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5081095-60.2021.4.02.5101
Mandado de Segurança ColetivoContribuições PrevidenciáriasContribuiçõesDIREITO TRIBUTÁRIO
TRF21° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
27/07/2021
Valor da Causa
R$ 10.000,00
Orgao julgador
Juízo Substituto da 32ª VF do Rio de Janeiro
Processos relacionados
Partes do Processo
ASSOCIACAO BRASILEIRA DE CONTRIBUINTES TRIBUTARIOS - ABCT
CNPJ 22.***.***.0001-70
DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL - DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO RIO DE JANEIRO I DRF-1/RJ - UNIAO - FAZENDA NACIONAL - RIO DE JANEIRO
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Baixa Definitiva
16/10/2023, 08:52Despacho
11/10/2023, 15:26Transitado em Julgado
11/10/2023, 09:48Conclusos para decisão/despacho
10/10/2023, 13:14Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
10/10/2023, 12:55Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
10/10/2023, 12:55Determinada a intimação
05/10/2023, 07:09Expedida/certificada a intimação eletrônica
05/10/2023, 07:09Conclusos para decisão/despacho
04/10/2023, 19:56Recebidos os autos - TRF2 -> RJRIO32 Número: 50810956020214025101
04/10/2023, 14:29Publicacao/Comunicacao Intimação APELANTE: ASSOCIACAO BRASILEIRA DE CONTRIBUINTES TRIBUTARIOS - ABCT (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): JULIANA MAYRA NERY DE CARVALHO (OAB RJ170294) APELADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (INTERESSADO) PROCURADOR(A): JANIS MARIA SAFE SILVEIRA MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) INTERESSADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL - DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO RIO DE JANEIRO I DRF-1/RJ - UNIÃO - FAZENDA NACIONAL - RIO DE JANEIRO (IMPETRADO) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 27 de junho de 2023. Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente 80 - 4a. TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Extraordinária com início no dia 18 DE JULHO DE 2023, TERÇA-FEIRA, às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL (votação pelo sistema, sem reunião do Colegiado) com base no Artigo 149-A do Regimento Interno, com término previsto para o dia 24 de julho de 2023. Até 48 horas antes do início da sessão, os interessados, inclusive os que pretenderem fazer sustentação oral, poderão manifestar eventual OPOSIÇÃO a essa forma de julgamento, importando na retirada do feito dessa Sessão para inclusão futura em Pauta de Sessão de Julgamentos Presencial por Videoconferência. Findo o prazo, tal manifestação não será mais admissível (art. 3º, caput da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 alterado pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022). Apelação/Remessa Necessária Nº 5081095-60.2021.4.02.5101/RJ (Pauta: 89) RELATOR: Desembargadora Federal CARMEN SILVIA LIMA DE ARRUDA
07/07/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação APELANTE: ASSOCIACAO BRASILEIRA DE CONTRIBUINTES TRIBUTARIOS - ABCT (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): JULIANA MAYRA NERY DE CARVALHO (OAB RJ170294) APELADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (INTERESSADO) PROCURADOR(A): RENATO MENDES SOUZA SANTOS MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) INTERESSADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL - DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO RIO DE JANEIRO I DRF-1/RJ - UNIÃO - FAZENDA NACIONAL - RIO DE JANEIRO (IMPETRADO) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 16 de fevereiro de 2023. Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente 80 - 4a. TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Extraordinária com início no dia 14 DE MARÇO DE 2023, TERÇA-FEIRA, às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL (votação pelo sistema, sem reunião do Colegiado) com base no Artigo 149-A do Regimento Interno, com término previsto para o dia 20 de março de 2023. Até 48 horas antes do início da sessão, os interessados, inclusive os que pretenderem fazer sustentação oral, poderão manifestar eventual OPOSIÇÃO a essa forma de julgamento, importando na retirada do feito dessa Sessão para inclusão futura em Pauta de Sessão de Julgamentos Presencial por Videoconferência. Findo o prazo, tal manifestação não será mais admissível (art. 3º, caput da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 alterado pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022). Apelação/Remessa Necessária Nº 5081095-60.2021.4.02.5101/RJ (Pauta: 106) RELATOR: Desembargadora Federal CARMEN SILVIA LIMA DE ARRUDA
03/03/2023, 00:00Remetidos os Autos - Remessa Externa - RJRIO32 -> TRF2
30/11/2021, 12:31Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
30/11/2021, 01:06Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
16/11/2021, 15:56Documentos
DESPACHO/DECISÃO
•11/10/2023, 15:26
DESPACHO/DECISÃO
•05/10/2023, 07:09
DESPACHO/DECISÃO
•08/11/2021, 17:29
SENTENÇA
•30/09/2021, 16:18
ATO ORDINATÓRIO
•27/08/2021, 08:28
DESPACHO/DECISÃO
•13/08/2021, 17:22
DESPACHO/DECISÃO
•29/07/2021, 13:41