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0182429-72.2014.4.02.5101

Execucao FiscalMultas e demais SançõesDívida Ativa não-tributáriaDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TRF21° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
16/12/2014
Valor da Causa
R$ 4.727,61
Orgao julgador
Juízo Substituto da 8ª VF de Execução Fiscal do Rio de Janeiro
Partes do Processo
CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CNPJ 33.***.***.0001-10
Autor
DROGARIA REAL DO MALLET LTDA
CNPJ 12.***.***.0001-44
Reu
Advogados / Representantes
PATRICIA MARIA DOS SANTOS SILVA
OAB nao informadaRepresenta: ATIVO
RENATA TAVARES CUNHA
OAB nao informadaRepresenta: ATIVO
DANIELLE GARRAO AUGUSTO
OAB/RJ 099124Representa: ATIVO
Movimentacoes

Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 63

05/09/2023, 01:06

Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63

14/08/2023, 17:03

Expedida/certificada a intimação eletrônica

08/08/2023, 14:14

Arquivado Provisoriamente - art. 40 da Lei 6.830

08/08/2023, 14:14

Decisão interlocutória

08/08/2023, 14:14

Conclusos para decisão/despacho

01/08/2023, 12:58

Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57

07/07/2023, 17:54

Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57

29/05/2023, 20:04

Despacho

29/05/2023, 18:18

Expedida/certificada a intimação eletrônica

29/05/2023, 18:18

Conclusos para decisão/despacho

29/05/2023, 14:39

Recebidos os autos - TRF2 -> RJRIOEF08 Número: 01824297220144025101

18/05/2023, 14:27

Publicacao/Comunicacao Intimação APELANTE: CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (EXEQUENTE) PROCURADOR(A): PATRICIA MARIA DOS SANTOS SILVA APELADO: DROGARIA REAL DO MALLET LTDA (EXECUTADO) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 03 de abril de 2023. Desembargador Federal GUILHERME COUTO DE CASTRO Presidente 80 - 6a. TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária - SESSÃO VIRTUAL (Art. 149-A RITRF e Resolução nº TRF2-RSP-2020/00058) - do dia 2 de maio de 2023, terça-feira, às 13h00min, incluindo-se na presente pauta os processos sobrestados para prosseguimento do julgamento, conforme art. 942 CPC/2015 e art. 210-a do RITRF2, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, intimando-se ainda os interessados para OPOSIÇÃO à forma de julgamento dos presentes autos em Sessão Virtual, conforme disposto na Lei 11.419/2006 de 16/12/2006, e os artigos 270, 934 e 935 e §§ do CPC/15 e art. 3º § 2º da Resolução nº TRF2-RSP-2020/00002, de 8 de janeiro de 2020, e RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2021/00058, DE 20 DE JULHO DE 2021, até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, e após o prazo, não será admissível manifestação das partes acerca de eventual oposição à forma de julgamento (Art.3º E §§ - RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2021/00058, DE 20 DE JULHO DE 2021).................... Memoriais podem ser encaminhados via e-mail para o endereço eletrônico da Subsecretaria da 6ª Turma Especializada - sub6tesp @ trf2.jus.br, informando a data do julgamento, e serão distribuídos entre os votantes da sessão............ Esta sessão virtual é realizada totalmente de forma remota em um ambiente digital, com um prazo de duração de 5 (cinco) dias úteis para que todos os integrantes do órgão julgador possam analisar todos os processos e apresentarem seus votos (de forma expressa ou tácita). Por isso, os votos são apresentados no ambiente virtual, de forma assíncrona e a divulgação integral do conteúdo da sessão e dos julgamentos ocorrerá apenas após a sua conclusão, não há link para acompanhamento como nas sessões por videoconferência (presencial), portanto, não cabendo pedidos de sustentação oral. Apelação Cível Nº 0182429-72.2014.4.02.5101/RJ (Pauta: 158) RELATOR: Desembargador Federal REIS FRIEDE

04/04/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação APELANTE: CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (EXEQUENTE) PROCURADOR(A): PATRICIA MARIA DOS SANTOS SILVA APELADO: DROGARIA REAL DO MALLET LTDA (EXECUTADO) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 24 de fevereiro de 2023. Desembargador Federal GUILHERME COUTO DE CASTRO Presidente 80 - 6a. TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária - SESSÃO VIRTUAL (Art. 149-A RITRF e Resolução nº TRF2-RSP-2020/00058) - do dia 20 de março de 2023, segunda-feira, às 13h00min, incluindo-se na presente pauta os processos sobrestados para prosseguimento do julgamento, conforme art. 942 CPC/2015 e art. 210-a do RITRF2, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, intimando-se ainda os interessados para OPOSIÇÃO à forma de julgamento dos presentes autos em Sessão Virtual, conforme disposto na Lei 11.419/2006 de 16/12/2006, e os artigos 270, 934 e 935 e §§ do CPC/15 e art. 3º § 2º da Resolução nº TRF2-RSP-2020/00002, de 8 de janeiro de 2020, e RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2021/00058, DE 20 DE JULHO DE 2021, até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, e após o prazo, não será admissível manifestação das partes acerca de eventual oposição à forma de julgamento (Art.3º E §§ - RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2021/00058, DE 20 DE JULHO DE 2021).................... Memoriais podem ser encaminhados via e-mail para o endereço eletrônico da Subsecretaria da 6ª Turma Especializada - sub6tesp @ trf2.jus.br, informando a data do julgamento, e serão distribuídos entre os votantes da sessão............ Esta sessão virtual é realizada totalmente de forma remota em um ambiente digital, com um prazo de duração de 5 (cinco) dias úteis para que todos os integrantes do órgão julgador possam analisar todos os processos e apresentarem seus votos (de forma expressa ou tácita). Por isso, os votos são apresentados no ambiente virtual, de forma assíncrona e a divulgação integral do conteúdo da sessão e dos julgamentos ocorrerá apenas após a sua conclusão, não há link para acompanhamento como nas sessões por videoconferência (presencial), portanto, não cabendo pedidos de sustentação oral, devendo para tanto, haver oposição para inclusão em pauta telepresencial no prazo supra mencionado. Apelação Cível Nº 0182429-72.2014.4.02.5101/RJ (Pauta: 88) RELATOR: Desembargador Federal POUL ERIK DYRLUND

27/02/2023, 00:00

Remetidos os Autos - Diligência Cumprida - RJRIOEF08 -> TRF2

10/02/2023, 14:11
Documentos
DESPACHO/DECISÃO
08/08/2023, 14:14
DESPACHO/DECISÃO
29/05/2023, 18:18
DESPACHO/DECISÃO
21/11/2022, 17:51
DESPACHO/DECISÃO
13/10/2022, 16:31
DESPACHO/DECISÃO
11/10/2022, 13:07
SENTENÇA
06/09/2022, 17:01
DESPACHO/DECISÃO
12/07/2017, 07:00
DESPACHO/DECISÃO
08/01/2015, 08:09