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0019172-69.2017.4.02.5001
Recurso EspecialMultas e demais SançõesInfração AdministrativaAtos AdministrativosDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TRF23° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
24/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
GABINETE DO MINISTRO SÉRGIO LUIZ KUKINA
Processos relacionados
Partes do Processo
ASSOCIACAO RECREATIVA E CULT MOCIDADE UNIDA DA GLORIA
CNPJ 30.***.***.0001-44
UNIAO - ADVOCACIA GERAL DA UNIAO
CNPJ 26.***.***.0001-23
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Baixa Definitiva para TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO
18/03/2025, 19:13Transitado em Julgado em 18/03/2025
18/03/2025, 19:13Publicado EMENTA / ACORDÃO em 20/02/2025 Petição Nº 1063887/2024 - AgInt nos EDcl nos EDcl no AgInt nos EDcl no
20/02/2025, 00:53Disponibilizado no DJ Eletrônico - DJEN (CNJ)
19/02/2025, 01:00Ato ordinatório praticado - Acórdão encaminhado à publicação - Petição Nº 2024/1063887 - AgInt nos EDcl nos EDcl no AgInt nos EDcl no REsp 2119931 - Publicação prevista para 20/02/2025
18/02/2025, 16:50Conhecido o recurso de ASSOCIACAO RECREATIVA E CULT MOCIDADE UNIDA DA GLORIA e não-provido , por unanimidade, pela PRIMEIRA TURMA - Petição N° 01063887/2024 - AgInt nos EDcl nos EDcl no AgInt nos EDcl no REsp 2119931/ES
17/02/2025, 23:59Mandado devolvido entregue ao destinatário MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (Mandado nº 000004-2025-AJC-1T)
06/02/2025, 17:37Expedição de Mandado de Intimação das publicações nº 000004-2025-AJC-1T ao (à)MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
03/02/2025, 11:08Publicado PAUTA DE JULGAMENTOS em 03/02/2025
03/02/2025, 00:36Disponibilizado no DJ Eletrônico - DJEN (CNJ)
31/01/2025, 01:10Incluído em pauta para 11/02/2025 00:00:00 pela PRIMEIRA TURMA (Sessão Virtual) - Petição Nº 01063887/2024 - AgInt nos EDcl nos EDcl no AgInt nos EDcl no REsp 2119931/ES
30/01/2025, 17:20Juntada de Certidão : Certifico, sobre o expediente de publicação do STJ dos dias 29/11/2024, 02/12/2024 e 03/12/2024, que as Certidões de Publicação encartadas pelo sistema automatizado em alguns dos respectivos autos contiveram equívocos ora com relação à Data de Disponibilização no DJEN (30/12/1899), ora com relação ao meio de Disponibilização (DJe), além de outros feitos em que houve duplicação das certidões e outros em que não foram juntadas. Em razão disso, naqueles em que foram geradas certidões incorretas, foram encartadas novas Certidões de Publicação devidamente CORRIGIDAS, tornando-se as incorretas citadas SEM EFEITO, e naqueles em que não haviam certidões foram juntadas as respectivas Certidões de Publicação.
13/12/2024, 20:54Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) SÉRGIO KUKINA (Relator)
13/12/2024, 17:00Juntada de Petição de IMPUGNAÇÃO nº 1112495/2024
13/12/2024, 16:41Protocolizada Petição 1112495/2024 (IMP - IMPUGNAÇÃO) em 13/12/2024
13/12/2024, 16:26Documentos
EMENTA / ACORDÃO
•18/02/2025, 16:50
DECISÃO TERMINATIVA
•27/11/2024, 19:40
DECISÃO TERMINATIVA
•23/08/2024, 19:20
DECISÃO TERMINATIVA
•26/06/2024, 19:10
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
•12/06/2024, 20:11
DECISÃO TERMINATIVA
•14/05/2024, 21:40
DECISÃO TERMINATIVA
•12/03/2024, 15:50
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•30/01/2024, 21:09
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•30/01/2024, 21:09
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•30/01/2024, 21:09
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•30/01/2024, 21:08
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•30/01/2024, 21:07
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•30/01/2024, 21:07
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•30/01/2024, 21:06
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•30/01/2024, 21:06