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5005984-13.2020.4.02.5002

Agravo Em Recurso EspecialAuxílio por Incapacidade TemporáriaBenefícios em EspécieDIREITO PREVIDENCIÁRIO
TRF23° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
07/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
GABINETE DO MINISTRO PAULO SÉRGIO DOMINGUES
Partes do Processo
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
CNPJ 29.***.***.0001-40
Autor
MARIA APARECIDA MANSOR ALMANCA
CPF 007.***.***-42
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Baixa Definitiva para TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO

27/03/2026, 13:53

Transitado em Julgado em 27/03/2026

27/03/2026, 13:53

Juntada de Certidão : Sobre pedido formulado pela Advocacia-Geral da União - AGU ao Conselho Nacional de Justiça - CNJ para suspensão de prazos processuais a favor da União em razão da ocorrência de instabilidades na sua infraestrutura tecnológica desde 27 de fevereiro de 2026, CERTIFICO que o Exmo. Sr. Ministro Edson Fachin, Presidente do CNJ proferiu decisão, comunicada ao STJ por meio do SEI 011259/2026, deferindo parcialmente o pedido para SUSPENDER OS PRAZOS PROCESSUAIS com vencimento entre os dias 16 e 20 de março de 2026, alcançando exclusivamente os processos judiciais patrocinados pela AGU enquanto Procuradoria-Geral da União (PGU) e Procuradoria-Geral Federal (PGF).

25/03/2026, 09:43

Publicado DESPACHO / DECISÃO em 18/12/2025

18/12/2025, 01:44

Disponibilizado no DJ Eletrônico - DJEN (CNJ)

17/12/2025, 02:02

Disponibilizado no DJ Eletrônico - DJEN (CNJ)

17/12/2025, 02:00

Conheço do agravo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL para negar provimento ao Recurso Especial

15/12/2025, 22:20

Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 18/12/2025

15/12/2025, 22:20

Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PAULO SÉRGIO DOMINGUES (Relator) - pela SJD

07/05/2024, 18:18

Redistribuído por sorteio, em razão de encaminhamento à ARP, ao Ministro PAULO SÉRGIO DOMINGUES - PRIMEIRA TURMA

07/05/2024, 17:45

Recebidos os autos eletronicamente no(a) COORDENADORIA DE CLASSIFICAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSOS

07/05/2024, 14:39

Remetidos os Autos (para distribuição) para COORDENADORIA DE CLASSIFICAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSOS, em razão de a hipótese dos autos não se enquadrar nas atribuições da Presidência, previstas no art. 21-E do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, ou em razão de ter sido regularizado o feito

07/05/2024, 11:52

Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PRESIDENTE DO STJ (Relatora) - pela SJD

22/04/2024, 09:55

Distribuído por competência exclusiva à Ministra PRESIDENTE DO STJ

22/04/2024, 09:45

Recebidos os autos eletronicamente no(a) SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA do TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO

04/04/2024, 10:24
Documentos
DECISÃO TERMINATIVA
15/12/2025, 22:20
-
04/04/2024, 10:21
-
04/04/2024, 10:21
Decisão de Admissibilidade do Recurso Especial
04/04/2024, 10:21
-
04/04/2024, 10:21
Acórdão/Decisão Monocrática
04/04/2024, 10:20
-
04/04/2024, 10:20
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04/04/2024, 10:20
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04/04/2024, 10:20
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04/04/2024, 10:20