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5076794-07.2020.4.02.5101

Mandado de Segurança CívelIRPJ/Imposto de Renda de Pessoa JurídicaImpostosDIREITO TRIBUTÁRIO
TRF21° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
04/11/2020
Valor da Causa
R$ 200.000,00
Orgao julgador
Juízo Substituto da 28ª VF do Rio de Janeiro
Partes do Processo
SISCON ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA
CNPJ 42.***.***.0001-61
Autor
DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL - DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO RIO DE JANEIRO I DRF-1/RJ - UNIAO - FAZENDA NACIONAL - RIO DE JANEIRO
Reu
Advogados / Representantes
MENNDEL ASSUNCAO OLIVER MACEDO
OAB/DF 036366Representa: ATIVO
Movimentacoes

Baixa Definitiva

24/03/2025, 11:53

Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54

24/03/2025, 10:27

Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54

22/03/2025, 23:59

Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55

13/03/2025, 18:57

Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55

13/03/2025, 18:57

Expedida/certificada a intimação eletrônica

12/03/2025, 19:49

Expedida/certificada a intimação eletrônica

12/03/2025, 19:49

Determinado o Arquivamento

12/03/2025, 19:49

Conclusos para decisão/despacho

12/03/2025, 19:33

Recebidos os autos - TRF2 -> RJRIO28 Número: 50767940720204025101/TRF2

06/02/2025, 14:26

Publicacao/Comunicacao Intimação APELANTE: SISCON ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): MENNDEL ASSUNCAO OLIVER MACEDO (OAB DF036366) APELADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (INTERESSADO) PROCURADOR(A): JANIS MARIA SAFE SILVEIRA MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) INTERESSADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL - DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO RIO DE JANEIRO I – DRF-1/RJ - UNIÃO - FAZENDA NACIONAL - RIO DE JANEIRO (IMPETRADO) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 08 de agosto de 2023. Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente 80 - 4a. TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Extraordinária com início no dia 29 DE AGOSTO DE 2023, TERÇA-FEIRA, às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL (votação pelo sistema, sem reunião do Colegiado) com base no Artigo 149-A do Regimento Interno, com término previsto para o dia 04 DE SETEMBRO DE 2023. Até 48 horas antes do início da sessão, os interessados, inclusive os que pretenderem fazer sustentação oral, poderão manifestar eventual OPOSIÇÃO a essa forma de julgamento, importando na retirada do feito dessa Sessão para inclusão futura em Pauta de Sessão de Julgamentos Presencial por Videoconferência. Findo o prazo, tal manifestação não será mais admissível (art. 3º, caput da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 alterado pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022). Apelação Cível Nº 5076794-07.2020.4.02.5101/RJ (Pauta: 67) RELATOR: Desembargadora Federal CARMEN SILVIA LIMA DE ARRUDA

18/08/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação APELANTE: SISCON ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): MENNDEL ASSUNCAO OLIVER MACEDO (OAB DF036366) APELADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (INTERESSADO) PROCURADOR(A): RENATO MENDES SOUZA SANTOS MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) INTERESSADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL - DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO RIO DE JANEIRO I – DRF-1/RJ - UNIÃO - FAZENDA NACIONAL - RIO DE JANEIRO (IMPETRADO) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 28 de fevereiro de 2023. Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente 80 - 4a. TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Extraordinária com início no dia 21 DE MARÇO DE 2023, TERÇA-FEIRA, às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL (votação pelo sistema, sem reunião do Colegiado) com base no Artigo 149-A do Regimento Interno, com término previsto para o dia 27 DE MARÇO DE 2023. Até 48 horas antes do início da sessão, os interessados, inclusive os que pretenderem fazer sustentação oral, poderão manifestar eventual OPOSIÇÃO a essa forma de julgamento, importando na retirada do feito dessa Sessão para inclusão futura em Pauta de Sessão de Julgamentos Presencial por Videoconferência. Findo o prazo, tal manifestação não será mais admissível (art. 3º, caput da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 alterado pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022). Apelação Cível Nº 5076794-07.2020.4.02.5101/RJ (Pauta: 72) RELATOR: Desembargadora Federal CARMEN SILVIA LIMA DE ARRUDA

10/03/2023, 00:00

Remetidos os Autos - Remessa Externa - RJRIO28 -> TRF2

17/02/2022, 18:59

Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44

15/02/2022, 01:09

Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44

22/01/2022, 23:59
Documentos
DESPACHO/DECISÃO
12/03/2025, 19:49
DESPACHO/DECISÃO
12/01/2022, 19:20
SENTENÇA
20/10/2021, 15:23
DESPACHO/DECISÃO
23/03/2021, 19:04
DESPACHO/DECISÃO
17/12/2020, 10:26
DESPACHO/DECISÃO
23/11/2020, 18:37