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5009946-44.2021.4.02.5120

Mandado de Segurança CívelIRPJ/Imposto de Renda de Pessoa JurídicaImpostosDIREITO TRIBUTÁRIO
TRF21° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
06/07/2021
Valor da Causa
R$ 241.351,20
Orgao julgador
Juízo Federal da 2ª VF de Nova Iguaçu
Partes do Processo
SARGENTO FERRAGENS LTDA
CNPJ 31.***.***.0001-16
Autor
DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL - UNIAO - FAZENDA NACIONAL - NOVA IGUACU
Reu
Advogados / Representantes
JOAO ANTONIO LOPES
OAB/RJ 063370Representa: ATIVO
Movimentacoes

Baixa Definitiva

08/08/2024, 16:38

Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39

04/06/2024, 10:39

Juntada de certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024

27/05/2024, 21:34

Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39

25/05/2024, 23:59

Determinada a intimação

15/05/2024, 18:07

Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão

15/05/2024, 18:07

Conclusos para decisão/despacho

13/05/2024, 18:08

Recebidos os autos - TRF2 -> RJNIG02 Número: 50099464420214025120

19/02/2024, 13:43

Publicacao/Comunicacao Intimação APELANTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (INTERESSADO) PROCURADOR: VALMER ALBUQUERQUE AREAS APELADO: SARGENTO FERRAGENS LTDA (IMPETRANTE) ADVOGADO: JOAO ANTONIO LOPES (OAB RJ063370) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) INTERESSADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL - UNIÃO - FAZENDA NACIONAL - NOVA IGUAÇU (IMPETRADO) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 15 de dezembro de 2022. Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente 80 - 4a. TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Extraordinária com início no dia 07 DE FEVEREIRO DE 2023, TERÇA-FEIRA, às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL (votação pelo sistema, sem reunião do Colegiado) com base no Artigo 149-A do Regimento Interno, com término previsto para o dia 13 de fevereiro de 2023. Até 48 horas antes do início da sessão, os interessados – inclusive os que pretenderem fazer sustentação oral – poderão manifestar eventual OPOSIÇÃO a essa forma de julgamento, importando na retirada do feito dessa Sessão para inclusão futura em Pauta de Sessão de Julgamentos Presencial por Videoconferência. Findo o prazo, tal manifestação não será mais admissível (art. 3º, caput da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 alterado pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022). Apelação/Remessa Necessária Nº 5009946-44.2021.4.02.5120/RJ (Pauta: 170) RELATOR: Desembargador Federal ALBERTO NOGUEIRA JUNIOR

27/01/2023, 00:00

Comunicação eletrônica recebida - baixado - Agravo de Instrumento Número: 50126150720214020000/TRF2

14/02/2022, 12:35

Remetidos os Autos - Remessa Externa - RJNIG02 -> TRF2

07/02/2022, 13:46

Despacho

03/02/2022, 07:55

Conclusos para decisão/despacho

02/02/2022, 20:04

Juntada de certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 23

02/02/2022, 20:04

Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27

26/01/2022, 15:30
Documentos
DESPACHO/DECISÃO
15/05/2024, 18:07
DESPACHO/DECISÃO
03/02/2022, 07:55
SENTENÇA
14/12/2021, 12:28
DESPACHO/DECISÃO
10/08/2021, 12:09
DESPACHO/DECISÃO
08/07/2021, 08:04
SENTENÇA
06/07/2021, 22:39