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5090535-80.2021.4.02.5101
Mandado de Segurança CívelPISContribuições SociaisContribuiçõesDIREITO TRIBUTÁRIO
TRF21° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
19/08/2021
Valor da Causa
R$ 70.710,72
Orgao julgador
Juízo Federal da 29ª VF do Rio de Janeiro
Processos relacionados
Partes do Processo
CORTEX INTELLIGENCE TECNOLOGIA LTDA
CNPJ 06.***.***.0001-33
DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL - DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO RIO DE JANEIRO I DRF-1/RJ - UNIAO - FAZENDA NACIONAL - RIO DE JANEIRO
Advogados / Representantes
GABRIELA GEBRAN SCHIRMER
OAB/PR 081966•Representa: ATIVO
FERNANDO VASCONCELOS SOCREPPA
OAB/PR 069642•Representa: ATIVO
CONRADO MIRANDA GAMA MONTEIRO
OAB/PR 070003•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Publicacao/Comunicacao Intimação APELANTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (INTERESSADO) PROCURADOR(A): JANIS MARIA SAFE SILVEIRA APELANTE: CORTEX INTELLIGENCE TECNOLOGIA LTDA (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): FERNANDO VASCONCELOS SOCREPPA (OAB PR069642) ADVOGADO(A): CONRADO MIRANDA GAMA MONTEIRO (OAB PR070003) ADVOGADO(A): GABRIELA GEBRAN SCHIRMER (OAB PR081966) APELADO: OS MESMOS MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) INTERESSADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL - DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO RIO DE JANEIRO I DRF-1/RJ - UNIÃO - FAZENDA NACIONAL - RIO DE JANEIRO (IMPETRADO) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 24 de janeiro de 2023. Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente 80 - 4a. TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Extraordinária com início no dia 14 DE FEVEREIRO DE 2023, TERÇA-FEIRA, às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL (votação pelo sistema, sem reunião do Colegiado) com base no Artigo 149-A do Regimento Interno, com término previsto para o dia 23 DE FEVEREIRO DE 2023. Até 48 horas antes do início da sessão, os interessados ? inclusive os que pretenderem fazer sustentação oral ? poderão manifestar eventual OPOSIÇÃO a essa forma de julgamento, importando na retirada do feito dessa Sessão para inclusão futura em Pauta de Sessão de Julgamentos Presencial por Videoconferência. Findo o prazo, tal manifestação não será mais admissível (art. 3º, caput da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 alterado pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022). Apelação Cível Nº 5090535-80.2021.4.02.5101/RJ (Pauta: 75) RELATOR: Desembargadora Federal CARMEN SILVIA LIMA DE ARRUDA
03/02/2023, 00:00Remetidos os Autos - Remessa Externa - RJRIO29 -> TRF2
28/10/2021, 13:46Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
28/10/2021, 10:16Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
28/10/2021, 10:16Juntada - GRU Eletrônica paga - Custas Recursais - R$ 360,76 em 27/10/2021 Número de referência: 866793
27/10/2021, 06:31Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
26/10/2021, 16:58Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
25/10/2021, 16:19Determinada a intimação
25/10/2021, 16:19Conclusos para decisão/despacho
25/10/2021, 15:14Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
22/10/2021, 14:21Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
22/10/2021, 14:21Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
18/10/2021, 11:45Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
18/10/2021, 11:45Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
14/10/2021, 13:26Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
14/10/2021, 13:26Documentos
DESPACHO/DECISÃO
•25/10/2021, 16:19
SENTENÇA
•14/10/2021, 13:26
DESPACHO/DECISÃO
•22/09/2021, 16:53
SENTENÇA
•20/09/2021, 15:02
DESPACHO/DECISÃO
•23/08/2021, 17:43
DESPACHO/DECISÃO
•20/08/2021, 22:01