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5000291-05.2021.4.02.5102
Cumprimento de sentençaReajustes de Remuneração, Proventos ou PensãoServidor Público CivilDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TRF21° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
22/01/2021
Valor da Causa
R$ 77.140,33
Orgao julgador
Juízo Substituto da 4ª VF de Niterói
Processos relacionados
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Baixa Definitiva
12/04/2024, 16:16Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
12/04/2024, 15:50Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
12/04/2024, 15:50Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
04/04/2024, 16:06Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
04/04/2024, 16:06Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
03/04/2024, 11:33Despacho
02/04/2024, 13:48Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
02/04/2024, 13:48Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
02/04/2024, 13:48Conclusos para decisão/despacho
26/03/2024, 13:58Recebidos os autos - TRF2 -> RJNIT04 Número: 50002910520214025102
26/03/2024, 13:11Publicacao/Comunicacao Intimação APELANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA APELADO: EVANAIR FRANCA RIBEIRO (AUTOR) ADVOGADO(A): ERALDO LACERDA JUNIOR (OAB PR030437) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 16 de novembro de 2023. Desembargador Federal GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA Presidente 80 - Órgão Especial Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos da 42ª Sessão Virtual do Órgão Especial, com início no dia 1 de DEZEMBRO de 2023, às 13 horas, e término no dia 7 de DEZEMBRO de 2023, às 12 horas e 59 minutos, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, ficando as partes interessadas cientes de que poderão manifestar oposição à forma de julgamento virtual, a partir da publicação da presente no Diário de Justiça Eletrônico Nacional, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), até 48 (quarenta e oito) horas, antes do início da sessão virtual, consoante o disposto no art. 1º, caput, da Resolução nº TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022, que alterou o art. 3º caput, da Resolução nº TRF2-RSP-2022/00058 c/c Resolução CNJ nº 455, de 27 de abril de 2022. Apelação/Remessa Necessária Nº 5000291-05.2021.4.02.5102/RJ (Pauta: 28) RELATOR: Desembargador Federal ALUISIO GONÇALVES DE CASTRO MENDES
17/11/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação APELANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA APELADO: EVANAIR FRANCA RIBEIRO (AUTOR) ADVOGADO(A): ERALDO LACERDA JUNIOR (OAB PR030437) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 14 de abril de 2023. Desembargador Federal RICARDO PERLINGEIRO Presidente 80 - 5a. TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão do(s) processo(s) abaixo relacionado(s) na pauta de julgamentos ordinária da sessão virtual com data de início em 03/05/2023, quarta-feira, às 13h e encerramento em 09/05/2023, terça-feira, às 12h59min, observando-se o estabelecido pelo Regimento Interno, nos arts. 149-A e 149-B, e pela ResoluçãoTRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, tudo deste Tribunal. Outrossim, ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual em até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, de acordo com o disposto no art. 3° da Resolução Nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20/07/2021, alterado pela Resolução N° TRF2-RSP-2022/00094, de 14/10/2022. Ficam, ainda, intimados de que a referida sessão de julgamentos não será realizada por videoconferência. Apelação/Remessa Necessária Nº 5000291-05.2021.4.02.5102/RJ (Pauta: 19) RELATOR: Desembargador Federal RICARDO PERLINGEIRO
18/04/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação APELANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA APELADO: EVANAIR FRANCA RIBEIRO (AUTOR) ADVOGADO(A): ERALDO LACERDA JUNIOR (OAB PR030437) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 16 de fevereiro de 2023. Desembargador Federal RICARDO PERLINGEIRO Presidente 80 - 5a. TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão do(s) processo(s) abaixo relacionado(s) na Pauta de Julgamentos da Sessão Ordinária do dia 07 de março de 2023, TERÇA-FEIRA, às 14h, A SER REALIZADA NA FORMA HÍBRIDA, facultado aos advogados/procuradores e partes o acompanhamento da sessão por meio de videoconferência com o auxílio da ferramenta ZOOM fornecida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região, nos termos da Resolução n° TRF2- RSP- 2020/00016, de 22/04/2020 e da Resolução Nº CNJ 337, de 29/09/2020 ou fisicamente na Rua do Acre, nº 80, 5º andar, sala de sessões nº 2, sede deste TRF-2. Outrossim, ficam as partes cientes de que, caso haja interesse do advogado/procurador de fazer sustentação oral presencial ou remota, hipótese em que receberá o link para ingressar na videoconferência, o pedido deverá ser encaminhado a este órgão processante, IMPRETERIVELMENTE ATÉ 24 HORAS ANTES DO HORÁRIO INDICADO PARA A REALIZAÇÃO DA SESSÃO, por meio do formulário eletrônico disponibilizado na página do Portal do TRF2 (www10.trf2.jus.br), em ?sessões de julgamento?, no item ?realizar pedidos de preferência e sustentação oral?, de acordo com o disposto no § 1° do art. 2° da Resolução n° TRF2-RSP-2020/00016, de 22/04/2020, alterado pela Resolução n° TRF2-RSP-2020/00029, de 01/07/2020, após esse prazo, o pedido deverá ser feito na Subsecretaria da 5ª Turma Especializada, na sede do TRF-2, sala 803- B, APENAS PARA A REALIZAÇÃO DA SUSTENTAÇÃO ORAL FISICAMENTE NA SALA DE SESSÃO. Certifico que, uma vez optando pelo acompanhamento da sessão na forma videoconferência, esta EQUIVALE À PRESENCIAL para todos os efeitos legais e que é de responsabilidade do advogado/procurador zelar pelas condições técnicas necessárias para a transmissão audiovisual de sua sustentação oral por meio do sistema indicado acima, não sendo admissível pedido de adiamento por indisponibilidade de sistema ou de problemas técnicos, nos termos do § 1º do art. 1º e § 3º do art. 2º da Resolução n° TRF2-RSP-2020/00016, de 22/04/2020. Apelação/Remessa Necessária Nº 5000291-05.2021.4.02.5102/RJ (Pauta: 38) RELATOR: Desembargador Federal RICARDO PERLINGEIRO
23/02/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação APELANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA APELADO: EVANAIR FRANCA RIBEIRO (AUTOR) ADVOGADO(A): ERALDO LACERDA JUNIOR (OAB PR030437) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 27 de janeiro de 2023. Desembargador Federal RICARDO PERLINGEIRO Presidente 80 - 5a. TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão do(s) processo(s) abaixo relacionado(s) na pauta de julgamentos ordinária da sessão virtual com data de início em 15/02/2023, quarta-feira, às 13h e encerramento em 24/02/2023, sexta-feira, às12h59min, observando-se o estabelecido pelo Regimento Interno, nos arts. 149-A e 149-B, e pela ResoluçãoTRF2-RSP- 2021/00058, de 20/07/2021, tudo deste Tribunal. Outrossim, ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual em até 48(quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, de acordo com o disposto no art. 3° da Resolução Nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20/07/2021, alterado pela Resolução N° TRF2-RSP-2022/00094, de14/10/2022. Ficam, ainda, intimados de que a referida sessão de julgamentos não será realizada por videoconferência. Apelação/Remessa Necessária Nº 5000291-05.2021.4.02.5102/RJ (Pauta: 38) RELATOR: Desembargador Federal RICARDO PERLINGEIRO
31/01/2023, 00:00Documentos
DESPACHO/DECISÃO
•02/04/2024, 13:48
SENTENÇA
•03/10/2022, 14:43
DESPACHO/DECISÃO
•09/12/2021, 17:38
DESPACHO/DECISÃO
•10/05/2021, 18:34
DESPACHO/DECISÃO
•09/03/2021, 06:27
DESPACHO/DECISÃO
•25/01/2021, 15:44