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5090808-59.2021.4.02.5101
Mandado de Segurança CívelPISContribuições SociaisContribuiçõesDIREITO TRIBUTÁRIO
TRF21° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
20/08/2021
Valor da Causa
R$ 203.638,71
Orgao julgador
Juízo Substituto da 16ª VF do Rio de Janeiro
Processos relacionados
Partes do Processo
ARC RIO PARQUES TEMATICOS E DE DIVERSAO LTDA
CNPJ 30.***.***.0001-73
DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL - DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO RIO DE JANEIRO I DRF-1/RJ - UNIAO - FAZENDA NACIONAL - RIO DE JANEIRO
Advogados / Representantes
GUILHERME DE ALMEIDA HENRIQUES
OAB/MG 082957•Representa: ATIVO
MARCELO HUGO DE OLIVEIRA CAMPOS
OAB/MG 135140•Representa: ATIVO
ANDRE ARAUJO SANTIAGO
OAB/MG 206462•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Publicacao/Comunicacao Intimação APELANTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (INTERESSADO) PROCURADOR(A): CLAUDIA REGINA ATTA MARTINS PEREIRA APELADO: ARC RIO PARQUES TEMATICOS E DE DIVERSAO LTDA (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): GUILHERME DE ALMEIDA HENRIQUES (OAB MG082957) ADVOGADO(A): MARCELO HUGO DE OLIVEIRA CAMPOS (OAB MG135140) ADVOGADO(A): ANDRE ARAUJO SANTIAGO (OAB MG206462) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) INTERESSADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL - DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO RIO DE JANEIRO I DRF-1/RJ - UNIÃO - FAZENDA NACIONAL - RIO DE JANEIRO (IMPETRADO) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 16 de fevereiro de 2023. Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente 80 - 4a. TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Extraordinária com início no dia 14 DE MARÇO DE 2023, TERÇA-FEIRA, às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL (votação pelo sistema, sem reunião do Colegiado) com base no Artigo 149-A do Regimento Interno, com término previsto para o dia 20 de março de 2023. Até 48 horas antes do início da sessão, os interessados, inclusive os que pretenderem fazer sustentação oral, poderão manifestar eventual OPOSIÇÃO a essa forma de julgamento, importando na retirada do feito dessa Sessão para inclusão futura em Pauta de Sessão de Julgamentos Presencial por Videoconferência. Findo o prazo, tal manifestação não será mais admissível (art. 3º, caput da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 alterado pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022). Apelação/Remessa Necessária Nº 5090808-59.2021.4.02.5101/RJ (Pauta: 31) RELATOR: Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES
03/03/2023, 00:00Remetidos os Autos - Remessa Externa - RJRIO16 -> TRF2
18/10/2021, 12:43Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
14/10/2021, 01:10Juntada de Petição
29/09/2021, 18:33Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
21/09/2021, 23:59Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
21/09/2021, 02:35Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
15/09/2021, 01:59Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
13/09/2021, 17:24Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
13/09/2021, 11:29Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
13/09/2021, 11:29Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença - URGENTE
11/09/2021, 07:04Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença - URGENTE
11/09/2021, 07:04Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença - URGENTE
11/09/2021, 07:04Concedida a Segurança
11/09/2021, 07:04Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
09/09/2021, 11:10Documentos
SENTENÇA
•11/09/2021, 07:04
DESPACHO/DECISÃO
•25/08/2021, 14:30