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5077781-72.2022.4.02.5101
Execucao FiscalMultas e demais SançõesDívida Ativa não-tributáriaDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TRF21° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
10/10/2022
Valor da Causa
R$ 2.755,03
Orgao julgador
Juízo Federal da 2ª VF de Execução Fiscal do Rio de Janeiro
Processos relacionados
Partes do Processo
CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO RIO DE JANEIRO - CREA/RJ
CNPJ 34.***.***.0001-80
ERIEL DO AMARAL PECANHA
CPF 983.***.***-68
Advogados / Representantes
MONIQUE DE CASTRO BERSOT BARBOSA ARDUINO
OAB/RJ 126338•Representa: ATIVO
ALMIR FERREIRA JUNIOR
OAB nao informada•Representa: ATIVO
ROBSON MANHAES DE OLIVEIRA
OAB/RJ 178478•Representa: ATIVO
KAREN CRISTINA BARBOSA CAMPELLO
OAB nao informada•Representa: ATIVO
REGINA CELIA PINHEIRO AMORIM FONSECA
OAB/RJ 080573•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Débito inferior ao limite legal
17/11/2023, 14:48Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
17/11/2023, 14:47Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
05/09/2023, 01:09Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
26/08/2023, 23:59Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
16/08/2023, 10:52Arquivado Provisoriamente - débito inferior ao limite legal
16/08/2023, 10:52Decisão interlocutória de Mérito
09/08/2023, 14:11Conclusos para decisão/despacho
08/08/2023, 11:31Recebidos os autos - TRF2 -> RJRIOEF02 Número: 50777817220224025101
26/05/2023, 09:15Publicacao/Comunicacao Intimação APELANTE: CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO RIO DE JANEIRO - CREA/RJ (EXEQUENTE) PROCURADOR(A): MONIQUE DE CASTRO BERSOT BARBOSA ARDUINO APELADO: ERIEL DO AMARAL PECANHA (EXECUTADO) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 31 de janeiro de 2023. Desembargador Federal MARCELO PEREIRA DA SILVA Presidente 80 - 8a. TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos - SISTEMA E-PROC - Sessão VIRTUAL, da 8ª Turma Especializada, com início, no dia 28 de FEVEREIRO de 2023, às 13 horas, e término em 5 (cinco) dias úteis a partir do início, prorrogando-se o prazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação, podendo nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, ficando o Ministério Público e as partes interessadas cientes de que poderão manifestar oposição à forma de julgamento virtual, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, antes do início da Sessão Virtual, consoante o disposto na Resolução nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20 de julho de 2021, alterada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022. Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA. Apelação Cível Nº 5077781-72.2022.4.02.5101/RJ (Pauta: 279) RELATOR: Desembargador Federal MARCELO PEREIRA DA SILVA
01/02/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação APELANTE: CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO RIO DE JANEIRO - CREA/RJ (EXEQUENTE) PROCURADOR(A): MONIQUE DE CASTRO BERSOT BARBOSA ARDUINO APELADO: ERIEL DO AMARAL PECANHA (EXECUTADO) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 31 de janeiro de 2023. Desembargador Federal MARCELO PEREIRA DA SILVA Presidente 80 - 8a. TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos - SISTEMA E-PROC - Sessão VIRTUAL, da 8ª Turma Especializada, com início, no dia 28 de FEVEREIRO de 2023, às 13 horas, e término em 5 (cinco) dias úteis a partir do início, prorrogando-se o prazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação, podendo nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, ficando o Ministério Público e as partes interessadas cientes de que poderão manifestar oposição à forma de julgamento virtual, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, antes do início da Sessão Virtual, consoante o disposto na Resolução nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20 de julho de 2021, alterada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022. Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA. Apelação Cível Nº 5077781-72.2022.4.02.5101/RJ (Pauta: 279) RELATOR: Desembargador Federal MARCELO PEREIRA DA SILVA
01/02/2023, 00:00Remetidos os Autos - Remessa Externa - RJRIOEF02 -> TRF2
23/11/2022, 11:14Decisão interlocutória
10/11/2022, 17:38Conclusos para decisão/despacho
10/11/2022, 16:18Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
07/11/2022, 09:26Documentos
DESPACHO/DECISÃO
•09/08/2023, 14:11
DESPACHO/DECISÃO
•10/11/2022, 17:38
SENTENÇA
•27/10/2022, 15:44
DESPACHO/DECISÃO
•20/10/2022, 13:03