Plataforma de Consulta Processual
Voltar para busca

0001895-76.2022.8.27.2724

Procedimento Comum CívelPráticas AbusivasDIREITO DO CONSUMIDOR
TJTO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
17/10/2025
Valor da Causa
R$ 1.212,00
Orgao julgador
Juízo do 3° Núcleo de Justiça 4.0, Apoio Cível
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Publicacao/Comunicacao Intimação Acórdão - <html> <head> <meta> <style></style> </head> <body> <article> <header> <div></div> <div></div> </header> <section><b>Apela&ccedil;&atilde;o C&iacute;vel N&ordm; 0001895-76.2022.8.27.2724/TO</b></section> <section><b><table><tr><td>RELATORA</td><td>: Desembargadora SILVANA MARIA PARFIENIUK</td></tr><tr><td>APELANTE</td><td>: SAYONARA FERREIRA CHAVES (AUTOR)</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: JAILSON DOS SANTOS GIGANTE JUNIOR (OAB MA014547)</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: MAXWELL CARVALHO BARBOSA (OAB TO007188)</td></tr><tr><td>APELADO</td><td>: BANCO DO BRASIL SA (R&Eacute;U)</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: MARCIA ELIZABETH SILVEIRA NASCIMENTO BARRA (OAB BA015551)</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: PAULO ROCHA BARRA (OAB BA009048)</td></tr></table></b></section> <section> <p><strong>EMENTA</strong>: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELA&Ccedil;&Atilde;O C&Iacute;VEL. A&Ccedil;&Atilde;O DE INDENIZA&Ccedil;&Atilde;O POR COBRAN&Ccedil;A INDEVIDA C/C DANOS MORAIS. DETERMINA&Ccedil;&Atilde;O DE EMENDA &Agrave; INICIAL. JUNTADA DE COMPROVANTE DE RESID&Ecirc;NCIA E DE PROCURA&Ccedil;&Atilde;O ATUALIZADA E COM PODERES ESPEC&Iacute;FICOS. DESCUMPRIMENTO. EXTIN&Ccedil;&Atilde;O DO PROCESSO SEM RESOLU&Ccedil;&Atilde;O DE M&Eacute;RITO. PODER GERAL DE CAUTELA. COMBATE &Agrave; LITIG&Acirc;NCIA PREDAT&Oacute;RIA. RECURSO CONHECIDO E N&Atilde;O PROVIDO. SENTEN&Ccedil;A MANTIDA.</p> <p><strong>I. CASO EM EXAME</strong></p> <p>1. Apela&ccedil;&atilde;o C&iacute;vel interposta contra senten&ccedil;a que, em A&ccedil;&atilde;o de Indeniza&ccedil;&atilde;o por Cobran&ccedil;a Indevida c/c Danos Morais, extinguiu o processo sem resolu&ccedil;&atilde;o de m&eacute;rito (art. 485, IV, do CPC), em raz&atilde;o do descumprimento da ordem de emenda &agrave; inicial para apresenta&ccedil;&atilde;o de procura&ccedil;&atilde;o atualizada e com poderes espec&iacute;ficos, bem como de comprovante de endere&ccedil;o recente.</p> <p><strong>II. QUEST&Atilde;O EM DISCUSS&Atilde;O</strong></p> <p>2. A quest&atilde;o em discuss&atilde;o consiste em definir se a exig&ecirc;ncia judicial de juntada de procura&ccedil;&atilde;o atualizada e com poderes espec&iacute;ficos, como condi&ccedil;&atilde;o para o desenvolvimento v&aacute;lido do processo em demanda de massa, constitui exerc&iacute;cio regular do poder de dire&ccedil;&atilde;o do processo (art. 139, CPC) ou viola&ccedil;&atilde;o ao princ&iacute;pio do acesso &agrave; justi&ccedil;a.</p> <p><strong>III. RAZ&Otilde;ES DE DECIDIR</strong></p> <p>3. A determina&ccedil;&atilde;o para que a parte autora apresente procura&ccedil;&atilde;o atualizada e com poderes espec&iacute;ficos, em demandas de massa envolvendo partes hipervulner&aacute;veis, &eacute; medida que se insere no poder geral de cautela do magistrado, visando assegurar a regularidade da representa&ccedil;&atilde;o processual e coibir a litig&acirc;ncia predat&oacute;ria.</p> <p>4. Tal exig&ecirc;ncia n&atilde;o representa formalismo excessivo nem viola&ccedil;&atilde;o ao princ&iacute;pio do acesso &agrave; justi&ccedil;a, mas sim um mecanismo de prote&ccedil;&atilde;o ao pr&oacute;prio jurisdicionado e de garantia da higidez do processo, em conson&acirc;ncia com as recomenda&ccedil;&otilde;es do Centro de Intelig&ecirc;ncia do N&uacute;cleo de Gerenciamento de Precedentes (CINUGEP) do TJTO.</p> <p>5. O descumprimento injustificado da ordem de emenda &agrave; inicial, ap&oacute;s a concess&atilde;o de prazo para o saneamento do v&iacute;cio, acarreta a extin&ccedil;&atilde;o do processo sem resolu&ccedil;&atilde;o de m&eacute;rito, por aus&ecirc;ncia de pressuposto de constitui&ccedil;&atilde;o e desenvolvimento v&aacute;lido e regular, nos termos do 485, IV, do C&oacute;digo de Processo Civil.</p> <p><strong>IV. DISPOSITIVO E TESE</strong></p> <p>6. Recurso conhecido e n&atilde;o provido. </p> <p><em>Tese de julgamento:</em></p> <p>1. &Eacute; l&iacute;cito ao magistrado, com base no poder geral de cautela e no dever de dire&ccedil;&atilde;o do processo, determinar a emenda da inicial para a juntada de procura&ccedil;&atilde;o atualizada e com poderes espec&iacute;ficos em demandas de massa, como forma de garantir a regularidade da representa&ccedil;&atilde;o processual e coibir a litig&acirc;ncia abusiva, sem que isso configure ofensa ao princ&iacute;pio do acesso &agrave; justi&ccedil;a.</p> <p>2. A in&eacute;rcia da parte em cumprir a determina&ccedil;&atilde;o de emenda &agrave; inicial autoriza a extin&ccedil;&atilde;o do processo sem resolu&ccedil;&atilde;o de m&eacute;rito por aus&ecirc;ncia de pressupostos de desenvolvimento v&aacute;lido e regular do processo.</p> <p><em>Dispositivos relevantes citados:</em> C&oacute;digo de Processo Civil, arts. 485, I e IV, 4&ordm;, 5&ordm;, 6&ordm;, 321, 85, &sect;2&ordm; e 98, &sect;3&ordm;.</p> <p><em>Jurisprud&ecirc;ncia relevante citada: </em>Tema n.&ordm; 1.198 DO STJ;<em> (TJTO, Apela&ccedil;&atilde;o C&iacute;vel, 0005793 62.2024.8.27.2713, Rel. MARCIO BARCELOS COSTA, julgado em 30/07/2025, juntado aos autos em 01/08/2025 15:33:59); (TJTO, Apela&ccedil;&atilde;o C&iacute;vel, 0001179 88.2023.8.27.2732, Rel. ETELVINA MARIA SAMPAIO FELIPE, julgado em 04/02/2026, juntado aos autos em 11/02/2026 13:48:57); (TJTO, Apela&ccedil;&atilde;o C&iacute;vel, 0002194-41.2022.8.27.2728, Rel. ANGELA MARIA RIBEIRO PRUDENTE, julgado em 10/09/2025, juntado aos autos em 16/09/2025 17:43:57).</em></p></section> <section> <p align="center">AC&Oacute;RD&Atilde;O</p> </section> <section> <p>A 1&ordf; C&acirc;mara C&iacute;vel do Tribunal de Justi&ccedil;a do Estado do Tocantins decidiu, por unanimidade, CONHECER e NEGAR PROVIMENTO a Apela&ccedil;&atilde;o, mantendo inalterada a senten&ccedil;a de primeiro grau por seus pr&oacute;prios e jur&iacute;dicos fundamentos. Majoro os honor&aacute;rios advocat&iacute;cios recursais em desfavor da apelante para R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais) (art. 85, &sect; 11, do CPC), ficando a exigibilidade suspensa em raz&atilde;o da gratuidade da justi&ccedil;a (art. 98, &sect; 3&ordm;, do CPC), nos termos do voto do(a) Relator(a).</p></section> <section> <p>Palmas, 29 de abril de 2026.</p></section> <section> </section> <section> <p> </p> <hr> <p> </p></section> <footer> </footer></article></body></html>

05/05/2026, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação Outros - <?xml version="1.0" encoding="ISO-8859-1"?> <html lang="pt-br"> <head> <style></style> </head> <body> <article data-id_sessao_julgamento="771768577847106693749085861704" data-seq_aditamento=""><section contentEditable="false" data-nome_apresentacao="Título" data-nome="titulo" data-sin_conteudo_obrigatorio="true" data-estilo_padrao="titulo" align="center"><p>1ª CÂMARA CÍVEL </p><p>Pauta de Julgamentos</p></section><section contentEditable="false" data-nome_apresentacao="Cabecalho da Pauta" data-nome="cabecalho_pauta" data-sin_conteudo_obrigatorio="true" data-estilo_padrao="cabecalhoPauta"><p>Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA PRESENCIAL do dia 29 de abril de 2026, quarta-feira, às 14h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.</p></section><section contentEditable="false" data-nome_apresentacao="Identificação do Processo" data-nome="identificacao_processo" data-sin_conteudo_obrigatorio="true" data-estilo_padrao="identificacao_processo"><p><span data-classe_processo="86"> Apelação Cível </span><span data-numero_processo="00018957620228272724" data-sin_numero_processo="true">Nº 0001895-76.2022.8.27.2724/</span><span data-origem_processo="TO">TO</span><span data-tipo_pauta="Pauta"> (Pauta: 667)</span></p></section><section contentEditable="false" data-nome_apresentacao="Relator" data-nome="relator" data-sin_conteudo_obrigatorio="true"><p data-cod_magistrado="35170" data-sin_relator="true"><span>RELATORA</span>: <span>Desembargadora SILVANA MARIA PARFIENIUK</span></p></section><section contentEditable="false" data-nome_apresentacao="Partes" data-nome="partes" data-sin_conteudo_obrigatorio="true"><div data-polo="autores"><div data-sin_parte_principal="S" data-parte_polo="autor" data-sin_parte_entidade="false"><p data-sin_parte="true" data-id_processo_parte="771774888219165072291390027186"><span>APELANTE</span>: <span>SAYONARA FERREIRA CHAVES (AUTOR)</span></p><p data-sin_representante="true" data-id_usuario_procurador="711521578598653930390000000001"><span>ADVOGADO(A)</span>: <span>JAILSON DOS SANTOS GIGANTE JUNIOR (OAB MA014547)</span></p><p data-sin_representante="true" data-id_usuario_procurador="711457369125051281210000000001"><span>ADVOGADO(A)</span>: <span>MAXWELL CARVALHO BARBOSA (OAB TO007188)</span></p></div></div><div data-polo="reus"><div data-sin_parte_principal="S" data-parte_polo="reu" data-sin_parte_entidade="false"><p data-sin_parte="true" data-id_processo_parte="771774888219165072291390027187"><span>APELADO</span>: <span>BANCO DO BRASIL SA (RÉU)</span></p><p data-sin_representante="true" data-id_usuario_procurador="771684349952251360157133514873"><span>ADVOGADO(A)</span>: <span>MARCIA ELIZABETH SILVEIRA NASCIMENTO BARRA (OAB BA015551)</span></p><p data-sin_representante="true" data-id_usuario_procurador="711537464389305640390000000001"><span>ADVOGADO(A)</span>: <span>PAULO ROCHA BARRA (OAB BA009048)</span></p></div></div></section> <section contentEditable="false" data-nome_apresentacao="Data" data-nome="data_pauta" data-sin_conteudo_obrigatorio="true" data-estilo_padrao="DataPauta"><p>Publique-se e Registre-se.</p><p>Palmas, 16 de abril de 2026.</p></section><section contentEditable="false" data-nome_apresentacao="Assinatura" data-nome="assinatura" data-sin_conteudo_obrigatorio="true" data-estilo_padrao="AssinaturaPauta"><p>Desembargadora ETELVINA MARIA SAMPAIO FELIPE </p><p>Presidente</p></section></article></body></html>

17/04/2026, 00:00

Remessa Externa - em grau de recurso - TJTO - TO4.03NCI -> TJTO

30/03/2026, 15:48

Lavrada Certidão

30/03/2026, 15:47

Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 99

27/03/2026, 00:10

Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 98

25/03/2026, 15:01

Publicado no DJEN - no dia 05/03/2026 - Refer. aos Eventos: 98, 99

05/03/2026, 02:39

Disponibilizado no DJEN - no dia 04/03/2026 - Refer. aos Eventos: 98, 99

04/03/2026, 02:08

Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO /DESPACHO - <html> <head> <meta> <style></style> </head> <body> <article> <header> <div></div> </header> <section><b>Procedimento Comum C&iacute;vel N&ordm; 0001895-76.2022.8.27.2724/TO</b></section> <section><b><table><tr><td>AUTOR</td><td>: SAYONARA FERREIRA CHAVES</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: JAILSON DOS SANTOS GIGANTE JUNIOR (OAB MA014547)</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: MAXWELL CARVALHO BARBOSA (OAB TO007188)</td></tr><tr><td>R&Eacute;U</td><td>: BANCO DO BRASIL SA</td></tr><tr><td>ADV

04/03/2026, 00:00

Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão

03/03/2026, 13:15

Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão

03/03/2026, 13:15

Decisão - Outras Decisões

03/03/2026, 13:15

Conclusão para decisão

19/01/2026, 15:39

Lavrada Certidão

15/12/2025, 14:40

Cancelada a movimentação processual - (Evento 91 - Trânsito em Julgado - 15/12/2025 14:02:12)

15/12/2025, 14:17
Documentos
DECISÃO/DESPACHO
03/03/2026, 13:15
SENTENÇA
19/11/2025, 17:49
DECISÃO/DESPACHO
16/10/2025, 17:14
DECISÃO/DESPACHO
27/08/2025, 21:06
ACÓRDÃO
06/08/2025, 17:28
DECISÃO/DESPACHO
26/03/2024, 05:57
ATO ORDINATÓRIO
07/03/2024, 17:17
DESPACHO
06/03/2024, 17:13
DECISÃO/DESPACHO
04/10/2023, 13:54
DECISÃO/DESPACHO
19/05/2023, 10:59
DECISÃO/DESPACHO
21/03/2023, 17:52
DECISÃO/DESPACHO
25/08/2022, 14:53