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5090332-21.2021.4.02.5101

Mandado de Segurança CívelCofinsContribuições SociaisContribuiçõesDIREITO TRIBUTÁRIO
TRF21° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
19/08/2021
Valor da Causa
R$ 50.000,00
Orgao julgador
(Extinto)Juízo Substituto da 1ª VF do Rio de Janeiro
Partes do Processo
ESTORIL AGENTE AUTONOMO DE INVESTIMENTOS LTDA
CNPJ 20.***.***.0001-72
Autor
DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL - DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO RIO DE JANEIRO I DRF-1/RJ - MINISTERIO DA ECONOMIA - RIO DE JANEIRO
Reu
Advogados / Representantes
MARCUS VINICIUS DE ALMEIDA FRANCISCO
OAB/RJ 162533Representa: ATIVO
Movimentacoes

Publicacao/Comunicacao Intimação APELANTE: ESTORIL AGENTE AUTONOMO DE INVESTIMENTOS LTDA (IMPETRANTE) ADVOGADO: MARCUS VINICIUS DE ALMEIDA FRANCISCO (OAB RJ162533) APELADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (INTERESSADO) PROCURADOR: RENATO MENDES SOUZA SANTOS MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) INTERESSADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL - DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO RIO DE JANEIRO I – DRF-1/RJ - MINISTÉRIO DA ECONOMIA - RIO DE JANEIRO (IMPETRADO) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 08 de dezembro de 2022. Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente 80 - 4a. TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Extraordinária com início no dia 31 DE JANEIRO DE 2023, TERÇA-FEIRA, às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL (votação pelo sistema, sem reunião do Colegiado) com base no Artigo 149-A do Regimento Interno, com término previsto para o dia 06 de fevereiro de 2023. Até 48 horas antes do início da sessão, os interessados – inclusive os que pretenderem fazer sustentação oral – poderão manifestar eventual OPOSIÇÃO a essa forma de julgamento, importando na retirada do feito dessa Sessão para inclusão futura em Pauta de Sessão de Julgamentos Presencial por Videoconferência. Findo o prazo, tal manifestação não será mais admissível (art. 3º, caput da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 alterado pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022). Apelação/Remessa Necessária Nº 5090332-21.2021.4.02.5101/RJ (Pauta: 35) RELATOR: Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES

19/12/2022, 00:00

Remetidos os Autos - Remessa Externa - RJRIO01 -> TRF2

25/10/2021, 11:06

Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27

20/10/2021, 01:13

Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35

01/10/2021, 11:24

Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35

01/10/2021, 11:24

Determinada a intimação

29/09/2021, 15:53

Expedida/certificada a intimação eletrônica

29/09/2021, 15:53

Conclusos para decisão/despacho

29/09/2021, 14:40

Juntada de Petição

28/09/2021, 20:13

Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25

28/09/2021, 20:03

Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 25 e 27

26/09/2021, 23:59

Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26

19/09/2021, 19:21

Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26

19/09/2021, 19:21

Expedida/certificada a intimação eletrônica

16/09/2021, 14:10

Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença

16/09/2021, 10:01
Documentos
DESPACHO/DECISÃO
29/09/2021, 15:53
SENTENÇA
16/09/2021, 06:33
DESPACHO/DECISÃO
03/09/2021, 14:54
DESPACHO/DECISÃO
19/08/2021, 20:01