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5025583-58.2022.4.02.5101
Procedimento Comum CívelTransporte Aéreo - AeroportoConcessão / Permissão / AutorizaçãoServiçosDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TRF21° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
11/04/2022
Valor da Causa
R$ 199.656,90
Orgao julgador
Juízo Substituto da 7ª VF do Rio de Janeiro
Processos relacionados
Partes do Processo
EMPRESA BRASILEIRA DE INFRA-ESTRUTURA AEROPORTUARIA - INFRAERO
CNPJ 00.***.***.0001-10
JOSE HENRIQUE REIS NOVAES
CPF 228.***.***-47
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Baixa Definitiva
02/06/2023, 20:45Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
31/05/2023, 21:20Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
27/05/2023, 23:59Decisão interlocutória
17/05/2023, 14:50Expedida/certificada a intimação eletrônica
17/05/2023, 14:50Conclusos para decisão/despacho
17/05/2023, 12:44Transitado em Julgado - Data: 17/05/2023
17/05/2023, 12:42Juntada de peças digitalizadas
17/05/2023, 12:40Recebidos os autos - TRF2 -> RJRIO07 Número: 50255835820224025101
17/05/2023, 07:35Publicacao/Comunicacao Intimação APELANTE: EMPRESA BRASILEIRA DE INFRA-ESTRUTURA AEROPORTUÁRIA - INFRAERO (AUTOR) PROCURADOR(A): LUIS GUSTAVO POTRICK DUARTE APELADO: JOSE HENRIQUE REIS NOVAES (RÉU) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 03 de março de 2023. Desembargador Federal RICARDO PERLINGEIRO Presidente 80 - 5a. TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão do(s) processo(s) abaixo relacionado(s) na pauta de julgamentos ordinária da sessão virtual com data de início em 22/03/2023, quarta-feira, às 13h e encerramento em 28/03/2023, terça-feira, às12h59min, observando-se o estabelecido pelo Regimento Interno, nos arts. 149-A e 149-B, e pela ResoluçãoTRF2-RSP- 2021/00058, de 20/07/2021, tudo deste Tribunal. Outrossim, ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual em até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, de acordo com o disposto no art. 3° da Resolução Nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20/07/2021, alterado pela Resolução N° TRF2-RSP-2022/00094, de 14/10/2022. Ficam, ainda, intimados de que a referida sessão de julgamentos não será realizada por videoconferência. Apelação Cível Nº 5025583-58.2022.4.02.5101/RJ (Pauta: 150) RELATOR: Desembargador Federal MAURO SOUZA MARQUES DA COSTA BRAGA
07/03/2023, 00:00Remetidos os Autos - Remessa Externa - RJRIO07 -> TRF2
10/09/2022, 07:42Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
10/09/2022, 01:12Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
01/09/2022, 23:59Expedida/certificada a intimação eletrônica
22/08/2022, 14:21Ato ordinatório praticado
22/08/2022, 14:21Documentos
DESPACHO/DECISÃO
•17/05/2023, 14:50
ACÓRDÃO
•17/05/2023, 12:40
ATO ORDINATÓRIO
•22/08/2022, 14:21
SENTENÇA
•15/08/2022, 13:57
DESPACHO/DECISÃO
•13/06/2022, 14:54
DESPACHO/DECISÃO
•19/04/2022, 10:05
DESPACHO/DECISÃO
•12/04/2022, 09:38