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5010644-69.2019.4.02.5104
Agravo Em Recurso EspecialJuros ProgressivosFGTS/Fundo de Garantia por Tempo de ServiçoOrganização Político-administrativa / Administração PúblicaDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TRF23° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
06/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
GABINETE DO MINISTRO GURGEL DE FARIA
Processos relacionados
Partes do Processo
CELIMAR APARECIDA DOSE
CPF 026.***.***-06
CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
CNPJ 00.***.***.0001-04
Advogados / Representantes
MARGARETH DE LENA COSTA
OAB/RJ 106610•Representa: ATIVO
OCTAVIO CAIO MORA Y ARAUJO COUTO SILVA
OAB nao informada•Representa: PASSIVO
LARISSA MARIA TAVARES
OAB nao informada•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Baixa Definitiva para TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO
26/02/2026, 13:33Transitado em Julgado em 26/02/2026
26/02/2026, 13:33Publicado DESPACHO / DECISÃO em 30/01/2026
30/01/2026, 00:31Disponibilizado no DJ Eletrônico - DJEN (CNJ)
29/01/2026, 01:01Conheço do agravo de CELIMAR APARECIDA DOSE para dar parcial provimento ao Recurso Especial (Ante o exposto, com base no art. 253, parágrafo único, II, "c", do RISTJ, CONHEÇO do agravo para DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso especial, por violação ao art. 1.022 do CPC de 2015, determinando o retorno dos autos à origem para reapreciação dos embargos de declaração opostos pelo recorrente, sanando o vício de integração ora identificado. Prejudicadas as demais alegações.)
28/01/2026, 17:00Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 30/01/2026
28/01/2026, 17:00Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) GURGEL DE FARIA (Relator) - pela SJD
06/06/2024, 10:26Redistribuído por sorteio, em razão de encaminhamento à ARP, ao Ministro GURGEL DE FARIA - PRIMEIRA TURMA
06/06/2024, 10:00Recebidos os autos eletronicamente no(a) COORDENADORIA DE CLASSIFICAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSOS
17/05/2024, 11:08Remetidos os Autos (para distribuição) para COORDENADORIA DE CLASSIFICAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSOS, em razão de a hipótese dos autos não se enquadrar nas atribuições da Presidência, previstas no art. 21-E do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, ou em razão de ter sido regularizado o feito
17/05/2024, 10:57Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PRESIDENTE DO STJ (Relatora) - pela SJD
04/04/2024, 14:56Distribuído por competência exclusiva à Ministra PRESIDENTE DO STJ
04/04/2024, 13:45Recebidos os autos eletronicamente no(a) SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA do TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO
15/03/2024, 19:40Documentos
DECISÃO TERMINATIVA
•28/01/2026, 17:00
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•15/03/2024, 19:39
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