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5010112-36.2021.4.02.5101

Mandado de Segurança CívelPessoa IdosaGarantias ConstitucionaisDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TRF21° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
15/02/2024
Valor da Causa
R$ 30.019,56
Orgao julgador
Juízo Substituto da 27ª VF do Rio de Janeiro
Partes do Processo
DAVIMAR WIMY ROMER DE CARVALHO
CPF 310.***.***-00
Autor
CHEFE DA SECAO DE INATIVOS E PENSIONISTAS DA 1 REGIAO MILITAR - MARINHA DO BRASIL - RIO DE JANEIRO
Reu
Advogados / Representantes
SAMUEL RIGOR DE ALMEIDA
OAB/RJ 214809Representa: ATIVO
Movimentacoes

Baixa Definitiva

20/02/2024, 10:44

Juntada de certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 77

20/02/2024, 10:44

Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 78

16/02/2024, 13:04

Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 78

16/02/2024, 13:04

Expedida/certificada a intimação eletrônica

15/02/2024, 16:28

Expedida/certificada a intimação eletrônica

15/02/2024, 16:28

Determinada a intimação

15/02/2024, 15:56

Conclusos para decisão/despacho

15/02/2024, 15:42

Redistribuído por sorteio - (RJRIO15S para RJRIO27S)

15/02/2024, 13:06

Alterado o assunto processual

15/02/2024, 13:06

Juntada de certidão

15/02/2024, 13:05

Recebidos os autos - TRF2 -> RJRIO15 Número: 50101123620214025101

15/02/2024, 13:00

Publicacao/Comunicacao Intimação APELANTE: DAVIMAR WIMY ROMER DE CARVALHO (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): SAMUEL RIGOR DE ALMEIDA (OAB RJ214809) APELADO: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO (INTERESSADO) PROCURADOR(A): CLAUDIO JOSÉ SILVA MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) INTERESSADO: CHEFE DA SEÇÃO DE INATIVOS E PENSIONISTAS DA 1ª REGIÃO MILITAR - MARINHA DO BRASIL - RIO DE JANEIRO (IMPETRADO) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 03 de março de 2023. Desembargador Federal MARCELO PEREIRA DA SILVA Presidente 80 - 8a. TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino, a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos - Sessão VIRTUAL, da 8ª Turma Especializada, na Pauta de Julgamentos Ordinária, da 1ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA VIRTUAL (Julgamento Ampliado - Art 942, NCPC), da 8ª Turma Especializada, a ser realizada entre 13 horas do dia 23 de MARÇO (quinta-feira) e 12h59min do dia 29 de março (quarta-feira) de 2023, prorrogando-se o prazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação, ficando o Ministério Público e as partes interessadas cientes de que poderão manifestar oposição à forma de julgamento virtual, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, antes do início da Sessão Virtual, consoante o disposto na Resolução nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20 de julho de 2021, alterada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022. Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA. Apelação Cível Nº 5010112-36.2021.4.02.5101/RJ (Pauta: 12) RELATOR: Desembargador Federal FERREIRA NEVES

06/03/2023, 00:00

Remetidos os Autos - Remessa Externa - RJRIO15 -> TRF2

09/11/2021, 16:48

Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67

06/11/2021, 00:24
Documentos
DESPACHO/DECISÃO
15/02/2024, 15:56
DESPACHO/DECISÃO
03/11/2021, 19:19
PETIÇÃO
24/09/2021, 19:41
SENTENÇA
23/09/2021, 22:09
DESPACHO/DECISÃO
09/08/2021, 21:15
DESPACHO/DECISÃO
22/06/2021, 14:32
DESPACHO/DECISÃO
23/04/2021, 17:20
DESPACHO/DECISÃO
16/03/2021, 12:27
DESPACHO/DECISÃO
01/03/2021, 19:32
OUTROS
25/02/2021, 17:37