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5002186-84.2020.4.02.5118
Mandado de Segurança CívelPessoas com deficiênciaGarantias ConstitucionaisDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TRF21° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
09/03/2020
Valor da Causa
R$ 1.045,00
Orgao julgador
Juízo Federal da 2ª VF de Duque de Caxias
Processos relacionados
Partes do Processo
SUELEN TOME CAVALHEIRO DOS SANTOS
CPF 156.***.***-89
ERICK CAVALHEIRO SANT ANNA
CPF 206.***.***-25
GERENTE DA CEAB RECONHECIMENTO DE DIREITO SRII - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - BELO HORIZONTE
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Baixa Definitiva
04/05/2023, 11:57Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 88
26/04/2023, 01:04Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 86 e 87
11/04/2023, 01:04Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 88
07/04/2023, 23:59Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 86
29/03/2023, 09:15Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 87
29/03/2023, 09:15Expedida/certificada a intimação eletrônica
28/03/2023, 12:56Expedida/certificada a intimação eletrônica
28/03/2023, 12:56Expedida/certificada a intimação eletrônica
28/03/2023, 12:56Determinada a intimação
28/03/2023, 12:56Conclusos para decisão/despacho
28/03/2023, 12:26Transitado em Julgado - Data: 22/03/2023
28/03/2023, 12:26Recebidos os autos - TRF2 -> RJDCA02 Número: 50021868420204025118
22/03/2023, 18:30Publicacao/Comunicacao Intimação APELANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (INTERESSADO) PROCURADOR: ANDRÉ AMARAL DE AGUIAR APELADO: ERICK CAVALHEIRO SANT ANNA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC)) (IMPETRANTE) ADVOGADO: SAMANTA SOUZA DA SILVA (OAB RJ185533) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) INTERESSADO: SUELEN TOME CAVALHEIRO DOS SANTOS (Pais) (IMPETRANTE) ADVOGADO: SAMANTA SOUZA DA SILVA INTERESSADO: GERENTE DA CEAB RECONHECIMENTO DE DIREITO SRII - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - BELO HORIZONTE (IMPETRADO) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 16 de dezembro de 2022. Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER Presidente 80 - 7a. TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária Eletrônica do dia 08 de FEVEREIRO de 2023, QUARTA-FEIRA às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 deste Tribunal, prorrogando-se o prazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação. Ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de 48 (quarenta e oito) horas antes do antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual, nos termos do art. 3º, caput, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, alterada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094 DE 14/10/2022. Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA. Apelação/Remessa Necessária Nº 5002186-84.2020.4.02.5118/RJ (Pauta: 328) RELATORA: Juíza Federal MARCELLA ARAUJO DA NOVA BRANDAO
19/12/2022, 00:00Remetidos os Autos - Remessa Externa - RJDCA02 -> TRF2
11/06/2021, 19:26Documentos
DESPACHO/DECISÃO
•28/03/2023, 12:56
DESPACHO/DECISÃO
•07/06/2021, 18:52
SENTENÇA
•07/04/2021, 19:10
DESPACHO/DECISÃO
•02/03/2021, 22:04
DESPACHO/DECISÃO
•24/04/2020, 14:02
SENTENÇA
•10/03/2020, 16:40
DESPACHO/DECISÃO
•09/03/2020, 16:35