> <p align="center">ACÓRDÃO</p> </section> <section> <p>A Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins decidiu, por unanimidade, DAR PROVIMENTO ao recurso para cassar a sentença recorrida e determinar o retorno dos autos à origem para suspensão da execução em razão do parcelamento da dívida fiscal. Sem honorários sucumbenciais tendo em vista que o presente caso não se enquadra nas hipóteses previstas no § 11 do art. 85 do Código de Processo Civil e no Tema Repetitivo 1059/STJ, nos termos do voto do(a) Relator(a).</p></section> <section> <p>Palmas, 06 de maio de 2026.</p></section> <section> </section> <section> <p> </p> <hr> <p> </p></section> <footer> </footer></article></body></html>
11/05/2026, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação Outros - <?xml version="1.0" encoding="ISO-8859-1"?> <html lang="pt-br"> <head> <style></style> </head> <body> <article data-id_sessao_julgamento="771771513787982669668073845958" data-seq_aditamento=""><section contentEditable="false" data-nome_apresentacao="Título" data-nome="titulo" data-sin_conteudo_obrigatorio="true" data-estilo_padrao="titulo" align="center"><p>CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO </p><p>Pauta de Julgamentos</p></section><section contentEditable="false" data-nome_apresentacao="Cabecalho da Pauta" data-nome="cabecalho_pauta" data-sin_conteudo_obrigatorio="true" data-estilo_padrao="cabecalhoPauta"><p>Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA PRESENCIAL do dia 06 de maio de 2026, quarta-feira, às 14h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.</p></section><section contentEditable="false" data-nome_apresentacao="Identificação do Processo" data-nome="identificacao_processo" data-sin_conteudo_obrigatorio="true" data-estilo_padrao="identificacao_processo"><p><span data-classe_processo="86"> Apelação Cível </span><span data-numero_processo="00195932720158272729" data-sin_numero_processo="true">Nº 0019593-27.2015.8.27.2729/</span><span data-origem_processo="TO">TO</span><span data-tipo_pauta="Pauta"> (Pauta: 477)</span></p></section><section contentEditable="false" data-nome_apresentacao="Relator" data-nome="relator" data-sin_conteudo_obrigatorio="true"><p data-cod_magistrado="28655" data-sin_relator="true"><span>RELATOR</span>: <span>Desembargador NELSON COELHO FILHO</span></p></section><section contentEditable="false" data-nome_apresentacao="Partes" data-nome="partes" data-sin_conteudo_obrigatorio="true"><div data-polo="autores"><div data-sin_parte_principal="S" data-parte_polo="autor" data-sin_parte_entidade="true"><p data-sin_parte="true" data-id_processo_parte="771774624135168315512880696762"><span>APELANTE</span>: <span>MUNICIPIO DE PALMAS (REQUERIDO)</span></p><p data-sin_representante="true" data-id_usuario_procurador="771736004477827785543614239986"><span>PROCURADOR(A)</span>: <span>RENATO DE OLIVEIRA</span></p></div></div><div data-polo="reus"><div data-sin_parte_principal="S" data-parte_polo="reu" data-sin_parte_entidade="false"><p data-sin_parte="true" data-id_processo_parte="771774624135168315512880683910"><span>APELADO</span>: <span>TECNORTE PROJETOS E CONSTRUÇÕES LTDA (REQUERENTE)</span></p><p data-sin_representante="true" data-id_usuario_procurador="711430422414769481210000000004"><span>ADVOGADO(A)</span>: <span>CIY FARNEY JOSÉ SCHMALTZ CAETANO (OAB TO006607)</span></p><p data-sin_representante="true" data-id_usuario_procurador="711529934765899710360000000004"><span>ADVOGADO(A)</span>: <span>ANDRESSA VIEIRA ALVES CAETANO (OAB TO008804)</span></p></div><div data-sin_parte_principal="N" data-parte_polo="reu" data-sin_parte_entidade="false"><p data-sin_parte="true" data-id_processo_parte="771774624135168315512880683911"><span>APELADO</span>: <span>SCHMALTZ E CAETANO ADVOGADOS ASSOCIADOS S/S (REQUERENTE)</span></p><p data-sin_representante="true" data-id_usuario_procurador="711529934765899710360000000004"><span>ADVOGADO(A)</span>: <span>ANDRESSA VIEIRA ALVES CAETANO (OAB TO008804)</span></p><p data-sin_representante="true" data-id_usuario_procurador="711430422414769481210000000004"><span>ADVOGADO(A)</span>: <span>CIY FARNEY JOSÉ SCHMALTZ CAETANO (OAB TO006607)</span></p></div></div></section> <section contentEditable="false" data-nome_apresentacao="Data" data-nome="data_pauta" data-sin_conteudo_obrigatorio="true" data-estilo_padrao="DataPauta"><p>Publique-se e Registre-se.</p><p>Palmas, 17 de abril de 2026.</p></section><section contentEditable="false" data-nome_apresentacao="Assinatura" data-nome="assinatura" data-sin_conteudo_obrigatorio="true" data-estilo_padrao="AssinaturaPauta"><p>Desembargador GIL DE ARAÚJO CORRÊA </p><p>Presidente</p></section></article></body></html>
22/04/2026, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Ato ordinatório ATO ORDINATÓRIO <!DOCTYPE html PUBLIC "-//W3C//DTD HTML 4.01//EN" "http://www.w3.org/TR/html4/strict.dtd"><html lang="pt-br"><head><meta http-equiv="Pragma" content="no-cache" /><meta http-equiv="Content-Type" content="text/html; charset=iso-8859-1"/></head><style>body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }</style><body><div id="divHeader"><b>CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0019593-27.2015.8.27.
03/03/2026, 00:00Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 164 e 165
11/12/2025, 09:04Publicado no DJEN - no dia 11/12/2025 - Refer. aos Eventos: 164, 165
11/12/2025, 03:16Disponibilizado no DJEN - no dia 10/12/2025 - Refer. aos Eventos: 164, 165
10/12/2025, 02:39Expedida/certificada a intimação eletrônica
09/12/2025, 18:24Expedida/certificada a intimação eletrônica
09/12/2025, 18:23Expedida/certificada a intimação eletrônica
09/12/2025, 18:23Julgamento - Com Resolução do Mérito - Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
09/12/2025, 18:23Conclusão para julgamento
04/12/2025, 17:11Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 158
03/12/2025, 18:25Juntada de certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 21/11/2025
21/11/2025, 17:51Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 158 - Ciência no Domicílio Eletrônico
15/11/2025, 21:53Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
05/11/2025, 12:44Documentos
SENTENÇA
•09/12/2025, 18:23
DECISÃO/DESPACHO
•05/11/2025, 11:01
ATO ORDINATÓRIO
•23/07/2025, 15:20
DECISÃO/DESPACHO
•18/07/2025, 16:18
ATO ORDINATÓRIO
•01/07/2025, 18:07
DECISÃO/DESPACHO
•24/04/2024, 09:36
DECISÃO/DESPACHO
•21/11/2023, 13:20
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
•05/11/2023, 12:02
DECISÃO/DESPACHO
•03/11/2021, 16:24
DECISÃO/DESPACHO
•05/04/2021, 17:02
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
•31/03/2021, 10:33
DESPACHO
•21/11/2018, 09:45
SENTENÇA
•15/09/2016, 17:27
Anexo
•24/08/2016, 18:33
DESPACHO
•15/08/2016, 16:18