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5010644-69.2019.4.02.5104

Agravo Em Recurso EspecialJuros ProgressivosFGTS/Fundo de Garantia por Tempo de ServiçoOrganização Político-administrativa / Administração PúblicaDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TRF23° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
06/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
GABINETE DO MINISTRO GURGEL DE FARIA
Partes do Processo
CELIMAR APARECIDA DOSE
CPF 026.***.***-06
Autor
CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
CNPJ 00.***.***.0001-04
Reu
Advogados / Representantes
MARGARETH DE LENA COSTA
OAB/RJ 106610Representa: ATIVO
OCTAVIO CAIO MORA Y ARAUJO COUTO SILVA
OAB nao informadaRepresenta: PASSIVO
LARISSA MARIA TAVARES
OAB nao informadaRepresenta: PASSIVO
Movimentacoes

Baixa Definitiva para TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO

26/02/2026, 13:33

Transitado em Julgado em 26/02/2026

26/02/2026, 13:33

Publicado DESPACHO / DECISÃO em 30/01/2026

30/01/2026, 00:31

Disponibilizado no DJ Eletrônico - DJEN (CNJ)

29/01/2026, 01:01

Conheço do agravo de CELIMAR APARECIDA DOSE para dar parcial provimento ao Recurso Especial (Ante o exposto, com base no art. 253, parágrafo único, II, "c", do RISTJ, CONHEÇO do agravo para DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso especial, por violação ao art. 1.022 do CPC de 2015, determinando o retorno dos autos à origem para reapreciação dos embargos de declaração opostos pelo recorrente, sanando o vício de integração ora identificado. Prejudicadas as demais alegações.)

28/01/2026, 17:00

Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 30/01/2026

28/01/2026, 17:00

Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) GURGEL DE FARIA (Relator) - pela SJD

06/06/2024, 10:26

Redistribuído por sorteio, em razão de encaminhamento à ARP, ao Ministro GURGEL DE FARIA - PRIMEIRA TURMA

06/06/2024, 10:00

Recebidos os autos eletronicamente no(a) COORDENADORIA DE CLASSIFICAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSOS

17/05/2024, 11:08

Remetidos os Autos (para distribuição) para COORDENADORIA DE CLASSIFICAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSOS, em razão de a hipótese dos autos não se enquadrar nas atribuições da Presidência, previstas no art. 21-E do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, ou em razão de ter sido regularizado o feito

17/05/2024, 10:57

Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PRESIDENTE DO STJ (Relatora) - pela SJD

04/04/2024, 14:56

Distribuído por competência exclusiva à Ministra PRESIDENTE DO STJ

04/04/2024, 13:45

Recebidos os autos eletronicamente no(a) SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA do TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO

15/03/2024, 19:40
Documentos
DECISÃO TERMINATIVA
28/01/2026, 17:00
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15/03/2024, 19:39
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15/03/2024, 19:39
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15/03/2024, 19:39
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15/03/2024, 19:39
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15/03/2024, 19:38
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15/03/2024, 19:38
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15/03/2024, 19:38