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5034951-37.2021.4.02.5001
Mandado de Segurança CívelIRPJ/Imposto de Renda de Pessoa JurídicaImpostosDIREITO TRIBUTÁRIO
TRF21° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
23/09/2021
Valor da Causa
R$ 50.000,00
Orgao julgador
Juízo Federal da 1ª VF Cível de Vitória
Processos relacionados
Partes do Processo
LIMPSERVICE SERVICOS LTDA
CNPJ 05.***.***.0001-44
DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL - UNIAO - FAZENDA NACIONAL - VITORIA
Advogados / Representantes
ANA PAULA WOLKERS MEINICKE
OAB/ES 009995•Representa: ATIVO
VINICIUS BROCCO SARCINELLI
OAB/ES 011817•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Baixa Definitiva
03/09/2024, 21:45Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 48
03/09/2024, 01:03Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
24/08/2024, 01:02Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
19/08/2024, 23:59Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
16/08/2024, 23:59Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
09/08/2024, 15:14Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
08/08/2024, 14:22Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
08/08/2024, 14:22Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
06/08/2024, 17:47Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
06/08/2024, 17:46Determinada a intimação
06/08/2024, 17:46Conclusos para decisão/despacho
06/08/2024, 16:07Recebidos os autos - TRF2 -> ESVIT01 Número: 50349513720214025001/TRF2
06/08/2024, 13:00Publicacao/Comunicacao Intimação APELANTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (INTERESSADO) PROCURADOR(A): VALMER ALBUQUERQUE AREAS APELADO: LIMPSERVICE SERVICOS LTDA (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): ANA PAULA WOLKERS MEINICKE (OAB ES009995) ADVOGADO(A): VINÍCIUS BROCCO SARCINELLI (OAB ES011817) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) INTERESSADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL - UNIÃO - FAZENDA NACIONAL - VITÓRIA (IMPETRADO) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 08 de fevereiro de 2024. Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente 80 - 4a. TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Extraordinária com início no dia 27 de fevereiro de 2024, TERÇA-FEIRA, às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL (votação pelo sistema, sem reunião do Colegiado) com base no Artigo 149-A do Regimento Interno, com término previsto para o dia 04 de março de 2024. Até 48 horas antes do início da sessão, os interessados ? inclusive os que pretenderem fazer sustentação oral ? poderão manifestar eventual OPOSIÇÃO a essa forma de julgamento, importando na retirada do feito dessa Sessão para inclusão futura em Pauta de Sessão de Julgamentos Presencial. Findo o prazo, tal manifestação não será mais admissível (art. 3º, caput da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 alterado pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022). Apelação/Remessa Necessária Nº 5034951-37.2021.4.02.5001/ES (Pauta: 106) RELATOR: Desembargadora Federal CARMEN SILVIA LIMA DE ARRUDA
16/02/2024, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação APELANTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (INTERESSADO) PROCURADOR(A): VALMER ALBUQUERQUE AREAS APELADO: LIMPSERVICE SERVICOS LTDA (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): ANA PAULA WOLKERS MEINICKE (OAB ES009995) ADVOGADO(A): VINÍCIUS BROCCO SARCINELLI (OAB ES011817) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) INTERESSADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL - UNIÃO - FAZENDA NACIONAL - VITÓRIA (IMPETRADO) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 25 de setembro de 2023. Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente 80 - 4a. TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Extraordinária com início no dia 17 DE OUTUBRO DE 2023, TERÇA-FEIRA, às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL (votação pelo sistema, sem reunião do Colegiado) com base no Artigo 149-A do Regimento Interno, com término previsto para o dia 23 de outubro de 2023. Até 48 horas antes do início da sessão, os interessados, inclusive os que pretenderem fazer sustentação oral, poderão manifestar eventual OPOSIÇÃO a essa forma de julgamento, importando na retirada do feito dessa Sessão para inclusão futura em Pauta de Sessão de Julgamentos Presencial por Videoconferência. Findo o prazo, tal manifestação não será mais admissível (art. 3º, caput da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 alterado pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022). Apelação/Remessa Necessária Nº 5034951-37.2021.4.02.5001/ES (Pauta: 90) RELATOR: Desembargadora Federal CARMEN SILVIA LIMA DE ARRUDA
05/10/2023, 00:00Documentos
DESPACHO/DECISÃO
•06/08/2024, 17:46
DESPACHO/DECISÃO
•14/09/2022, 18:06
SENTENÇA
•08/08/2022, 22:20
DESPACHO/DECISÃO
•03/12/2021, 23:44
DESPACHO/DECISÃO
•04/11/2021, 17:43