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5008147-43.2019.4.02.5117
Procedimento Comum CívelLicença PrêmioSistema Remuneratório e BenefíciosMilitarDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TRF21° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
29/10/2019
Valor da Causa
R$ 84.092,01
Orgao julgador
Juízo Federal da 2ª VF de São Gonçalo
Processos relacionados
Partes do Processo
ANGELO MATIAS DE OLIVEIRA FILHO
CPF 646.***.***-34
UNIAO - ADVOCACIA GERAL DA UNIAO
CNPJ 26.***.***.0001-23
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Baixa Definitiva
04/08/2023, 16:52Transitado em Julgado - Data: 21/06/2023
03/07/2023, 13:39Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
21/06/2023, 18:58Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
30/05/2023, 15:36Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 44 e 45
29/05/2023, 23:59Decisão interlocutória
19/05/2023, 13:38Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
19/05/2023, 13:38Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
19/05/2023, 13:38Conclusos para decisão/despacho
19/05/2023, 13:03Recebidos os autos - TRF2 -> RJSGO02 Número: 50081474320194025117
16/05/2023, 18:34Publicacao/Comunicacao Intimação APELANTE: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO (RÉU) PROCURADOR(A): CARLOS EDUARDO POSSIDENTE GOMES APELADO: ANGELO MATIAS DE OLIVEIRA FILHO (Espólio) (AUTOR) ADVOGADO(A): JOSE DE SENA DA SILVA (OAB RJ190306) ADVOGADO(A): VIVIANE COSTA DE QUEIROZ (OAB RJ170158) APELADO: MARIA DAS GRACAS DOS SANTOS CARDOSO (Inventariante) ADVOGADO(A): VIVIANE COSTA DE QUEIROZ (OAB RJ170158) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 31 de janeiro de 2023. Desembargador Federal MARCELO PEREIRA DA SILVA Presidente 80 - 8a. TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos - SISTEMA E-PROC - Sessão VIRTUAL, da 8ª Turma Especializada, com início, no dia 28 de FEVEREIRO de 2023, às 13 horas, e término em 5 (cinco) dias úteis a partir do início, prorrogando-se o prazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação, podendo nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, ficando o Ministério Público e as partes interessadas cientes de que poderão manifestar oposição à forma de julgamento virtual, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, antes do início da Sessão Virtual, consoante o disposto na Resolução nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20 de julho de 2021, alterada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022. Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA. Apelação Cível Nº 5008147-43.2019.4.02.5117/RJ (Pauta: 127) RELATOR: Desembargador Federal GUILHERME DIEFENTHAELER
01/02/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação APELANTE: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO (RÉU) PROCURADOR(A): CARLOS EDUARDO POSSIDENTE GOMES APELADO: ANGELO MATIAS DE OLIVEIRA FILHO (Espólio) (AUTOR) ADVOGADO(A): JOSE DE SENA DA SILVA (OAB RJ190306) ADVOGADO(A): VIVIANE COSTA DE QUEIROZ (OAB RJ170158) APELADO: MARIA DAS GRACAS DOS SANTOS CARDOSO (Inventariante) ADVOGADO(A): VIVIANE COSTA DE QUEIROZ (OAB RJ170158) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 31 de janeiro de 2023. Desembargador Federal MARCELO PEREIRA DA SILVA Presidente 80 - 8a. TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos - SISTEMA E-PROC - Sessão VIRTUAL, da 8ª Turma Especializada, com início, no dia 28 de FEVEREIRO de 2023, às 13 horas, e término em 5 (cinco) dias úteis a partir do início, prorrogando-se o prazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação, podendo nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, ficando o Ministério Público e as partes interessadas cientes de que poderão manifestar oposição à forma de julgamento virtual, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, antes do início da Sessão Virtual, consoante o disposto na Resolução nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20 de julho de 2021, alterada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022. Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA. Apelação Cível Nº 5008147-43.2019.4.02.5117/RJ (Pauta: 127) RELATOR: Desembargador Federal GUILHERME DIEFENTHAELER
01/02/2023, 00:00Remessa Externa - RJSGO02 -> TRF2
20/06/2020, 00:24Juntada de certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 26
20/06/2020, 00:24Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
19/06/2020, 13:52Documentos
DESPACHO/DECISÃO
•19/05/2023, 13:38
DESPACHO/DECISÃO
•15/05/2020, 18:44
SENTENÇA
•31/03/2020, 17:08
ATO ORDINATÓRIO
•15/01/2020, 14:55
DESPACHO/DECISÃO
•15/11/2019, 05:50
DESPACHO/DECISÃO
•05/11/2019, 17:32
ANEXO
•29/10/2019, 15:06
ANEXO
•29/10/2019, 15:06
ANEXO
•29/10/2019, 15:06