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5076794-07.2020.4.02.5101
Mandado de Segurança CívelIRPJ/Imposto de Renda de Pessoa JurídicaImpostosDIREITO TRIBUTÁRIO
TRF21° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
04/11/2020
Valor da Causa
R$ 200.000,00
Orgao julgador
Juízo Substituto da 28ª VF do Rio de Janeiro
Processos relacionados
Partes do Processo
SISCON ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA
CNPJ 42.***.***.0001-61
DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL - DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO RIO DE JANEIRO I DRF-1/RJ - UNIAO - FAZENDA NACIONAL - RIO DE JANEIRO
Advogados / Representantes
MENNDEL ASSUNCAO OLIVER MACEDO
OAB/DF 036366•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Baixa Definitiva
24/03/2025, 11:53Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
24/03/2025, 10:27Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
22/03/2025, 23:59Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
13/03/2025, 18:57Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
13/03/2025, 18:57Expedida/certificada a intimação eletrônica
12/03/2025, 19:49Expedida/certificada a intimação eletrônica
12/03/2025, 19:49Determinado o Arquivamento
12/03/2025, 19:49Conclusos para decisão/despacho
12/03/2025, 19:33Recebidos os autos - TRF2 -> RJRIO28 Número: 50767940720204025101/TRF2
06/02/2025, 14:26Publicacao/Comunicacao Intimação APELANTE: SISCON ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): MENNDEL ASSUNCAO OLIVER MACEDO (OAB DF036366) APELADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (INTERESSADO) PROCURADOR(A): JANIS MARIA SAFE SILVEIRA MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) INTERESSADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL - DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO RIO DE JANEIRO I DRF-1/RJ - UNIÃO - FAZENDA NACIONAL - RIO DE JANEIRO (IMPETRADO) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 08 de agosto de 2023. Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente 80 - 4a. TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Extraordinária com início no dia 29 DE AGOSTO DE 2023, TERÇA-FEIRA, às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL (votação pelo sistema, sem reunião do Colegiado) com base no Artigo 149-A do Regimento Interno, com término previsto para o dia 04 DE SETEMBRO DE 2023. Até 48 horas antes do início da sessão, os interessados, inclusive os que pretenderem fazer sustentação oral, poderão manifestar eventual OPOSIÇÃO a essa forma de julgamento, importando na retirada do feito dessa Sessão para inclusão futura em Pauta de Sessão de Julgamentos Presencial por Videoconferência. Findo o prazo, tal manifestação não será mais admissível (art. 3º, caput da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 alterado pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022). Apelação Cível Nº 5076794-07.2020.4.02.5101/RJ (Pauta: 67) RELATOR: Desembargadora Federal CARMEN SILVIA LIMA DE ARRUDA
18/08/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação APELANTE: SISCON ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): MENNDEL ASSUNCAO OLIVER MACEDO (OAB DF036366) APELADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (INTERESSADO) PROCURADOR(A): RENATO MENDES SOUZA SANTOS MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) INTERESSADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL - DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO RIO DE JANEIRO I DRF-1/RJ - UNIÃO - FAZENDA NACIONAL - RIO DE JANEIRO (IMPETRADO) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 28 de fevereiro de 2023. Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente 80 - 4a. TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Extraordinária com início no dia 21 DE MARÇO DE 2023, TERÇA-FEIRA, às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL (votação pelo sistema, sem reunião do Colegiado) com base no Artigo 149-A do Regimento Interno, com término previsto para o dia 27 DE MARÇO DE 2023. Até 48 horas antes do início da sessão, os interessados, inclusive os que pretenderem fazer sustentação oral, poderão manifestar eventual OPOSIÇÃO a essa forma de julgamento, importando na retirada do feito dessa Sessão para inclusão futura em Pauta de Sessão de Julgamentos Presencial por Videoconferência. Findo o prazo, tal manifestação não será mais admissível (art. 3º, caput da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 alterado pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022). Apelação Cível Nº 5076794-07.2020.4.02.5101/RJ (Pauta: 72) RELATOR: Desembargadora Federal CARMEN SILVIA LIMA DE ARRUDA
10/03/2023, 00:00Remetidos os Autos - Remessa Externa - RJRIO28 -> TRF2
17/02/2022, 18:59Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
15/02/2022, 01:09Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
22/01/2022, 23:59Documentos
DESPACHO/DECISÃO
•12/03/2025, 19:49
DESPACHO/DECISÃO
•12/01/2022, 19:20
SENTENÇA
•20/10/2021, 15:23
DESPACHO/DECISÃO
•23/03/2021, 19:04
DESPACHO/DECISÃO
•17/12/2020, 10:26
DESPACHO/DECISÃO
•23/11/2020, 18:37